Direito Penal e Processo Penal
Denúncia de Crime Público
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Urgente
com pedido de aplicação de Medida de Coacção
Exmo. Sr. Procurador Adjunto do Tribunal de Comarca de ...
A. (nome), solteira, com morada em (morada completa),
Vem, denunciar a V/ Exa. a prática de um crime de violência doméstica de que é ofendida, contra:
B. (nome), solteiro, com morada em (morada completa),
O que faz nos termos e fundamentos seguintes:
I - Dos factos:
1. A Denunciante conheceu o Denunciado no Verão de 2005, tendo iniciado uma relação amorosa com aquele.
2. No decorrer do ano 2006, a Denunciante engravidou, motivou que levou o casal a decidir morar junto, vivendo em união de facto desde Dezembro daquele ano.
3. Em 1 de Abril de 2007 nasceu C, filho de ambos, conforme documento 1 que ora se junta e se dá por integralmente reproduzido.
4. Os primeiros três anos da relação amorosa e familiar da Denunciante e Denunciado foram felizes e sem sobressaltos.
5. Até que, em 2008 o Denunciado perdeu o seu emprego, tornando-se a Denunciante o único sustento da família.
6. Tal situação provocou não só um período de tensão económica como também, feriu gravemente o orgulho do Denunciado, que se sentiu diminuido por ser sustentado pela companheira ora Denunciante.
7. Nos primeiros meses de desemprego, o Denunciado procurou activamente um novo emprego, indo a entrevistas e enviado diariamente inúmeros currículos,
8. Contudo, não foi bem sucedido e, com o passar do tempo foi-se tornando uma pessoa cada vez mais amargurada,
9. Passando uma boa parte dos seus dias no café próximo da casa de morada de família do casal, onde ingeria diariamente bebidas alcoólicas.
10. Não conseguindo lidar com as suas frustrações, o Denunciado culpava a família pela sua situação.
11. Nesta altura, começou a chamar regularmente nomes ofensivos à Denunciada,
12. Apelidando-a de “Estúpida” e “Vaca”,
13. E dizendo-lhe ainda “Não vales nada”, “pensas que porque preciso de ti és melhor do que eu mas estás enganada, mas eu mostro-te quem manda aqui!”
14. Estas expressões em muito ofendiam a Denunciante porque, para além de serem ofensivas e inverídicas, esta sempre apoiou o seu companheiro.
15. Precisamente por amar o seu companheiro ora Denunciado, a Denunciante tolerou esta situação acreditando que quando aquele encontrasse um emprego voltariam a ser felizes.
16. No entanto, o que aconteceu foi antes o inverso e a situação foi-se deteriorando cada vez mais, ao passo que o problema de alcool do Denunciado também se foi agravando.
17. Assim, na noite de passagem de ano de 2009 para 2010, o Denunciado já se encontrava bastante alcoolizado quando tentou forçar a Denunciante a praticar relações sexuais com ele,
18. Quando esta se recusou a faze-lo, o Denunciado, num ataque de fúria agrediu-a, desferindo vários murros na sua cara e estomâgo, acabando por deixá-la desmaiada no chão do quarto de ambos.
19. Desde essa data que as agressões se tornaram uma constante.
20. O Denunciado não aceita que a Denunciante lhe negue seja o que for, e quando esta o faz, o Denunciado imediatamente responde com agressões e humilhações.
21. As quais ocorrem na presença do filho menor de ambos.
22. Por mais que uma ocasião até o fez na presença de vizinhos, gritando-lhes de seguida “Estão a olhar para onde? A mulher é minha faço o que eu quiser, metam-se na vossa vida!”
23. Tendo inclusivamente, na noite de dia 10 de Agosto de 2012, agredido a Denunciante de tal forma, que esta teve que ser internada de urgência no Hospital de Santa Maria, por ter partido três costelas e deslocado o ombro, conforme documento 2 que ora se junta e dá por integralmente reproduzido.
24. Em várias ocasiões a Denunciante disse ao Denunciado que queria terminar a relação, pedindo que este a deixasse sair com o filho de ambos.
25. O que o Denunciado sempre negou,
26. Mais, para a impedir de tentar abandonar o lar, frequentemente a ameaçava, dizendo:
27. “Se sais por essa porta nunca mais vês o teu filho!”
Ou
28. “Se te atreves a sair desta casa, ficas a saber que eu vou atrás de ti até ao fim do mundo e quando te encontrar mato-te!!”.
29. Tornando a convivência entre ambos um verdadeiro inferno, o que, naturalmente tem influência no desenvolvimento e crescimento do filho de ambos e da própria Denunciante.
II – Do Direito:
30. Pratica o crime violência doméstica Quem, de modo reiterado ou não, inflingir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privacões de liberdade e ofensas sexuais (…), tal como previsto no n.º1, do art. 152.º do Código Penal.
31. Ora, desde 2008 que os maus tratos psíquicos são uma constante, usando o Denunciado expressões humilhantes e que muito envergonham a Denunciante,
32. A que se aliou, a partir de 2010, a prática constante de agressões físicas graves, que inclusivamente obrigaram a Denunciante a recorrer a serviços medicos de urgencia.
33. Segundo o Acórdão da Relação do Porto, datado de 06-02-2013, disponível online em http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/3868899b1b7f1e3380257b19004b479b?OpenDocument,
Se é certo que no passado se considerou que o bem jurídico protegido era tão só a integridade física, constituindo a violência doméstica uma forma agravada do crime de ofensas corporais simples, no presente uma interpretação como a acabada de expor é inaceitável, por manifestamente limitativa e redutora. A ratio deste artigo que estamos a analisar vai muito mais longe que os maus tratos físicos, abrangendo também os maus tratos psíquicos, como as ameaças, as humilhações, as provocações, as curtas privações da liberdade de movimentos e as ofensas sexuais. Assim sendo, podemos dizer que o bem jurídico protegido por este tipo legal de crime é a saúde, esta entendida enquanto saúde física, psíquica e mental e, por conseguinte, podendo ser afectada por uma diversidade de comportamentos que impeçam ou dificultem o normal desenvolvimento de uma pessoa, afectem a dignidade pessoal e individual do cônjuge. (negrito nosso)
34. Ora no caso em apreço, estão em causa, precisamente, atentados à saúde física e psiquica da Denunciante, seja através de ofensas corporais ou verbais, ou mesmo ameaças e constantes humilhações.
35. As quais impedem a Denunciante de viver uma vida descansada, equilibrada e em paz e, acima de tudo, restringem a sua dignidade pessoal.
36. Acrescenta ainda aquele acórdão que,
O crime de violência doméstica pressupõe um agente, um sujeito activo que se encontra numa determinada relação para com o sujeito passivo, a vítima, daqueles comportamentos. Assim sendo, estamos perante aquilo a que se chama um crime específico: “quem infligir ao cônjuge ou ao ex-cônjuge”. (…) O sujeito passivo ou vítima só pode ser a pessoa que se encontre, para com o agente ou sujeito activo, numa relação de coabitação conjugal, ou seja, cônjuge.
37. Que é precisamente a situação dos autos, já que o Denunciante e Denunciado vivem numa relação análoga à dos conjuges, desde 2006, verificando-se por isso a existência da referida relação entre a vítima e o ofensor, neste caso Denunciado.
Em suma,
38. Os factos supra expostos demonstram que o Denunciado agiu livre e conscientemente com o propósito de ofender a honra, a liberdade e integridade física da Denunciante.
E ainda,
39. Agiu com o propósito de a ameaçar e coagir por forma a que esta não contrariasse a sua vontade,
Donde,
40. Resulta, pelo Denunciado, a prática do crimes de:
41. Violência Doméstica, p.p. pelo art. 152.º, do Código Penal.
III – Da Medida Cautelar de Afastamento
42. Assim, face à factualidade exposta são claros os indícios de prática de crime doloso com pena de prisão máximo superior a três anos.
43. A Denunciante sente que a sua vida está em perigo.
44. Principalmente atendendo a que a Denunciante e Denunciado co-habitam na mesma casa.
45. Está por isso em causa a ameaça de prática do crime de homicídio.
46. Na verdade, o Denunciado já passou das ameaças à consumação tendo efectivamente agredido severamente a Denunciante mais que uma vez, havendo a forte possibilidade de um dia a agredir fatalmente.
47. Principalmente tendo em conta que o Denunciado por mais que uma vez disse:
48. “Se te atreves a sair desta casa, ficas a saber que eu vou atrás de ti até ao fim do mundo e quando te encontrar mato-te!!”.
49. O Denunciado claramente afirma a sua intenção de matar representando um perigo iminente para a Denunciante.
50. Tais ameaças perturbaram fortemente a Denunciante que se sentia sem forças e sem coragem para reagir à ameaças e agressões do companheiro ora Denunciante, tendo tolerado a situação muito além do que seria exigivel a qualquer pessoa.
51. Sem mais ninguém a quem recorrer, a Denunciante contactou a Associação de Apoio à Vítima que imediatamente se prontificou para a acolher e ao filho, temporariamente, onde esta actualmente se encontra.
52. Contudo, é do seu melhor interesse e do seu filho, a retoma ao seu quotidiano, ao trabalho e escola, respectivamente.
53. Contudo só o poderá fazer quando estiverem asseguradas as necessárias medidas de segurança.
54. Consideram-se assim preenchidos os pressupostos de aplicação de medida de coação, e requer-se a aplicação de medida de coacção que proíba o Denunciado de contactar com a Denunciante e de permanecer em qualquer local em que esta também se encontre, nos termos do n.º1, da al. d), do art. 200.º do Código de Processo Penal.
Termos em que se requer a instauração do adequado procedimento criminal, contra o Denunciado, pela prática de todos os crimes em que os actos relatados se enquadrarem, p. e p. pelo Código Penal.
Mais se requer:
Que seja aplicada medida de coação de proibição de condutas, nos termos do art. 200.º, n.º 1, al. d), proibindo-se o Denunciado de contactar com a Denunciante.
A Denunciante manifesta, desde já, a sua intenção de vir deduzir pedido de indemnização cível.
PROVA:
Documental:
1- Certidão de Nascimento;
2- Exames medicos.
Testemunhal:
1. D. (nome), Assistente de Apoio à Vítima, com domicílio profissional em (morada completa);
2. E., (nome), médico, com domicílio profissional em (morada completa);
3. F. (nome), com morada em (morada complete).
Junta: 2 Documentos, Procuração Forense e duplicados legais.
O Advogado,
