Direito do Trabalho e Processo de Trabalho
Contrato de pretação de serviços domésticos a termo incerto
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Entre: (nome da entidade patronal), residente na (morada) no concelho de (concelho) pertencente ao distrito de (distrito): pessoa coletiva/contribuinte n° (indicar nº), aqui identificada como primeiro outorgante; e (nome da funcionária), residente na (morada) no Concelho de (concelho) pertencente ao Distrito de (distrito), pessoa Coletiva/contribuinte nº (indicar nº), aqui identificada coma segunda outorgante; é nesta data livremente outorgado um contrato de prestação de serviços domésticos, nos termos do Decreto-Lei n.º 235/92, de 24/10, na redacção vigente de Lei n.º 13/2023, de 03/04, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA 1ª A segunda outorgante é contratado/admitido ao serviço do primeiro outorgante na categoria/ qualidade de empregada doméstica (interna ou externa; a tempo-inteiro ou parcial), afim de exercer as suas funções e tarefas, ou seja, afim de desempenhar os serviços domésticos requeridos pelo primeiro outorgante.CLÁUSULA 2ªA prestação referida na cláusula anterior tem estabelecida a seguinte carga horária (diária, semanal ou mensal): de (nº de horas) (combinadas e estabelecidas previamente), distribuídas pelos dias úteis semanais (e também o sábado ou o domingo) e a decorrer no local de residência do primeiro outorgante. Caso se preveja alguma alteração referente ao horário laboral, quer da parte do primeiro outorgante, quer da parte da segunda, tal deverá ser avisado com, pelo menos, uma semana de antecedência.CLÁUSULA 3ªA segunda outorgante realizará a sua prestação de serviços, assegurando na sua execução zelo, dedicação e boa colaboração, tal como o primeiro outorgante, de modo a serem atingidos os resultados pretendidos pelo primeiro outorgante, através do presente contrato. CLÁUSULA 4ªO primeiro outorgante retribui, mensalmente, à segunda outorgante, pela prestação dos seus serviços domésticos e mediante o estabelecido no presente contrato, o valor de (valor)€ (valor por extenso).CLÁUSULA 5ªO presente contrato terá inicío em (data) e vigorará a termo incerto, até que quaisquer dos outorgantes o denunciem, por escrito, com a antecedência máxima de (15 dias úteis), o seu termo.CLÁUSULA 6ªO presente contrato não confere aa segunda outorgante direito a quaisquer outras importâncias monetárias, seja a que título for, com excepção das estabelecidas previamente e no acto da sua contratação/admisão. CLÁUSULA 7ªDas importâncias monetárias dadas pelo primeiro outorgante e recebidas pela segunda outorgante, relativamente ao serviço doméstico prestado, serão declaradas e realizadas todas as contribuições legais previstas, repartidas, respectivamente, por ambas as entidades.CLÁUSULA 8ªEm tudo não previsto no presente contrato vigorarão as medidas legais aplicáveis.Estatui-se ainda que a segunda outorgante beneficiará de um seguro de saúde, que o prevenirá de eventuais acidentes laborais. O pagamento de tal seguro é da responsabilidade do primeiro outorgante.(Local), (dia) de (mês) de (ano) O Primeiro) Outorgante,A Segunda) Outorgante,
