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Direito Imobiliário

Escritura Pública de Constituição de Direito Real de Habitação Periódica

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

1. Outorgante: [Identificação completa] [1]2. Declaração de propriedade/Identificação:Pelo outorgante, na invocada qualidade, e em nome da sociedade […] que representa, foi declarado:Que lhe pertence o prédio urbano [descrição do prédio], sito na [morada], na freguesia de [identificação], do concelho de […], com a área de […, descrito na Conservatória do Registo Predial de […], sob a ficha número […], achando-se a aquisição do mesmo registada a favor da Sociedade que representa pela inscrição [...], e inscrito na matriz predial sob o artigo [n.º], freguesia [...] e com valor patrimonial de [...] e ao qual atribuem o valor de [valor por extenso].3. Composição do Imóvel:Tem o identificado prédio [n. º] unidades de alojamento constituídas da seguinte forma: [n. º] apartamentos T zero, compondo-se cada um de uma divisão assoalhada com kitchenett e casa de banho; [n. º] apartamentos T um, compondo-se cada um de duas divisões assoalhadas, cozinha e casa de banho; e [n.º] apartamentos T dois, compondo-se cada um de três divisões assoalhadas, cozinha e duas casas de banho.4. Declaração de vontade quanto à constituição de Direito Real de Habitação Periódica:Que constitui sobre as referidas unidades de alojamento o Regime do Direito Real de Habitação Periódica, de duração perpétua, com períodos de tempo de exercício de [...] em cada ano civil, formando delas [n. º] parcelas habitacionais e que, sobre cada parcela habitacional incidirão [n. º] Direitos Reais de Habitação Periódica distintos, de duração semanal cada um deles.Que é reservado para cada parcela habitacional sujeita ao Regime que ora se constitui um período de tempo de sete dias úteis seguidos por ano para reparações, conservação, limpeza e outros fins comuns ao empreendimento turístico.Ainda que, as parcelas habitacionais sujeitas ao referido regime constituem unidades independentes, e são suficientemente distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio e desta para a via pública, e que são as seguintes:Unidades de Alojamento / Parcelas HabitacionaisA) [2] B) [2] C) [2] […]5. Declaração  quanto ao valor das parcelas habitacionais:Tem cada uma das parcelas habitacionais [3] da tipologia T zero o valor atribuído de [valor por extenso], a que corresponde uma percentagem de [indicação da percentagem], em função do valor atribuído ao prédio.Tem cada uma das parcelas habitacionais da tipologia T um [3] o valor atribuído de [valor por extenso] Euros, a que corresponde uma percentagem de [indicação da percentagem], em função do valor atribuído ao prédio.Tem cada uma das parcelas habitacionais da tipologia T dois [3] o valor atribuído de [valor por extenso] Euros, a que corresponde uma percentagem de [indicação da percentagem], em função do valor atribuído ao prédio.6. Declaração quanto ao valor dos Direitos Reais de Habitação Periódica:Que o valor de cada um dos períodos semanais de tempo de cada unidade de alojamento é1) T zero: [valor por extenso] Euros;2) T um: [valor por extenso] Euros e3) T dois: [valor por extenso] Euros.7. Declaração quanto à base legal:Que o referido Regime de Direito Real de Habitação Periódica é constituído nos termos do Decreto-Lei DL n. º 275/93, de 05 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo DL n. º 180/99, de 22 de Maio e pelo DL n. º 22/2002, de 31 de Janeiro, cuja regulamentação e conteúdo constam do Documento Complementar que inteiramente conhece e aceita, pelo que dispensa a sua leitura, sendo o mesmo arquivado nos termos do Código do Notariado, junto a esta escritura pública e dela faz parte integrante.Que a presente escritura pública é instruída com cópia da Certidão de Autorização para a Exploração do Empreendimento Turístico no Regime do Direito Real de Habitação Periódica, emitida pelo [indicar o Órgão do Turismo competente para a referida emissão], em [data], cujo conteúdo da Certidão faz parte integrante desta escritura.8. Declaração quanto à classificação do empreendimento turístico:Que o empreendimento turístico sobre o qual se constitui o Regime do Direito Real de Habitação Periódica sobre [n. º] unidades de alojamento que o compõem, foi classificado como [especificar a classificação], pelo [indicar o Órgão do Turismo competente para a referida classificação], em [data].Que as unidades de alojamento do empreendimento turístico sobre o qual se constitui o direito, não se consideram retiradas da exploração de serviços de alojamento turístico pelo facto de se encontrarem sujeitas ao regime do Direito Real de Habitação Periódica.9. Advertência:O título de Constituição do Direito Real de Habitação Periódica está sujeito à inscrição na Competente Conservatória do Registo Predial.10. Arquivo:a) Certidão de Autorização para a Exploração do Empreendimento Turístico no Regime do Direito Real de Habitação Periódica, emitida pelo [indicar o Órgão do Turismo competente para a referida emissão], em [data], que faz parte integrante da presente escritura.b) Documento Complementar que faz parte integrante da escritura e compreende o Regulamento do Direito Real de Habitação Periódica.11. Documentos exibidos:a) Documentos comprovativos da identidade do outorgante e da qualidade em que outorga;b) Documentos do representado;c) Documento comprovativo da inscrição do título constitutivo do prédio em regime de propriedade horizontal (art. 62.º do CN);d) Certidão Predial passada pela Conservatória do Registo Predial de […], a [data];e) Certidão de Teor do Serviço de Finanças de [indicar], emitida em [data], da qual foram extraídos os elementos matriciais.12. Fiscalidade:Imposto do Selo. Liquidados € [...]. Verba 15.1 da TGIS.

Notas do documento original

[1] Na hipótese, o outorgante actuará em nome e em representação do proprietário das unidades de alojamento inseridas num empreendimento turístico, que só pode ser um estabelecimento individual de responsabilidade limitada, uma cooperativa ou uma sociedade comercial, que tenham uma situação líquida correspondente a 25% do activo total líquido, nos termos do art. 4.º n. ºs 1 alínea f) e 3 do DL n. º 275/93 de 05 de Agosto.[2] A identificação das unidades de alojamento/parcelas habitacionais deve mencionar: a letra correspondente à sua individualização, relativamente ao registo predial; a sua tipologia; o seu número no prédio e, se for a hipótese, também o piso onde se situa.[3] Especificar as parcelas habitacionais, uma a uma, considerando a sua letra/número no prédio.

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