Arrendamento
Notificação Judicial Avulsa - falta de pagamento de rendas (2)
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Exm.º Senhor Juiz de Direito doTribunal Judicial da Comarca de ...
(Requerente, identificação completa)
Vem requerer a V. Ex.ª se digne mandar notificar, por meio de notificação judicial avulsa:
(Requerido, identificação completa)
Para os efeitos do disposto no artigo 15º, n.º 1 e) da Lei 6/2006, de 27/02 do seguinte:
1ºA requerente é legítima e única herdeira de …, donos e proprietários do rés-do-chão do prédio sito na (identificação do imóvel).
2ºO notificando celebrou, datado de …, contrato de arrendamento para habitação do referido rés-do-chão, tendo sido convencionada a renda mensal de … (euros), a qual deveria ser paga no 1º dia útil do mês anterior àquele a que disser respeito no domicílio dos senhorios ou em local por estes indicado.
3ºEsta renda, mercê de diversas actualizações, cifra-se actualmente em … (euros).
4ºO notificando cumpriu o contrato e pagou as respectivas rendas no início da sua vigência, no entanto, deixou de ser cumpridor a partir de meados de …, passando a ser incertos os pagamentos de renda.
5ºOs pagamentos em atraso foram, por diversas vezes, compensados com prestação de serviços aos senhorios.
6ºSucede que o requerido deixou de pagar as rendas referentes ao mês de Março de 2006 até à presente data.
7ºEstando até à presente data em dívida o montante total de … Euros, referentes a … rendas mensais no valor de … Euros, correspondentes às rendas de … a ….
8ºNos termos do disposto no artigo 1083º n.º 3 do Código Civil, na redacção conferida pela Lei n.º 6/2006, de 27/02, “é inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora superior a 3 meses no pagamento da renda”.
9ºO arrendatário – aqui notificando Cristóvão Gomes Vitorino – sabe que uma das obrigações que lhe cumpre garantir é o pagamento das rendas, que deverá ser paga nos termos convencionados na cláusula … do Contrato de Arrendamento.
10ºÉ inaceitável o incumprimento reiterado das suas obrigações.
11ºO senhorio não é, nos termos previstos na lei, obrigado a manter o arrendamento quando a mora seja superior a 3 meses, como é o caso, sendo inexigível à requerente a manutenção do contrato de arrendamento, assistindo-lhe o direito à sua resolução.
12ºApesar das diversas tentativas de obter o pagamento das rendas e a manutenção do arrendamento, a verdade é que o arrendatário mantém o atraso no pagamento, com prejuízos vários para os senhorios.
13ºPretende, pois, e ao abrigo das disposições vigentes, resolver o contrato de arrendamento, pondo termo às obrigações existentes entre as partes.
Termos em que requerem a notificação judicial avulsa dos requeridos do seguinte:1. Que a requerente considera resolvido o contrato de arrendamento celebrado em …referente ao (imóvel).2. Que está em dívida a quantia … Euros (euros);3. Que a presente notificação permitirá a constituição de título executivo, juntamente com o contrato de arrendamento, para os efeitos do disposto no artigo 15.º, n.º 1 al. e) e n.º 2 da Lei n.º 6/2006, de 27/02.
A requerente declara ainda que pretende que esta notificação seja efectuada por intermédio de funcionário judicial, nos termos do disposto nos artigos 239º, n.º 8 e 261º do Código de Processo Civil.
Junta: procuração forense e duplicado.
E.R.D.O Advogado,
