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Alterações Fiscais com a Lei n.º 31/2024

Jaime Roriz - Sócio fundador da JRA (Jaime Roriz, Advogados, SP) ·

Artigo do arquivo, publicado na data indicada. Não é uma notícia de hoje nem uma confirmação da legislação atualmente em vigor.

A Lei n.º 31/2024, aprovada em junho de 2024, introduziu modificações relevantes no sistema fiscal português, afetando diretamente a tributação de mais-valias e proporcionando novas oportunidades de investimento para aforradores. Uma das principais mudanças foi a extensão da exclusão de tributação de mais-valias obtidas na venda de imóveis destinados a habitação própria e permanente.

Agora, além da opção de reinvestir o valor em novos imóveis, os cidadãos com mais de 65 anos têm a possibilidade de aplicar esses montantes em Produtos Individuais de Poupança Pan-Europeus (PEPP), que beneficiam de condições fiscais semelhantes às dos PPR. Esta alteração procura dar maior segurança financeira aos idosos, oferecendo-lhes uma alternativa de investimento com vantagens fiscais.Adicionalmente, foi introduzida uma exclusão parcial de tributação para mais-valias de valores mobiliários, com a percentagem de isenção variando de 10% a 30%, dependendo do tempo de detenção do ativo. Esta medida incentiva a manutenção de investimentos a longo prazo, pois quanto maior o tempo de detenção, maior a exclusão aplicável. A legislação, no entanto, não inclui um regime transitório, aplicando-se de imediato, o que pode gerar desafios de interpretação e até potenciais conflitos com a AutoridadeTributária.Este conjunto de alterações representa um esforço por parte do governo para fomentar a poupança e o investimento sustentado entre os portugueses.

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