Direito da Família e Sucessões
Acção de Reconhecimento de União de Facto para efeitos de nacionalidade portuguesa
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Exmo. Senhor Dr. Juiz de Direitodo … Juízo Cível da Comarca de _________________[NOME], natural de ___________________, portador do CC n.º XXXXXX e NIF XXXXXX, residente na [MORADA COMPLETA],e[NOME], natural de ___________________, portadora do CC n.º XXXXXX e NIF XXXXXX, residente na [MORADA COMPLETA],vêm instaurar declarativa de reconhecimento de união de facto para efeitos de obtenção de nacionalidade portuguesa, com processo comum, contrao Estado Português, aqui representado pelo Ministério Público,o que fazem nos termos e com os fundamentos seguintes:Dos factos:1ºO primeiro Autor é de nacionalidade portuguesa e a segunda Autora é de nacionalidade brasileira.2ºEm meados de (mês) de (ano) e após um período de namoro, que durou cerca de … meses, os AA. Decidiram morar juntos, passando, a partir daí a viver em condições análogas às dos cônjuges.3ºDesde então, os AA. vivem em comunhão de cama, mesa e habitação, como marido e mulher, mantendo uma relação familiar, social, afetiva e sexual comum.4ºOs AA. são considerados pelos vizinhos, familiares, amigos e outras pessoas que com eles se relacionam, como se de marido e mulher se tratassem.5ºDesde (data) que entregam o IRS em conjunto.6ºEmbora a renda bancária da casa esteja em nome do 1º A., a verdade é que todos os meses a 2ª A. transfere para a conta do 1º a quantia fixa de …,00 €, correspondente a sensivelmente metade da renda descontada mensalmente pela entidade bancária.7ºAmbos têm domicílio fiscal na mesma morada, cfr. Documento/certidão que junta como Doc. 18ºRecebem nessa morada amigos e familiares, seja em convívios e datas especiais, seja em ocasionais e espontâneas visitas, aí se dirigindo para visitarem o casal.9ºVivem em união de facto há bem mais de … anos.Do Direito:10ºPretendem, pois, o reconhecimento de que vivem em união de facto nos termos previstos na Lei nº 7/2001, de 11/05, na redacção da Lei n.º 71/2018, de 31/12.11ºNos termos do artigo 2º-A da citada lei, a união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível, pelo que requerem a junção aos autos de cartas endereçadas aos autores par a morada que ambos habitam.12ºPretendem os AA. ver reconhecida a sua união, que é estável desde …, para efeitos, entre outros, de instrução e obtenção de nacionalidade portuguesa da 2ª A., nos temos e para os efeitos da Lei da Nacionalidade (lei n.º 37/81, de 03 de Outubro, na redacção em vigor conferida pela Lai Orgânica n.º 2/2020, de 10/11).13ºOs AA. invocam ainda a mais recente jurisprudência do STJ, de 17-06-2021, que confere competência aos juízos cíveis (e não aos tribunais de família e menores) para julgar as acções de reconhecimento judicial da situação de facto com vista à obtenção da nacionalidade portuguesa, nos termos e para os efeitos no artigo 3º, n.º 3 da citada Lei da Nacionalidade.Mais indicam como testemunhas familiares e amigos que comprovarão os factos supra alegados.Termos em que, e nos de Direito por V. Exa. doutamente supridos:• Deve a presente acção ser julgada provada por procedente e• Reconhecida a união de facto dos Autores, pelo menos há mais de … anos.Junta: X DocumentosTestemunhas: indicadas no formulárioE.R.D.O advogado
Notas do documento original
Acórdão do STJ, de 17-06-2021, sobre a competência material para apreciação da presente acção: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8be54b10c980cf9e802586fd0052b673?OpenDocumentDocumentos necessários para instruir, a posteriori, o processo de nacionalidade junto da Conservatória dos Registos Centrais:- Certidão da sentença judicial que reconheça que o estrangeiro coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos.- Original da certidão de nascimento do interessado, inteiro teor e emitida por fotocópia, devidamente apostilada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.- Cópia da certidão de nascimento do membro da união de facto que seja nacional português.- Declaração prestada, há menos de 3 meses, pelo nacional português, com quem viva em união de facto, que confirme a manutenção da união de facto.- Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.- Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira.
