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Contratos

Contrato Promessa de Compra e Venda (com cessão de posição contratual)

Rui Maurício ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

Contrato Promessa de Compra e Venda

Entre:

Primeira Outorgante: E…, Construção Civil, Lda., pessoa colectiva n.º …, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de … sob o n.º …, com o capital social de … €, com sede na …, devidamente representada para o acto pelos Sócios Gerentes … e …;

e

Segundos Outorgantes: F…, portador do Cartão de Cidadão n.º … e Contribuinte fiscal N.º …, casado no regime de comunhão geral com …, portadora do Cartão de Cidadão n.º … e Contribuinte fiscal N.º …, residentes na Rua …;

É celebrado o presente Contrato Promessa, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira

A Primeira Outorgante é dona e legítima proprietária do prédio urbano em construção sito na Rua …, Freguesia e Concelho de …, inscrito e descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de … sob o n.º … e inscrito na matriz sob o artigo n.º …

Cláusula Segunda

Pelo presente contrato a Primeira Outorgante promete vender aos Segundos Outorgantes, que promete comprar, livre de quaisquer ónus ou encargos, a Fracção identificada com a letra “…”, que corresponde ao …, com … casas assoalhadas, com a Box n.º …, no piso …, integrado no prédio e imóvel referenciado na Cláusula Primeira.

Cláusula Terceira

O preço da venda é fixado em … ,00 € (extenso) e será pago da seguinte forma:

1. Com a assinatura do presente contrato é entregue, a título de sinal e princípio de pagamento, pelos Segundos Outorgantes à Primeira a quantia de  …,00 € (extenso), quantia da qual a Primeira Outorgante dá a respectiva quitação;

2. A quantia remanescente, no montante de  …,00 € (extenso) será entregue no acto da escritura de compra e venda.

Cláusula Quarta 

1. A escritura de compra e venda será realizada no prazo de 120 dias, sendo agenda pela Primeira Outorgante que notificará os Segundos Outorgantes com pelo menos oito dias de antecedência.

2. A comunicação referida no número anterior poderá ser realizada verbalmente ou escrito, mediante o envio de carta registada com aviso de recepção, indicando o dia, hora e local de realização da mesma.

3. O promitente comprador fica desde já obrigado a entregar toda a documentação necessária para a marcação da escritura definitiva, devendo a Primeira Outorgante elaborar e preparar o respectivo processo.

Cláusula Quinta

Todos os encargos de manutenção, condomínio, fiscais e outros devidos em resultado da posse ou propriedade da fracção prometida vender são da responsabilidade dos Segundos Outorgantes a partir da data da escritura definitiva ou a partir da entrega das chaves e da respectiva autorização pela Primeira Outorgante do uso e gozo da fracção aos Segundos Outorgantes.

Cláusula Sexta

As despesas relativas ao pagamento de IMT, escritura, registo, certidões e cadernetas prediais serão assumidas pelos Segundos Outorgantes.

Cláusula Sétima

Em caso de incumprimento ou mora da promessa, a parte que não faltosa poderá optar pela execução específica prevista nos termos do artigo 830º do Código Civil e pela aplicação do disposto no artigo 442º, n.º do mesmo código.

Cláusula Oitava

1. Os Segundos Outorgantes ficam autorizados a ceder a sua posição contratual a terceiros durante a vigência do presente contrato promessa.

2. Porém, em caso de cessão da posição contratual, os Segundos Outorgantes deverão remeter por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, a identificação completa do(s) cessionário(s), bem como do valor da cessão, assistindo à Primeira Outorgante o direito de resolver o contrato promessa e não aceitar a cessão, comprometendo-se, neste caso, a devolver o valor do sinal recebido.

3. A oposição à cessão e respectiva resolução do contrato promessa deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, mediante comunicação escrita aos Segundos Outorgantes, excedido o qual considerar-se-á aceite a cessão.

4. Caso a Primeira Outorgante aceite a cessão e a ela não se oponha, os Segundos Outorgantes deverão remeter à Primeira Outorgante toda a documentação necessária ao processo de marcação de escritura, nos termos previstos na Cláusula Quinta

Cláusula Nona

Para todas as questões emergentes do presente contrato as partes outorgante convencionam o foro da Comarca de Loures, com renúncia expressa de qualquer outro.

Realizado em duplicado, sendo um para cada uma das partes.

…, … de … de…

………………………………

(Primeira Outorgante)

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(Segundos Outorgantes)

Imposto de selo liquidado pelos Segundos Outorgantes por meio de guia.

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