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Contratos

Contrato de Distribuição

Rui Maurício ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

Contrato de Distribuição
ENTRE:
A (identificação completa), adiante designado Concedente
E
B (identificação completa), adiante designado Concessionário ou Distribuidor
tendo em considerção que considerando que:
1. O Concedente é fabricante de ________(adiante designados por Produtos), com a marca comercial registada em Portugal e _________ denominada ______;
2. O Concedente pretende melhorar os canais de distribuição dos Produtos, incrementando as vendas dos mesmos;
3. O Concessionário é titular de uma organização de vendas que é susceptível de contribuir para a incrementação das venda dos Produtos,
É celebrado o contrato constante dos considerandos acima e das seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª1. O Concedente constitui o Concessionário como distribuidor não exclusivo/exlusivo (depende do tipo de contrato que se quer fazer) para o território (identificar o espaço geográfico), e este aceita tal constituição.
2. O Concessionário obriga-se a obter todas as necessárias autorizações administrativas ou de qualquer outra natureza que forem exigidas no Território para o exercício da actividade decorrente da distribuição ora contratada, correndo respectivos encargos com tal obtenção por conta do Concessionário.
Cláusula 2ª1. No âmbito da distribuição ora contratada incumbe ao Concessionário a prática dos seguintes actos (exemplos dependentes do caso concreto):a) Instalar e colocar em funcionamento os Produtos;b) Prestar serviços de assistência técnica aos clientes que adquiram os Produtos; c) Promover a divulgação e comercialização dos Produtos, por quaisquer meios entendidos como necessários, mantendo contudo as marcas e logotipos do Concedente.
2. O Concessionário obriga-se a, durante a vigência do presente contrato e no ano subsequente à sua cessação, não proceder à comercialização ou angariação de clientela para quaisquer produtos com características e funções semelhantes aos Produtos e, directa ou indirectamente, concorrentes com estes.
Cláusula 3ªO Concedente fornecerá, gratuitamente, ao Concessionário, as informações necessárias à promoção e comercialização dos Produtos, incluindo brochuras e leitura técnica.
Cláusula 4ª1. O Concessionário obriga-se a atingir os objectivos anuais mínimos de vendas fixados pelo Concedente, ficando desde já acordado que, para o primeiro ano de vigência do presente contrato, os objectivos mínimos de vendas são os descritos no Anexo I, que faz parte integrante do presente contrato e que é conhecido de ambas as partes, aceitando-o nos seus precisos termos.
2. Caso o Concessionário não atinja os objectivos mínimos de vendas fixados no Anexo I para o primeiro ano de vigência do contrato e os fixados pelo Concedente para os anos subsequentes, este poderá proceder à resolução do presente, por comunicação dirigida ao Concessionário, com antecedência de oito dias, aplicando-se, neste caso, o disposto na cláusula 11ª.
Cláusula 5ª1. O Concessionário celebrará os contratos de compra e venda dos Produtos com os seus clientes por sua conta e risco, devendo submeter o modelo de contrato a celebrar com os seus clientes a aprovação prévia do Concedente.
2. O Concessionário adquirirá ao Concedente os Produtos pelos preços indicados na tabela constante do Anexo II, que faz parte integrante do presente contrato e que é conhecido de ambas as partes, aceitando-o nos seus precisos termos, podendo os mesmos ser revistos pelo Concedente desde que este comunique tal revisão ao Concessionário com _______ meses de antecedência.
3. O Concessionário fixará livremente os preços a aplicar aos seus clientes respeitantes à comercialização dos Produtos, devendo informar periodicamente o Concedente dos seus preços de catálogo e ainda sempre que este o solicite.
Cláusula 6ª1. O Concessionário obriga-se a prestar assistência técnica aos Produtos, consistente em (descrever actos de assistência), devendo para o efeito adquirir os acessórios e peças de substituição ao Concedente.
2. O Concedente obriga-se a colaborar com o Concessionário na instalação e formação relativa à primeira venda do Produto ao cliente final.
3. O Concessionário obriga-se a manter uma equipa técnica apta a realizar cabalmente a instalação dos Produtos e a assistência técnica dos mesmos.
Cláusula 7ª1. Todas as quantias devidas pelo Concessionário ao Concedente ao abrigo do presente contrato, acrescidas do respectivo IVA, serão pagos por aquele no prazo de trinta dias a contar da data da emissão da respectiva factura.
2. Os encargos, incluindo honorários, despesas e outros, devidos pela actividade de marketing, instalação e assistência técnica dos Produtos serão suportados pelo Concessionário.
Cláusula 8ªO Concessionário obriga-se a manter o Concedente informado do seguinte: a) Acções de promoção e de comercialização em curso e a desenvolver no futuro;b) Catálogos com preços de venda;c) Encomendas em curso com datas previstas de entrega aos clientes;d) Quaisquer problemas técnicos dos Produtos que afectem o seu funcionamento.
Cláusula 9ª1. O Concedente intervirá, se e na medida em que tal seja legalmente possível, a expensas suas, em qualquer litígio ou processo, judicial ou arbitral, dirigidos contra o Concessionário e que tenha por objecto a invocação de quaisquer patentes ou direitos de propriedade industrial ou intelectual infringidos pelos Produtos e protegidos em Portugal e no território concedido para distribuição.
2. Na defesa ou resolução do litígio ou processo referido no número anterior, o Concedente poderá obter para o Concessionário o direito de continuar a comercializar o Produto em causa, ou de o substituir ou modificar para que não constitua infracção.
Cláusula 10ªNenhuma das partes no presente contrato utilizará a firma ou designação comercial da outra para efeitos publicitários ou outros, sem obtenção do consentimento prévio respectivo.
Cláusula 11ª1. O presente contrato terá um período inicial de duração de um ano, contado a partir da data da respectiva assinatura, sendo renovado automaticamente por períodos subsequentes de um ano, salvo oposição à renovação efectuada por qualquer das partes, por carta registada com aviso de recepção dirigida à outra parte, com sessenta dias de antecedência relativamente ao prazo inicial, ou ao termo de qualquer uma das renovações subsequentes.
2. Em caso de oposição à renovação por qualquer das partes, o presente contrato continuará a produzir os seus efeitos para além do seu termo relativamente às situações de comercialização dos Produtos que se encontram em fase de negociação ou já encomendados pelos clientes do Concessionário à data da comunicação referida no número anterior.
3. Para além dos demais casos previstos na lei e no presente contrato, o Concedente poderá resolver o presente contrato se:    a) O Concessionário não cumprir as obrigações para ele derivadas do presente contrato;     b) O Concessionário se apresentar à falência ou requerer judicialmente a aplicação de qualquer medida de recuperação de empresa ou contra o Concessionário for requerida a falência ou a aplicação judicial de qualquer daquelas medidas.
Cláusula 12ªPara todos os litígios emergentes da execução e interpretação do presente contrato, será competente o tribunal da comarca de ________ com renúncia expressa das partes a qualquer outro.

Feito em ________, em __________, em dois exemplares e ____ Anexos, os quais vão rubricados pelas partes e do presente contrato fazem parte integrante, sendo cada um dos exemplares para cada parte.
O Concedente,
O Concessionário,

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