Direito Penal e Processo Penal
Pedido de Habeas Corpus
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Processo n.º .../...
Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
F. (nome),
Arguido nos autos em epígrafe, encontrando-se a aguardar julgamento na situação de prisão preventiva, por decisão do meritíssimo Juiz de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Almada,
Vem, requerer a V/ Exa., a sua libertação imediata, nos termos do artigo 222.º do CPP,
O que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
1. O ora requerente foi detido por haver suspeitas da prática do crime de tráfico de estupefacientes.
2. Essas suspeitas resultaram do facto de os agentes da PSP terem encontrado na sua residência uma diminuta quantidade de haxixe.
3. Acontece que o ora Requerente é consumidor daquela substância, assumindo-se toxicodependente.
4. Como tal, o produto apreendido destinava-se ao seu próprio consumo.
5. Desta forma, o comportamento do ora Requerente é desprovido de dolo ou negligência., não sendo por isso punível.
6. E, ainda que assim não fosse, a norma aplicável sempre seria a do art. 26.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, que não admite prisão preventiva.
7. Na verdade, a Constituição da República Portuguesa veda a aplicação de prisão preventiva a situações em que não se verifiquem indícios fortes da prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos.
8. Que nunca seria o caso do arguido ora Requerente.
9. Para além do mais, a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva, é uma medida de carácter excepcional e, nessa medida, não pode ser aplicada a situações comuns, mas apenas àquelas que ocorram circunstâncias especiais e, cumpram os requisitos de aplicação da mesma.
10. O que neste caso, não acontece.
11. Desta forma o Requerente encontra-se ilegalmente preso, tendo sido violado o disposto nos arts. 27.º, n.º1 e 3 da alínea b) e 28.º, 2 da CRP e, ainda os artigos 191.º, 192.º, 193.º e 202.º, n.1, al. a) do CPP,
Termos em que, atento o disposto no art. 31.º, n.3 da CRP e 222.º e 223, n.º4, al. b) do CPP, deve a prisão ser declarada ilegal e ordenada a sua imediata restituição à liberdade.
E. D.
O Advogado,
