Direito Societário
Convocatória - assembleia geral anual – sociedade anónima
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Convocatória - assembleia geral anual
Nos termos da lei e do contrato de sociedade, e a pedido do Conselho de Administração, convoco os Senhores Accionistas da CXZS, SA, sociedade aberta, com sede social …, freguesia e concelho de …, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de ….e de pessoa colectiva …, com o capital social de …, para reunir em Assembleia Geral, na sede social, no dia …, às 10:00 horas, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Deliberar sobre o relatório de gestão, balanço e contas relativos ao exercício de …;
2. Deliberar sobre o relatório de gestão, balanço e contas consolidadas relativos ao exercício de …;
3. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
4. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade;
5. Deliberar sobre a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, para exercerem funções durante o quadriénio …;
6. Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho de Administração, para exercerem funções durante o quadriénio …;
7. Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal, para exercerem funções durante o quadriénio …, e bem assim designar o respectivo Presidente de entre os membros eleitos;
8. Deliberar sobre a eleição do Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, para exercerem funções durante o quadriénio …;
Nos termos dos Estatutos:
I. A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto possuidores de pelo menos … acções averbadas em seu nome em conta de valores mobiliários escriturais aberta junto de intermediário financeiro, desde, pelo menos, o quinto dia anterior à data da reunião da Assembleia.
II. Os accionistas que não possuírem o número de acções necessário para terem direito a voto poderão agrupar-se por forma a perfazer esse número, fazendo-se representar por um deles.
III. Os obrigacionistas só podem assistir às reuniões da Assembleia Geral através do seu representante comum, designado nos termos dos Artigos 357º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais.
IV. As votações serão feitas pelo modo designado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
V. Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar por pessoa para o efeito designada pela respectiva Administração ou Conselho de Administração Executivo.
VI. Os instrumentos de representação voluntária deverão ser entregues na sede social, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos três dias de antecedência relativamente à data da Assembleia Geral, e que, especificando a reunião a que respeita, pela indicação da data, hora e local em que a mesma se realiza e da respectiva Ordem de Trabalhos, confira inequivocamente o mandato ao representante, com adequada identificação deste último.
VII. Serão postas à disposição dos Senhores Accionistas, na sede social sita na … e no seu sítio da Internet (…), com a antecedência legalmente prescrita relativamente à data da Assembleia Geral, as propostas a submeter pelo Conselho de Administração da Sociedade, os relatórios que legalmente as devem acompanhar e demais elementos de informação preparatória, nos termos do disposto no artigo 289º do Código das Sociedades Comerciais.
(data)
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
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