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Arrendamento

Notificação Judicial Avulsa - falta de pagamento de rendas (1)

Sérgio Magalhães ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

Meritíssimo Juiz de Direito Dos Juízos Cíveis do….

(Requerente, identificação completa), vem requerer Notificação Avulsa, ao abrigo do disposto n.º 7, do Art.º 9.º da lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, de
B, Contribuinte …, titular do BI nº …, solteira, maior, residente na Rua …, 2.º andar traseiras, …..
O que faz nos termos e fundamentos seguintes:
A requerente, é dona e legítima comproprietária, em comum e sem determinação de parte ou direito do prédio urbano ----, sito na Rua de …., sito na Freguesia de …., concelho do Porto, inscrito na matriz predial urbana, sob o art. …., juntando-se cópia da caderneta predial urbana, como documento n.º 1.
Tendo na qualidade de cabeça-de-casal celebrado com a requerida contrato de arrendamento ( habitacional ) de duração limitada, com inicio a partir de …. e renovação nos termos legais, juntando-se cópia do contrato de arrendamento, como documento n.º 2.
O contrato de arrendamento habitacional, como já se salientou, foi celebrado pelo prazo de 5 anos, tendo sido o seu inicio no dia …..
A renda anual, fixada no regime de renda livre, tinha o valor de …€ ( mil euros), a pagar em duodécimos do montante de …€ (… euros), a ser paga até ao 1.º dia útil do mês anterior, aquele a que disser respeito.
A requerida, encontra-se em mora no pagamento das rendas relativas aos meses de Maio a Novembro do corrente ano.
Assim, na presente data, a requerida encontra-se em mora superior a 3 meses no pagamento da renda, no caso em apreço, relativamente a renda do mês de Agosto liquidada em Julho do corrente ano.
Ao abrigo do Art. 1083, n.º 3 do Código Civil, refere-se que “ É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora superior a 3 meses do pagamento da renda(...) “.
O facto supra mencionado é ao abrigo do mencionado artigo, fundamento para a resolução do contrato.
A resolução de contrato é admitida quando “ fundada na lei ou em convenção ” – art.º 432 do Código Civil.
“ A resolução do contrato de locação pode ser feita judicial ou extrajudicialmente ” – artigo 1047 do Código Civil.
A resolução pelo senhorio quando fundada na causa prevista no Art. 1083, n.º 3 opera por comunicação à contra parte onde fundamentalmente se invoque a obrigação incumprida ( art. 1084, n.º 1 Código Civil).
A comunicação levada a cabo pela requerente senhoria, destinada à cessação do contrato por resolução, nos termos do n.º 1, do art. 1084 do Código Civil, é efectuada mediante notificação avulsa, mediante contacto pessoal de Advogado Solicitador ou Solicitador de execução, sendo neste caso feita na pessoa do notificado, com entrega de duplicado da notificação, e cópia os documentos que a acompanhem, devendo o notificando, assinar o original ( art. 9.º, n.º 7 da lei 6/2006, de 27 de Fevereiro).
A requerente pretende portanto, resolver o contrato de arrendamento celebrado com a requerida aos …., porquanto esta se encontra em mora superior a 3 meses no pagamento da renda.
Nestes termos e nos demais de direito, doutamente supridos por V. Ex.a, requer se digne mandar proceder à notificação avulsa da requerida …., comunicando-lhe a resolução do contrato de arrendamento habitacional celebrado a …., ordenando a sua imediata entrega livre de pessoa e bens, bem como o facto de, conjunta e solidariamente com os fiadores, se ter tornado devedora da quantia de Eur. …., relativa a rendas atraso até à presente data, bem como naquelas que se vencerem até á efectiva entrega do arrendado e no montante de despesas ocasionadas por eventuais prejuízos causados no imóvel.
Mais se requer a V. Ex. que a presente notificação avulsa, seja efectuada pela solicitadora de execução ,,,.
P.E.D
Junta: Procuração, 2 documentos duplicado e cópia.
O Advogado:

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