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Actualizada ferramenta de cálculo de actualização de rendas para 2022
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Artigo do arquivo, publicado na data indicada. Não é uma notícia de hoje nem uma confirmação da legislação atualmente em vigor.
Está actualizada a ferramenta de cálculo de actualização de rendas para 2022 com base no coeficiente de actualização previsto no Aviso n.º 17989/2021, de 23 de Setembro.
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2022 é de 1,0043.13 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
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