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Jaime Roriz - Sócio fundador da JRA (Jaime Roriz, Advogados, SP) ·
Artigo do arquivo, publicado na data indicada. Não é uma notícia de hoje nem uma confirmação da legislação atualmente em vigor.
Alterações e decisões
O Governo aprovou a Agenda Anticorrupção em Conselho de Ministros. Inclui medidas urgentes para prevenir e combater a corrupção, baseadas em três eixos: prevenção, educação e repressão.O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) apresentou um aviso prévio de greve ao Governo. A greve será às quartas e sextas-feiras, das 09h00 às 12h30, a partir de 28 de junho, por tempo indeterminado.O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que encargos com portagens e estacionamento são relacionados com viaturas de empresas para efeitos de tributação autónoma.O Tribunal de Justiça decidiu que os Estados-Membros devem conceder indemnizações por violações de direito da União em contratos públicos.Termina a 30 de junho o prazo para manifestar interesse em manter candidaturas ao apoio para a Eficiência Energética nos Edifícios.Foi publicado o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas para promoção do hidrogénio renovável, com uma dotação de 70 milhões de euros.O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) aprovou o Programa de Formação e Comunicação, conforme o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.Foi publicada uma portaria para atualização das remunerações anuais que servem de base ao cálculo das pensões, válida de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.A Segurança Social Direta tem um novo serviço para comunicar a contratação de trabalhadores jovens em férias escolares.Foi criada a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, com sede em Francoforte, a funcionar até 31 de dezembro de 2025.A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) pretende reforçar a proteção dos consumidores nos Planos de Poupança-Reforma (PPR).Foram definidas as regras para atribuição em 2024 do subsídio ao setor da pesca, reduzindo o preço da gasolina e do GPL.Está em marcha o procedimento para constituição do Conselho de Ética previsto no Código de Conduta dos Juízes.Foi publicada a lei que isenta jovens até aos 35 anos de IMT e Imposto de Selo na compra de habitação própria e permanente.Foi aprovada a proposta de lei que altera as regras sobre mais-valias em IRS e revoga a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL).Uma empresa solicitou à Autoridade Tributária informação vinculativa sobre a dedução de despesas de eletricidade usadas para carregar viaturas elétricas da empresa.O Tribunal Central Administrativo Sul decidiu que pagamentos informais feitos no âmbito de contratos de cessão de exploração são proveitos de uma sociedade, mesmo que apropriados pelo sócio-gerente.Foi prorrogado o prazo para entrega do modelo 22 do IRC para 15 de julho e também para a Informação Empresarial Simplificada.Foi prorrogado por 120 dias o prazo para liquidar e pagar a contribuição extraordinária sobre alojamento local.A Autoridade Tributária esclareceu a isenção de IVA para produtos destinados à alimentação de animais de companhia acolhidos por associações de proteção animal.O Tribunal Central Administrativo Sul decidiu que a recusa da indispensabilidade dos custos associados a royalties não pode basear-se na descaracterização dos negócios antecedentes.Decisões dos tribunais:O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que a demora dos autores em agir contra a alteração de paredes e uso de uma fração justifica a paralisação do direito à demolição.Decidiu também que a aplicação das Portarias de Extensão a uma relação laboral é matéria de direito, não sujeita a alegação das partes.Decidiu ainda que, na falta de declaração expressa, existe uma assunção cumulativa de dívida, responsabilizando o antigo e o novo devedor solidariamente.O Tribunal da Relação do Porto decidiu que é crime de morte e maus-tratos de animal de companhia, por omissão, não alimentar ou cuidar adequadamente de um cão.O Tribunal da Relação de Lisboa considerou desproporcional uma cláusula que obriga o locatário a pagar todas as rendas vincendas em caso de resolução de contrato.Decidiu que o rendimento mínimo necessário para o sustento do devedor não precisa ser equivalente às suas despesas.Determinou que a remuneração devida ao administrador da insolvência deve ser paga apenas parcialmente se o processo ainda estiver em curso.Decidiu que não é nulo o arrendamento não habitacional de um local com licença para habitação.O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que negócios onerosos feitos pelo autor da sucessão não podem ser impugnados pelas herdeiras legitimárias, salvo em caso de simulação.Finalmente, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que a aquisição de imóvel em nome de procuradora e representado é eficaz, a menos que se prove o abuso de representação.
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