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Opinião

Papel das equipas do Instituto de Reinserção Social na elaboração do relatório social

Sérgio Magalhães ·

Artigo do arquivo, publicado na data indicada. Não é uma notícia de hoje nem uma confirmação da legislação atualmente em vigor.

Num processo de alteração de regulação do poder paternal (artigo 182º e segs do OTM), após conferência de pais sem acordo entre progenitores, qual o papel das equipas do Instituto de Reinserção Social na elaboração do relatório social?

- Tema : Direito da Família - Assunto/Tópico: Alteração da regulação do poder paternal; Relatório social - Palavras-chaves/ Descritores: regulação do poder paternal; IRS - Data da análise: Junho de 2006
De forma genérica pode dizer-se que o Instituto de Reinserção Social é o órgão auxiliar da administração da Justiça, responsável pelas políticas de prevenção criminal e de reinserção social, nos domínios da prevenção da delinquência juvenil, das medidas tutelares educativas e da promoção das medidas penais alternativas à prisão.
No domínio das suas competências compete ao Instituto de Reinserção Social, nomeadamente:
-assegurar o apoio técnico aos tribunais na tomada de decisões no âmbito dos processos penal e tutelar educativo e dos processos tutelares cíveis; -assegurar a execução das medidas tutelares educativas; -assegurar a execução de penas e medidas alternativas à pena de prisão, incluindo a liberdade condicional e a liberdade para a prova; - assegurar a gestão dos centros educativos de menores.
No cumprimento das suas atribuições, o Instituto de Reinserção Social presta assessoria técnica aos Tribunais elaborando relatórios sociais com o objectivo de apoiar tecnicamente os tribunais.
O relatório baseia-se em entrevistas efectuadas aos progenitores e ao menor, visitas a casa destes, averiguação junto da vizinhança do seu relacionamento pessoal, recolha de dados junto de instituições publicas ou privadas permitindo dessa forma auxiliar a autoridade judiciária na descoberta do real contexto familiar e económico do menor e respectivos progenitores.
Cf.  para melhor análise:
Decreto-Lei nº 204-A/2001 que Aprova a Lei Orgânica do IRS http://www.mj.gov.pt/sections/o-ministerio/instituto-de-reinsercao/apresentacao/ Quadro exemplificativo das solicitações dos tribunais http://www.gplp.mj.pt/estjustica/EJ_PV2004/IRS-04/pg422.pdf - Jurisprudência exemplificativa http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/bd9c83a4b98ffe4a80256e470038cd57?OpenDocument

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