Direito Civil e Processo Civil
Acção Declarativa de Condenação com Processo Sumário
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Exmo Sr Dr. Juiz do Tribunal Cível da Comarca de ............
M........ ( nome do peticionante ), reformado, residente em ............... ( morada do peticionante ), vem propor contra;
L............ ( nome do peticionado ), casado, proprietário, residente em .......... ( morada do peticionado ).
Acção declarativa de condenação em processo comum sumário
Com os seguintes fundamentos
1º
O autor é legítimo dono e possuidor do prédio C em que habita, sito em ....... ( localização do imóvel ), o qual se encontra descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial ....... ( local ), sob o número ....... e inscrito na respectiva matriz sob o artigo ..... (vide doc. Nº 1).
2º
O referido prédio confronta de poente com um terreno onde foi, recentemente, erguido um prédio urbano, composto de rés-do-chão e quatro andares, com entrada pela Rua ..........., entre o Nº .... e Nº ...., e ainda sem número, de polícia.
3º
Sucede que nas traseiras desse prédio foram efectuados consideráveis desaterros, motivados por obras que se supõe destinadas a construção de garagens para negócio de recolha de carros.
4º
A profundidade de escavação destas obras foi de cerca de dois metros abaixo do nível do suporte do muro em que assentam, os anexos (garagem, lavandaria e estendal) da habitação do aqui autor.
5º
Não foram tomadas, no início destes trabalhos de considerável desaterro, levados a efeito em plena época de chuvas, quaisquer medidas de escoramento tendentes a salvaguardar a segurança dos referidos anexos.
6º
Devido a esse manifesto desprezo pelas mais elementares regras de segurança e desrespeito pela integridade da propriedade vizinha, começaram a aparecer perigosas fissuras nas paredes dos compartimentos em questão.
7º
O autor contactou o empreiteiro que está a proceder à execução das obras, mostrando-lhe as fissuras e solicitando a tomada de medidas que obviassem à continuação do seu aparecimento.
8º
Face ao que, em ................ ( dia, mês, ano ), foram aplicadas, pelo referido empreiteiro, pequenas porções de cimento em determinados pontos das paredes, destinadas a comprovar a por ele alegada não existência de avanço das fissuras e do consequente perigo de desmoronamento.
9º
Virou-se, porém, «o feitiço contra o feiticeiro»: este teste veio desmentir a inconsciente confiança dos responsáveis das escavações e fundamentar os receios do peticionante - decorridos cinco dias após a aplicação das pequenas porções de cimento, era já bem visível a formação de fissuras nestes «testemunhos».
10º
A intensificação das fissuras agravou-se de tal modo que o autor se viu na necessidade de apelar para o Presidente da Câmara Municipal de ........., solicitando providências (vide doc. Nº 2).
11º
Na sequência do requerimento apresentado pelo autor, deslocaram-se ao local três técnicos superiores dos Serviços de Salubridade e vistorias daquela Câmara que reconheceram existir risco de desmoronamento e aconselharam a desocupação das referidas dependências, sugerindo ainda a colocação de novos «testemunhos».
12º
Procedeu-se à aplicação de tais «testemunhos» que mais uma vez quebraram, provando, assim, que os danos causados pelas escavações em causa se continuam a acentuar.
13º
Cumpre referir que apesar de já ter sido efectuada pelos técnicos dos Serviços de Salubridade e vistoria da Câmara municipal de ......... um exame ao local mas não foi ainda elaborado o respectivo relatório.
14º
Face à situação de perigo e iminente derrocada, requereu o autor, como preliminar da presente acção, providência cautelar de embargo judicial de obra nova, que foi decretada.
15º
Refira-se ainda que o autor solicitou a dois técnicos uma vistoria e a elaboração do respectivo relatório, a fim de ser apurada a origem dos danos sofridos nas suas dependências (vide doc. Nº 3).
16º
Verifica-se, de acordo com este relatório, que o desaterro efectuado pelo réu foi realizado sem que se respeitassem as mais elementares normas de segurança para obras de tal jazem.
17º
O desaterro foi executado em toda a extensão do terreno, sem ter em conta, caso a caso, os cuidados técnicos necessários a evitar nos muros divisórios e edifícios anexos.
18º
Conforme é referido no relatório de vistoria, são visíveis vários danos provocados por acidentes ocorridos durante a execução do desaterro que provam um total desrespeito pelas mais elementares normas de construção.
19º
Os danos ocorridos consubstanciam-se em deslocamentos e fissuração no muro de vedação e nos anexos existentes no prédio do autor, a saber, na água, lavandaria e estendal.
20º
Podendo ser comprovados pela visualização das fotografias anexas ao relatório de vistoria que vai junto sob o doc. Nº 3.
21º
De acordo ainda com o mesmo relatório, os danos foram provocados pela descompressão do terreno de fundação em toda a sua extensão.
22º
Em, aproximadamente, dois metros foi, inclusive, demolida parte da base do muro, tendo sido mais tarde substituída a alvenaria de pedra por um recalce em betão.
23º
Face ao supra exposto, forçoso será concluir que os danos ocorridos na propriedade do autor tiveram a sua origem directa e necessária nas obras levadas a cabo pelo réu.
24º
Porque assim é, este terá que indemnizar o autor por todos os prejuízos sofridos.
25º
Com efeito, os danos ocorridos determinaram que o autor tivesse que retirar da garagem e lavandaria os móveis, objectos e víveres que lá se encontravam, tendo uma parte deles ido atravancar o interior da sua residência e ficando os restantes ao ar livre e, consequentemente, sujeitos às intempéries.
26º
Deixou, assim, o autor de poder utilizar as suas dependências para o fim, a elas destinado, o que bastante transtorno lhe causa, não tendo, inclusive, onde pôr a funcionar a máquina de lavar roupa, que ficou ao relento (com todos os prejuízos que daí podem advir).
27º
Mas, mais grave ainda, é o facto de ser previsível a derrocada do muro divisório entre a propriedade do autor e a do réu.
28º
Óbvio é que o desmoronamento do muro arrastaria consigo a garagem, a lavandaria do autor e parte do quintal, pondo também, possivelmente, em risco a solidez da sua residência, susceptível de vir a ser abalada pelo inevitável arrastamento de terras.
29º
Como se referiu, os prejuízos causados são da exclusiva responsabilidade do réu.
30º
E não diga este que os danos verificados se devem a deficiências de constituição do muro (designadamente, ao facto de ter cerca de quarenta anos e ser de construção tradicional) ou a pressão exercida pelo muro contíguo, porque a real causa dos danos são as escavações tão, imprudentemente, empreendidas.
31º
Os três muros que circundam as obras do réu foram erigidos em épocas diferentes e, como é óbvio, com técnicas e materiais também diferentes; um é de pedra (ou melhor, era, pois caiu e está a ser reconstruído pelo réu), um outro é de «betão ciclópico» e o do autor é de construção tradicional (tijolo).
32º
Ora, não será demasiada coincidência terem estes três muros «adoecido» ao mesmo tempo e no preciso momento em que foram submetidos a «tratos de polé» pelas escavações descuidadas pelo réu empreendidas em plena época de chuvas?
33º
Segundo a opinião de duas equipas de peritos que observaram as obras (à primeira das quais apenas se pediu um parecer verbal) os danos causados na propriedade do autor são única e simplesmente devidos à incúria e desleixo com que as obras do réu foram empreendidas.
34º
E, não venha este falar em «fragilidade», pois será caso para perguntar quais as medidas especiais de cautela e precaução que adoptou ao fazer profundas escavações junto a um muro supostamente frágil.
35º
A verdade é que as obras por ele levadas a cabo não observaram as mais elementares normas de segurança exigidas por trabalhos deste tipo.
36º
Convém ter presente o estatuído no artigo 1348º do Código Civil, nos termos do qual «O proprietário tem a faculdade de abrir no seu prédio minas ou poços e fazer escavações, desde que não prive os prédios vizinhos do apoio necessário para evitar desmoronamentos ou deslocações de terra».
37º
O Nº 2 do citado preceito prescreve que «logo que, venham a padecer danos com as obras feitas, os proprietários vizinhos serão indemnizados pelo autor delas, mesmo que tenham sido tomadas precauções julgadas necessárias», o que não foi feito no caso das obras efectuadas pelo réu.
38º
Importa referir que se relega para execução de sentença a determinação do montante dos prejuízos, até porque é previsível que os mesmos venham a aumentar.
39º
Porém, para além da indemnização a que o autor tem direito, deverá o réu proceder às obras necessárias, por forma a que seja reconstituído o muro divisório e se proceda a todas as reparações nas dependências do peticionante, designadamente, garagem, estendal e lavandaria, conducentes a que as mesmas dependências fiquem na, situação de solidez em que estavam antes do inicio das obras pelo réu empreendidas e aptas a serem de novo utilizadas com toda a segurança.
Termos em que deverá a presente acção ser julgada procedente por provada e, em consequência, ser o réu condenado a:
- reconstituir o muro, garantindo que o mesmo fique com as condições de segurança e estabilidade necessárias;
- reparar os danos existentes nas dependências do autor, consolidando as suas paredes, tectos e estruturas, de modo a restituir-lhes a solidez necessária a poderem ser de novo utilizadas com toda a segurança
e
- pagar ao autor indemnização pelos prejuízos sofridos, cujo montante se relega para execução de sentença.
Valor: €.......... ( valor em extenso)
Junta: 3 documentos, procuração, duplicados legais e comprovativo do pagamento antecipado da taxa de justiça inicial (cfr. Nº 4, artigo 150º e Nº 3, artigo 467º C.P.C.).
O Advogado
