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Contratos

Contrato de Exploração

Rui Maurício ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

Entre:
…, adiante designada por 1ª Outorgante
E
…., adiante designada por 2ª Outorgante
É celebrado o presente contrato de exploração, que se rege pelas cláusulas seguintes:
1. O presente contrato tem por objecto a concessão de um espaço – adiante designado de Concessão – nas instalações da 1ª Outorgante com vista à actividade de comércio de mercearia, charcutaria e padaria.
2. Este contrato tem início a ... e a duração de 12 meses, podendo ser renovado, por igual período, por acordo mútuo e por escrito, noventa dias antes do seu término.
3. 3.1. O presente contrato tem o valor mensal de Euros …, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, comprometendo-se a 2ª Outorgante a pagar aquele montante até ao último dia do mês a que se reporta.3.2. A 2ª Outorgante entrega à 1ª Outorgante nesta data a quantia de Euros …, a título de caução. (sugiro uma caução correspondente a 3 meses, permitindo que em caso de rescisão do contrato -  a 90 dias - já fiquem liquidadas as mensalidades subsequentes)
4. A 1ª Outorgante coloca à disposição da 2ª Outorgante os equipamentos existentes na Concessão, cujo inventário valorizado consta de documento anexo a este contrato, identificado como Anexo I, e que é parte integrante do mesmo.4.1.  A 2ª Outorgante examinará e testará todos os equipamentos e, se necessário, deverá mandar proceder à reparação dos que, eventualmente, estejam avariados, por técnicos de sua confiança.4.2. Em caso de avaria de equipamentos, a 2ª Outorgante deverá informar a 1ª Outorgante da ocorrência para que esta confirme se existe algum contrato de garantia ainda em vigor, que desonere a reparação do equipamento em causa.4.3. O custo das reparações dos equipamentos é por conta da 1ª Outorgante, devendo a esta ser sempre submetidos os respectivos orçamentos para aprovação, sob pena de recair sobre a 2ª Outorgante aquele custo.
5. O abastecimento de electricidade e de água é fornecido pela 1ª Outorgante, que controlará o consumo através de contador.5.1. O custo associado ao fornecimento é baseado nas unidades registadas no contador e terá por referência o preço de mercado.
6. A 1ª Outorgante autoriza a 2ª Outorgante a actividade do comércio a pessoas estranhas ao Parque.
7. A 1ª Outorgante autoriza que a 2ª Outorgante faça publicidade, por forma a tornar conhecidos, a existência da Concessão e as facilidades referidas na cláusula anterior.
8. A 1ª Outorgante colocará à disposição da 2ª Outorgante contentores do lixo, devendo esta garantir a limpeza e higiene na Concessão e no espaço circundante.
9. A 2ª Outorgante não poderá efectuar quaisquer obras de alteração, beneficiação ou adaptação das instalações da Concessão, sem autorização expressa e por escrito da 1ª Outorgante.
10. Quaisquer obras de alteração, beneficiação ou adaptação das instalações que impliquem incorporação de materiais, desde que autorizadas e, ainda que os materiais possam ser removíveis, passam a fazer parte integrante das instalações, findo o prazo do contrato, salvo se puderem ser removidas, sem qualquer prejuízo das instalações da Concessão.
11. A 2ª Outorgante não pode ceder a exploração ou, por qualquer forma, onerar ou transmitir as instalações da Concessão, sem o acordo prévio e por escrito da 1ª Outorgante.
12. Fica a cargo e sob a responsabilidade da 2ª Outorgante a obtenção de quaisquer alvarás ou licenças que careça para o exercício da sua actividade, ficando afastada toda e qualquer responsabilidade da 1ª Outorgante.
13. A 2º Outorgante fica ainda obrigada:
13.1. A manter aberta e em condições normais de utilização a Concessão, todos os dias, durante a vigência do contrato;13.2. O horário de funcionamento deverá ser concertado com a Administração da 1ª Outorgante. Desde que justificável, poder-se-á alterar o horário de funcionamento desde que haja acordo da Administração da 1ª Outorgante;13.3. A praticar preços que não excedam os normais do mercado;13.4. A fazer diariamente a limpeza da Concessão, nomeadamente no que diz respeito a invólucros ou objectos de outra natureza que se encontrem nos espaços circundantes da Concessão;13.5. A não manter animais na área de Concessão;13.6. A identificar junto da Administração da 1ª Outorgante a identificação completa dos seus colaboradores, nomeadamente entregando fotocópias dos documentos de identificação pessoal;13.7. A que os seus funcionários e colaboradores utilizem um uniforme adequado à função, devendo este conter a identificação do Parque;13.8. A permitir a vistoria das instalações por parte da 1ª Outorgante, podendo esta verificar o estado dos equipamentos e o nível de limpeza e higiene das várias áreas do espaço da Concessão.
14.  O não cumprimento destas cláusulas, ou o acumular de queixas dos utentes, será motivo bastante para a rescisão deste contrato, revertendo a favor da 1ª Outorgante todos os valores já entregues pela 2ª Outorgante.
15.  Se a 2ª Outorgante cessar a sua actividade comercial antes da conclusão do presente contrato, este cessa automaticamente.
16. É causa de imediata rescisão do contrato a falta de pagamento atempado de qualquer prestação mensal e o não cumprimento das cláusulas do presente contrato pela 2ª Outorgante, revertendo o valor da caução a favor da 1ª Outorgante.
17. O presente contrato, feito em duplicado e com o original devidamente selado, é assinado pela Administração da 1ª Outorgante e pelo 2º Outorgante (ou representante, sócio gerente, no caso de sociedade comercial), ficando o original na posse da 1ª Outorgante e o duplicado na posse da 2ª Outorgante.

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