Contratos
Contrato de Distribuição
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Contrato de Distribuição
Entre:
(Id. da sociedade), com sede em ……………… (morada completa), aqui representada pelo seu administrador (Id. completa), doravante designada por primeira
contraente,
E
(Nome, naturalidade e estado civil), residente em (morada completa), portador do Bilhete de Identidade Nº... emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de
..., contribuinte Nº ..., doravante designado por segundo contraente,
Entre os contraentes é celebrado e reciprocamente aceite um contrato de distribuição, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ªA primeira contraente concede ao segundo contraente o direito exclusivo de distribuição e de venda em Portugal dos produtos por si fabricados e
comercializados.
Cláusula 2ªO segundo contraente compra e vende em seu próprio nome e por sua própria conta e risco, não estando autorizado a agir em nome da primeira contraente.
Cláusula 3ªO segundo contraente compromete-se a manter um «stock» de produtos razoável em relação às exigências do mercado, não podendo alterar o nome ou a indicação da
origem do produto.
Cláusula 4ª1 - Os preços de venda de cada produto serão indicados pela primeira contraente.2 - A primeira contraente poderá alterar os preços de venda fixados, tornando-se as alterações efectivas 90 dias após a respectiva notificação ao segundo
contraente.3 - Os preços de revenda serão livremente fixados pela segunda contraente, e adoptará todas as medidas necessárias para vender e promover o produto.
Cláusula 5ª1 - Todas as despesas com transportes, seguros, taxas e outros encargos serão suportados pelo segundo contraente.2 - Os pagamentos serão efectuados 30 dias após a emissão da respectiva factura, incorrendo em mora em caso de incumprimento.
Cláusula 6ª1 - A primeira contraente garante ao segundo contraente que os produtos serão entregues isentos de defeitos e aptos a uma normal utilização.2 - Esta garantia é válida por ... (prazo) a contar da data da entrega.3 - A garantia não abrange os produtos que tenham sido sujeitos a uma má manipulação, acidente, negligência e ainda a danos causados por factores externos ao
produto.4 - A primeira contraente não autoriza o segundo contraente a assumir em seu nome qualquer outra garantia.
Cláusula 7ªDurante o período de vigência do presente contrato o segundo contraente abster-se-á de desenvolver actividades que sejam concorrentes com a actividade da
primeira contraente. Em particular, o segundo contraente fica proibido de assegurar a representação ou a venda de produtos idênticos ou similares aos
produzidos pela primeira contraente ou que provenham de uma empresa concorrente da primeira contraente. O segundo contraente fica ainda proibido de revelar a
terceiros, mesmo após a cessação do presente contrato, os segredos de negócio ou de fabrico da primeira contraente.
Cláusula 8ª1 - O presente contrato tem o seu início de vigência em ... e vigorará por um período de ... (anos, meses).2 - A denúncia do contrato no fim do seu termo deverá revestir a forma escrita e ser efectuada pelo contraente que denuncia o contrato com uma antecedência
de 15 dias.3 - Havendo justa causa, poderá o contrato ser denunciado antes do fim daquele prazo.
Cláusula 9ªTodas as convenções adicionais ou derrogatórias do presente contrato revestirão, necessariamente, a forma escrita.
Cláusula 10ªPara a resolução de qualquer conflito entre os sócios é competente o tribunal judicial de …
(Local), (Data) e (Assinaturas)
