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Opinião

Medidas Laborais de Combate à Crise

Sofia Mendes Pereira ·

Artigo do arquivo, publicado na data indicada. Não é uma notícia de hoje nem uma confirmação da legislação atualmente em vigor.

A redução e a suspensão do trabalho por motivos de mercado
Numa altura em que as empresas se sentem fragilizadas com a crise, que já começa a fazer sentir os seus efeitos nas cobranças de créditos, e que inevitavelmente gera dificuldades de tesouraria, torna-se indispensável a redefinição da estratégia empresarial e as medidas que se podem tomar, ao nível do capital humano, para combater a situação económica, por forma a assegurar a viabilidade das empresas, garantindo os postos de trabalho, evitando assim os despedimentos.

A legislação laboral prevê estas situações, excepcionais no âmbito deste ramo
do Direito, uma vez que colidem directamente com os direitos dos trabalhadores
(nomeadamente o direito a não redução da retribuição), mas que, face à
conjuntura específica, genérica e abstractamente prevista, que carece de
concretização devidamente fundamentada e fiscalizável, se tornam indispensáveis
para garantir esses mesmos direitos, embora contidos.
Neste contexto, elaborámos um esquema
prático, que agora disponibilizamos aos utilizadores do Portalforense, com a
finalidade de, de uma maneira simples e rápida, nos familiarizarmos com o
procedimento legal que permite a redução temporária do período normal de
trabalho ou a suspensão dos contratos de trabalho, em situações de crise
empresarial por motivos de mercado.

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