Minutas jurídicas de acesso livre
PortalForense← Página principal

Direito do Trabalho e Processo de Trabalho

Acordo de Teletrabalho

Sérgio Magalhães ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

ACORDO DE TELETRABALHOEntre ABC ,lda , NIPC____, com sede em____, adiante designado Empregador,e (nome do trabalhador), CC n.º____, contribuinte n.º____, niss nº ___, categoria profissional …. residente em____, adiante designado por Trabalhador,é celebrado o presente Acordo de Teletrabalho, que se rege pelas cláusulas seguintes:Art. 1º (Definição)Considera-se prestada em regime de teletrabalho toda a prestação de atividade laboral com subordinação jurídica do Trabalhador ao Empregador, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação.Art. 2ª (Objecto)A atividade prestada pelo Trabalhador em regime de teletrabalho consiste em ___ (descrever de forma rigorosa e completa da descrição de funções do trabalhador) a que corresponde a categoria de … conforme CCT de … publicada em … no BTE nº …Art. 3º (Direitos e deveres do Trabalhador e do Empregador)1. O Trabalhador é obrigado a comparecer na sede da empresa para reuniões, sessões de formação e outras situações que exijam presença física, para as quais tenha sido convocado com, pelo menos, 24 horas de antecedência.2. O Empregador suporta o custo das deslocações referidas no número anterior na parte em que, eventualmente, exceda o custo normal do transporte entre o domicílio do Trabalhador e o local em que, normalmente, prestaria trabalho em regime presencial.3. Os poderes de direção e controlo da prestação de trabalho no teletrabalho são exercidos preferencialmente por meio dos equipamentos e sistemas de comunicação e informação afetos à atividade do trabalhador com o respeito pela sua privacidade.4. O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores da empresa com a mesma categoria ou com função idêntica, nomeadamente no que se refere a formação, promoção na carreira, limites da duração do trabalho, períodos de descanso, incluindo férias pagas, proteção da saúde e segurança no trabalho, reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, e acesso a informação das estruturas representativas dos trabalhadores, incluindo o direito a receber, no mínimo, a retribuição equivalente à que auferiria em regime presencial, com a mesma categoria e função idêntica;5. Sem prejuízo dos deveres gerais consagrados no Cód. Trabalho, o regime de teletrabalho implica, para o empregador, os seguintes deveres especiais:a) Informar o trabalhador, quando necessário, acerca das características e do modo de utilização de todos os dispositivos, programas e sistemas adotados para acompanhar à distância a sua atividade;b) Abster -se de contactar o trabalhador no período de descanso nos termos a que se refere o artigo 199.º-A do CT;c) Facultar ao trabalhador a formação de que este careça para o uso adequado e produtivo dos equipamentos e sistemas que serão utilizados por este no teletrabalho.Art. 4º (Local da prestação de actividade em regime de teletrabalho)1. A prestação de actividade em regime de teletrabalho pelo Trabalhador ao Empregador realizar-se-á em__ considerando-se o referido local para todos os efeitos, o local de trabalho do Trabalhador.2.  O local de trabalho estipulado no n.º 1 pode ser alterado pelo Trabalhador, mediante acordo escrito.5º (Período normal de trabalho e horário de trabalho do Trabalhador)O Trabalhador prestará, em regime de teletrabalho, o seguinte horário (O período normal do trabalho diário e semanal). 6ª (Tempo de repouso e privacidade)1. O Empregador obriga-se a respeitar a privacidade do trabalhador, o horário de trabalho e os tempos de descanso e de repouso da família deste, bem como a proporcionar-lhe boas condições de trabalho.2. O Empregador deve abster-se de contactar o Trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior. 3. O controlo da prestação de trabalho, por parte do empregador, deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da transparência, sendo proibido impor a conexão permanente, durante a jornada de trabalho, por meio de imagem ou som.4. A visita pelo Empregador ao local de trabalho do Trabalhador requer aviso prévio de 24 horas e concordância do Trabalhador.5. A visita a que refere o número anterior só deve ter por objecto o controlo da actividade laboral, bem como dos instrumentos de trabalho, e apenas pode ser efectuada na presença do trabalhador durante o horário de trabalho acordado.6. No acesso ao domicílio do trabalhador, as acções integradas pelo empregador devem ser adequadas e proporcionais aos objectivos e finalidade da visita.7ª (Retribuição base e prestações complementares e acessórias)1. O Trabalhador auferirá a retribuição base mensal ilíquida de …. (por extenso)2. À retribuição base estipulada no número anterior, acresce a quantia de  …paga a título de subsídio de almoço bem como o trabalhador tem direito ao reembolso das despesas por si efetuadas e comprovadas no cumprimento da prestação de actividade em regime de teletrabalho que o Trabalhador suporte como directa consequência da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos necessários à realização do trabalho, incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas.3. O pagamento das despesas devidas nos termos do número anterior depende de comprovação da sua realização pelo Trabalhador, mediante a apresentação de factura recibo discriminada do seu pagamento.8ª (Equipamentos e sistemas utilizados pelo trabalhador)O Empregador disponibiliza ao Trabalhador os equipamentos e sistemas necessários à realização do seu trabalho sendo sua propriedade os referidos instrumentos de trabalho. 9ª (Duração)1. O presente Acordo de Teletrabalho é celebrado em___ (data) __ com a duração indeterminada, podendo qualquer das partes fazê-lo cessar mediante comunicação escrita, que produzirá efeitos no 60.º dia posterior àquela.2. Cessando o acordo de teletrabalho antes de atingido o termo do contrato de trabalho do Trabalhador, este retoma a actividade em regime presencial, sem prejuízo da sua categoria, antiguidade e quaisquer outros direitos reconhecidos aos trabalhadores em regime presencial com funções e duração do trabalho idênticas às suas.Local e data O Empregador__________________O Trabalhador__________________

Notas do documento original

A Lei n.º 83/2021, de 6-12 modificou o regime do teletrabalho. Com a entrada em vigor do novo regime em 01.01.22, a lei impõe que a instituição do regime de teletrabalho em cada caso concreto depende sempre de acordo escrito que pode constar do contrato de trabalho inicial ou em acordo autónomo. 

Pesquisar outras minutas →

Minutas da mesma matéria

Conhecer a contagem de prazos · Consultar legislação