Direito Societário
Escritura de Constituição de Sociedade Anónima
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
OUTORGANTES:
PRIMEIRO: A … (nome, naturalidade e estado civil) , residente em … (morada completa) , portador do Bilhete de Identidade Nº …, emitido em … (data) , pelo Arquivo de Identificação …, contribuinte Nº…;
SEGUNDO : B … (nome, naturalidade) , residente em … (morada completa) , casado sob o regime … (regime de bens) com C … (nome completo) , portador do Bilhete de Identidade Nº …, emitido em … (data) , pelo Arquivo de Identificação de …, contribuinte Nº …;
TERCEIRO : D … (nome, naturalidade) , residente em … (morada completa) , casado sob o regime … (regime de bens) com C … (nome completo) , portador do Bilhete de Identidade Nº …, emitido em … (data) , pelo Arquivo de Identificação de …, contribuinte Nº …;
QUARTO : F … (nome, naturalidade) , residente em … (morada completa) , casado sob o regime … (regime de bens) com C … (nome completo) , portador do Bilhete de Identidade Nº …, emitido em … (data) , pelo Arquivo de Identificação de …, contribuinte Nº …;
QUINTO : G …, (nome, naturalidade, estado civil) , residente em … (morada completa) , que outorga, em representação e como único gerente da sociedade «… (denominação da sociedade) », sociedade comercial … (tipo de sociedade, Ex. Sociedade por quotas), com sede em … (morada completa) , matriculada na Conservatória do Registo Comercial de … sob o Nº …, pessoa colectiva Nº… .
E pelos outorgantes foi dito:
Que celebram pela presente escritura um contrato de sociedade nos termos seguintes:
Capítulo I Normas Gerais
Artigo 1º Constituição É constituída uma sociedade anónima com a firma … (denominação da sociedade).
Artigo 2º Objecto O objecto social é o … (objecto) .
Artigo 3º Sede A sede social fica instalada em … (morada completa) , podendo a administração deslocá-la livremente dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe.
Artigo 4º Participação A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Capítulo II Capital e Acções
Artigo 5º Capital O capital social é de cinquenta mil euros e divide-se em cinquenta mil acções de valor nominal de um euro que os fundadores subscrevem ao par na proporção de dez mil acções para cada um realizando as suas entradas do seguinte modo: - Os sócios A …, B …, e F ... em dinheiro, totalmente nesta data.- Os sócios D ... e G … subscrevem hoje uma entrada em dinheiro de cinco mil euros e obriga-se a entrar com os restantes cinco mil euros no prazo de dois anos a contar da presente data.
Artigo 6º Aumento de capital O capital poderá ser elevado até ao limite de cem mil euros, por deliberação do conselho de administração, nos termos legais.
Capítulo III Assembleia Geral
Artigo 7º Competência À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Artigo 8º Mesa A mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um vice--presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
Artigo 9º RepresentaçãoSerá proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
Artigo 10º quorum A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
Artigo 11º Votos Corresponderá um voto a cada 100 acções.
Artigo 12º Maioria As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Capítulo IV Administração
Artigo 13º Conselho de administração O conselho de administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleitos por quatro anos em assembleia geral, que também determinará qual o presidente.
Artigo 14º Delegação de poderes É proibido ao conselho de administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Artigo 15º Funcionamento O conselho de administração reunirá ordinariamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
Capítulo V Fiscalização
Artigo 16º Conselho Fiscal A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal , que a assembleia geral elegerá pelo período de quatro anos.
Artigo 17º Competência O Conselho Fiscal assistirá a todas as reuniões do conselho de administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
Capítulo VI Dissolução e Liquidação
Artigo 18º Casos de dissolução A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Artigo 19º Dissolução por deliberação A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Artigo 20º Liquidação Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
Capítulo VII Normas Transitórias
Artigo 21º Reunião Os sócios fundadores reunirão logo após a outorga da presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e estabelecerem as suas remunerações.
Artigo 22º Autorização Os administradores eleitos inicialmente ficam autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de constituição e aquisição de equipamento ou matéria prima.
Artigo 23º Despesas de constituição As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Assim o declararam e outorgaram. Local, DataAssinaturas
