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Direito Civil e Processo Civil

Contestação - Julgado de Paz

Sérgio Magalhães ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

EXMO. SR. JUIZ DO JULGADO DE PAZ DO …
PROCESSO Nº …
AXSCC,
Demandada no processo à margem identificado, citada nos termos do disposto no artigo 47º da LJP, vem
CONTESTAR, com os seguintes fundamentos:
POR EXCEPÇÃO - DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
1. Nos termos do artigo 9º nº1 c) da lei 78/2001 os julgados de paz são competentes para apreciar e decidir acções resultantes de direitos e deveres de condóminos sempre que a respectiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral…”; 2. Ora nos termos do artigo 30º do Regulamento do Condomínio (documento 2 do requerimento inicial) “ Os litígios entre condóminos ou entre estes e a administração serão, sempre que possível sanados por arbitragem”.3. Sendo assim é de concluir que aqui se verifica incompetência absoluta nos presentes autos motivada pela infracção de regras de competência em razão da matéria implicando, portanto a absolvição da instância (cf. art.101º e 105º do CPC).
Sem prescindir, no entanto,
4. Aceitam-se como verdadeiros os artigos 1 a 4 do requerimento inicial.
POR IMPUGNAÇÃO
5. Quanto ao referido em … impugna-se desde já que tenha sido instada a demandada por escrito a proceder ao pagamento de quotas em dívida dado que nunca recebeu qualquer correspondência exigindo a dívida (nomeadamente nunca chegou ao seu conhecimento a carta referida como documento 15);6. Mais acresce que nunca, a revelia do referido no artigo 7 nº 2 do Regulamento de condomínio, foi alguma vez comunicado à aqui demandada qualquer uma das actas juntas por carta registada com aviso de recepção ou “contra a assinatura de protocolo”. 7. Assim, não resulta provado que as actas da assembleia de condóminos em que as deliberações foram tomadas tenham sido notificadas à Demandada, cerceando, dessa forma, a possibilidade de as impugnar.8. Tal requisito é imposto pelo n.º 6 do Art.º 1432.º do Código Civil. 9. Não cumpriu, conforme se vem expendendo, o Demandante esta sua obrigação, cabendo-lhe apesar de lhe caber o ónus da prova.10. Quanto ao referido no ponto.. se impugna o valor aí constante por não corresponder à verdade, como abaixo se impugna.11. Quanto aos valores expostos no Ponto 7 esclarece-se que se encontram pagas as quotas do ano de 200.. nada se devendo a título de multas (protesta-se juntar no prazo de 15 dias os respectivos documentos comprovativos).12. Quanto ao ano de 200.. e 200…, confirma-se, de facto, se encontram em dívida algumas quotas de condomínio mas não no valor total aqui referido.13. Já o mesmo não se pode dizer do Fundo Comum de Reserva dado a aqui requerida se recusou a pagar este montante por ter conhecimento que este fundo não era correctamente usado. 14. Assim sucedeu com várias reparações urgentes e indispensáveis ao bom funcionamento do prédio que eram proteladas (ex. elevador parado durante meses). 15. Face a esta situação vários condóminos recusaram-se a proceder ao pagamento deste fundo dado que de nada servia.16. Conclui-se assim que apesar de devedor a quantia não se cifra no valor referido pelo requerimento inicial.17. Por último referia-se, como acima já se adiantou que a demandada nunca foi interpelada para o pagamento.
DO PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO
18. A demandada requer a junção aos autos de documento comprovativo do apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos.
Nestes termos e demais de direito e sempre com o mui douto suprimento de V. Ex.ª:
1. Deve excepção ser invocada ser julgada procedente e, consequentemente a R. ser absolvido do pedido;2. Se assim doutamente se não entender – deve a presente acção ser julgada parcialmente procedente;
Requer-se a V. Ex.ª ainda que se digne deferir a junção aos autos do comprovativo e pedido de apoio judiciário.
O Advogado_____________________________________
A Demandada_____________________________________

DECLARA: aceitar a submissão do litígio à mediação
Documentos: Protesta-se juntar no prazo de 15 dias documentos comprovativos dos referidos no artigo 15 da Contestação. 
Junta: 1. Procuração 2. Pedido de apoio judiciário

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