Arrendamento
Notificação judicial avulsa - falta de pagamento de rendas (L 31/2012)
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Exm.º Senhor Juiz de Direito do
Tribunal Judicial da Comarca de ...
(Requerente, identificação completa)
Vem requerer a V. Ex.ª se digne mandar notificar, por meio de notificação judicial avulsa:
(Requerido, identificação completa)Para os efeitos do disposto no artigo 15º, n.º 2 e) da Lei 31/2012, de 14/08 do seguinte:
1º
Os requerentes são donos e legítimos proprietários do 3º andar direito do prédio sito na (id. do imóvel), com a licença de utilização n.º ... passada pela C.M...
2º
Requerentes e Requerido celebraram, em (data), contrato de arrendamento para habitação do referido 3º andar direito, tendo sido convencionada a renda mensal de ...,00 € (... euros), a qual deveria ser paga no 1º dia útil do mês anterior àquele a que disser respeito.
3º
Apesar de se ter previsto contratualmente, a verdade é que a renda contratualizada nunca foi actualizada.
ou
A renda foi sendo anualmente actualizada com base no coeficiente anual de actualização de rendas, aprovado por portaria do governo, estando fixada actualmente no valor de ... €
4º
O requerido cumpriu o contrato e pagou as respectivas rendas no início da sua vigência, no entanto, deixou de ser cumpridor a partir do mês de ..., não tendo realizado, como se lhe impunha, o pagamento da renda devida.
5º
Nos meses subsequentes não mais pagou a renda.
6º
Sucede, pois, que o requerido deixou de pagar as rendas referentes ao mês de ... até à presente data.
7º
Estando até à presente data em dívida o montante total de ...,00 €(... Euros), referentes a ... rendas mensais no valor de ...,00 € (... euros).
8º
Nos termos do disposto no artigo 1083º n.º 3 do Código Civil, na redacção conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14/08, “É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora igual ou superior a dois meses no pagamento da renda”.
9º
O arrendatário – aqui notificando ... – bem sabe que uma das obrigações que lhe cumpre garantir é o pagamento das rendas, que deverá ser paga nos termos convencionados na cláusula ...ª do Contrato de Arrendamento.
10º
É inaceitável o incumprimento reiterado das suas obrigações.
11º
O senhorio não é, nos termos previstos na lei, obrigado a manter o arrendamento quando a mora seja superior a dois meses, como é o caso, sendo inexigível aos requerentes a manutenção do contrato de arrendamento, assistindo-lhe o direito à sua resolução.
12º
Apesar das tentativas de obter o pagamento das rendas e a manutenção do arrendamento, a verdade é que o arrendatário mantém o atraso no pagamento, com prejuízos vários para os senhorios.
13º
Pretende, pois, e ao abrigo das disposições vigentes, resolver o contrato de arrendamento, pondo termo às obrigações existentes entre as partes.
Termos em que requerem a notificação judicial avulsa dos requeridos do seguinte:
1. Que a requerente considera resolvido o contrato de arrendamento celebrado em 17-05-2005 referente ao 3º andar direito, sito na Rua António Sardinha, n.º 15, Venteira, Amadora.
2. Que está em dívida a quantia 2750,00 € (dois mil setencentos e cinquenta euros);
3. Que a presente notificação permitirá o recurso ao procedimento especial de despejo, juntamente com o contrato de arrendamento, para os efeitos do disposto no artigo 15.º, n.º 2 al. e) da Lei n.º 31/2012, de 14/08, quer para efeitos de desocupação imediato do locado, quer cumulativamente cobrança coerciva das rendas devidas vencidas e não pagas.
A requerente declara ainda que pretende que esta notificação seja efectuada por intermédio de funcionário judicial, nos termos do disposto nos artigos 239º, n.º 8 e 261º do Código de Processo Civil.
Junta: procuração forense e duplicado.
E.R.D.
O Advogado,
Notificação judicial avulsa submetida via CITIUS, nos termos e para os efeitos previstos na Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro.
