Contratos
Contrato de Prestação de Serviços (Agência de Viagens)
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Entre:
A sociedade comercial com a …, matriculada na conservatória do registo comercial do Porto sob o nº …, capital social de cem mil euros, com o …, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, pelo seu titulargerente Senhor … pelo Arquivo de Identificação de .., contribuinte nº 2…, adiante designado por primeiro outorgante;
E
…, adiante designado por segundo outorgante;
Celebram entre si o presente contrato de prestação de serviços, o qual se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
PRIMEIRAA primeira outorgante é uma Sociedade com marca registada que se dedica ao exercício da actividade comercial de ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS, TRANSPORTES, DEVERTIMENTO, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, possuindo um estabelecimento comercial de agência de viagens, na cidade do ….
SEGUNDAA primeira outorgante na pessoa do seu titulargerente, contrata por via deste os serviços do segundo outorgante nas áreas comerciais, na angariação de clientes para viagens organizadas (viagens de finalistas), festas lúdicas, promocionais em discotecas e festivais.
TERCEIRAO segundo outorgante ao assinar o contrato com o cliente (a saber, Associação de Estudantes, Comissão de finalistas ou grupo de alunos), do secundário ou Ensino superior, é responsável pelo correcto e completo preenchimento do mesmo, por facultar todo material publicitário, manterse informado do decorrer das inscrições, proceder à cobrança das prestações conforme valores e datas de vencimento indicadas no contrato, ou fornecer o número da conta bancária para que o cliente efectue o pagamento do montante do mesmo na sua totalidade (cem por cento) junto do primeiro outorgante.
QUARTA1. A primeira outorgante está incumbida de proceder ao pagamento (referido na alínea a) abaixo referida) junto do segundo outorgante, sendo o referido montante liquidado em duas parcelas distintas, 50% do valor total antes da partida dos clientes e os restantes 50% depois da chegada dos clientes.a) Recebe 5€ (cinco euros) por pax de viagem vendida (Autocarro, Hotel, Seguro).Passa a receber 10€ ( dez euros) por pax, se assinar contrato com todas as escolas de Braga ( …), se obtiver um total de 350 ( trezentos e cinquenta ) paxs (participantes).Recebe 2€ por cada cartão da … vendido (discoteca TROPICS).Recebe 3€ por cada cartão do … vendido.O valor referido é multiplicado pelo número de participantes na viagem e de cartões vendidos.b) Todas as despesas de transporte, estadia e alimentação no período de férias dos clientes em Espanha, são a cargo da primeira outorgante, não se responsabilizando por qualquer outra que lhe seja imputada.c) O segundo outorgante será destacado pelo primeiro outorgante para um dos destinos mencionados no programa, dando todo o apoio logístico necessário, dois dias antes, durante e dois dias depois da estadia do cliente.QUINTAa) O segundo outorgante tem a obrigação de zelar pelo bom nome da primeira outorgante, cumprindo todas as normas e preços de venda por ela impostos. b) Qualquer acto do segundo outorgante que ponha em causa o bom nome ou reputação das sociedades comerciais concorrentes são de sua inteira responsabilidade.
SEXTAO segundo outorgante está impedido da prática de actos comerciais para terceiros sejam eles concorrentes ou não, na angariação de clientes para viagens organizadas (viagens de finalistas), festas promocionais em discotecas e festivais; está também impedido de desenvolver, produzir, comercializar directamente ou através de terceiros, qualquer produto ou serviço de promoção, organização e realização de viagens com ou sem actividades de animação similares ao projecto “…”, durante um período de três anos após a cessação deste contrato.
SÉTIMAa)O presente contrato é válido entre a data que é assinado e o dia ….b)O primeiro outorgante poderá rescindir, a qualquer momento sem qualquer pré-aviso ou indemnização.c) Em caso de incumprimento parcial ou rescisão do presente contrato, o segundo outorgante será responsável pelo pagamento de todos os prejuízos causados ao primeiro outorgante por esse acto em montante nunca inferior a €..).
OITAVA
Em caso de qualquer litígio relativo a este contrato o foro competente para a sua resolução é o Tribunal da Comarca de ….
NONA
Qualquer comunicação entre as partes deste contrato deverá ser, exclusivamente, efectuado para as moradas acima identificadas.
DÉCIMAEste contrato possui duas folhas, é assinado em duplicado por ambas as partes.
Porto, …
A PRIMEIRA OUTORGANTE
______________________________________________________________
( assinatura e carimbo)
O SEGUNDO OUTORGANTE
_____________________________________________________________( assinatura conforme o BI)
