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Direito dos Condomínios

Requerimento de impugnação de deliberação da Assembleia Geral

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Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

Id. do Condómino/proprietário(morada e contacto)Fracção X À Administração de Condomínio do Prédio sito...Assunto: Impugnação de deliberações tomadas na Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária de Condóminos realizada no dia (data) - Acta n.º ...Exm.ºs Senhores,Em referência à Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária supra identificada, vem o signatário impugnar as deliberações nela tomadas, o que faz nos termos e para os efeitos do exposto no artigo 1433º do Código Civil.Embora o citado normativo não especifique ou imponha a necessidade de invocar fundamentadamente os motivos da invocada impugnação, entende-se de toda a vantagem que se antecipem as razões da mesma, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:1. Quanto Assembleia em si (caso haja irregularidade na convocatória e, por conseguinte, anulabilidade de todas as deliberações nela tomadas):(explanação fundamentada da irregular convocação da assembleia, por exemplo, com referência À irr2. Quanto à deliberação no ponto X. da ordem de trabalhos:(explanação sucinta dos motivos/argumentos de anulação da deliberação).Pelo que vai exposto, verifica-se assim que não foram cumpridas as disposições legais relativas ao envio da convocatória para a assembleia geral de condóminos de dia (data), que aqui se impugna.Ainda que assim não se considerasse, a deliberação referente ao ponto X da ordem de trabalhos viola os preceitos legais e confina num verdadeiro pacto leonino, com o qual não se pode compactuar.Por conseguinte e uma vez que as deliberações da assembleia contrária à lei são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado, porquanto manifestou voto contrário às mesmas, pela presente se requer, na pessoa do Sr. Administrador de Condomínio, a convocação de assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias, para revogação das deliberações da assembleia dos condóminos inválidas ou ineficazes, nomeadamente as consignadas na acta n.º X, o que se requer nos termos e para os efeitos do já referenciado artigo 1433º, n.º 2 do Código Cicil.Em caso de entendimento contrário e/ou passividade do Sr. Administrador quanto ao solicitado, não promovendo os actos indispensáveis À realização da referida assembleia extraordinário conforme impõe o normativo legal, desde já se informa que irá ser proposto competente procedimento judicial para anulação de deliberação com fundamento na violação da lei, bem como pedido indemnizatório quanto aos prejuízos decorrentes do incumprimento e da ilegalidade cometida.Com os melhores cumprimentosAssina o condómino

Notas do documento original

Artigo 1433º do Código CivilJurisprudência em destaque: https://jurisprudencia.pt/acordao/197473/http://www.gde.mj.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8ca6d13cef053fb2802588e1004cac28?OpenDocumenthttps://www.direitoemdia.pt/search/show/be1cb8b8273c616c925ce5f351b5b567e608c2dde4dcb816ea1318fa3c1a6488https://crlisboa.org/wp/juris/processo-n-o-300-20-3t8flg-p1/

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