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Medidas especiais para projetos entram em vigor em 16 de dezembro
Jaime Roriz - Sócio fundador da JRA (Jaime Roriz, Advogados, SP) ·
Artigo do arquivo, publicado na data indicada. Não é uma notícia de hoje nem uma confirmação da legislação atualmente em vigor.
As medidas especiais para a contratação pública, que incluem a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas para os projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), entrarão em vigor a partir de 16 de dezembro de 2024.
O objetivo principal desta medida é agilizar a execução de projetos essenciais ao desenvolvimento e recuperação económica do país, simplificando os procedimentos administrativos e reduzindo os entraves burocráticos. Segundo o Governo, a eliminação do visto prévio vai permitir maior celeridade na implementação de obras públicas e iniciativas financiadas pelo PRR, cumprindo os prazos impostos pela União Europeia.Contudo, a dispensa do visto prévio tem gerado preocupações entre especialistas e opositores políticos, que alertam para o risco de descontrolo e eventual corrupção em processos de contratação pública. Grupos de fiscalização, como o Tribunal de Contas e associações da sociedade civil, defendem que a redução de barreiras não deve comprometer a transparência e o rigor na aplicação dos recursos públicos. O Governo, por sua vez, garante que mecanismos de supervisão adequados continuarão a ser implementados para prevenir irregularidades. Este tema deverá permanecer em debate nos próximos meses, especialmente à medida que os projetos financiados pelo PRR avancem.
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