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Opinião

Notas sobre o regime processual civil experimental (2011)

Sofia Mendes Pereira ·

Artigo do arquivo, publicado na data indicada. Não é uma notícia de hoje nem uma confirmação da legislação atualmente em vigor.

O regime processual civil de natureza experimental aprovado em 2006 passa a
aplicar-se, a partir de 1 de Abril de 2011: - nos juízos de
competência especializada cível dos tribunais das comarcas do Barreiro e de
Matosinhos- nas varas cíveis do tribunal da comarca do
Porto. Em Setembro haverá novo alargamento da aplicação deste
regime. Esquema prático:

Regime Processual Civil de Natureza Experimental(aprovado DL 108/2006 de 8 de Junho)

Comarca
Tribunais

Em vigor:
Almada, Seixal
Juízos Compt.ª Especializada Cível

Porto
Juízos Cíveis e Peq. Inst. Cível

A partir 01 Abril 2011:
Barreiro, Matosinhos
Juízos Compt.ª Especializada Cível

Porto
Varas Cíveis

A partir 15 Setembro 2011:
Leiria, Portimão, Évora Viseu
Juízos Compt.ª Especializada Cível
Fonte: Portaria 115-C/2011 de 24 de Março

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