Direito Tributário e Processo Tributário
Comunicação de adopção de livros de registo de modelo diferente do aprovado
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Exm.º SenhorDirector-Geral dos Impostos
(Nome Sociedade), SA, com sede na (morada), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ___ com o capital social de........., possuidora do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º ___,vem por este meio, e em conformidade com o artigo 50.º n.º 4 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, comunicar que pretende exercer a faculdade conferida por este artigo no sentido de não utilizar os livros de registo previsto no artigo 50.º n.º1 do mesmo diploma adoptando livros de modelo diferente em virtude de estarem adaptados à especificidade da actividade(s) desenvolvida(s), não implicando a presente medida qualquer inconveniente ao correcto apuramento e fiscalização do imposto.
Espera deferimento,(Local), (Data)(Assinatura)
Nota: Atendendo às condições específicas de muitas actividades e aos seus reflexos quanto aos livros para o registo das operações abrangidas pelo IVA, permite-se que os contribuintes ou as suas associações representativas possam adoptar livros de modelo diferente do aprovado oficialmente, desde que adaptados à especificidade das actividades desenvolvidas, contanto que tais livros sejam, na sua estrutura, adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto e depois de comunicação nesse sentido aos Serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
A referida Direcção-Geral, dentro do seu poder discricionário, poderá, todavia, e em qualquer altura, cancelar a faculdade referida anteriormente, obrigando os sujeitos passivos a utilizar os livros de registo do modelo oficial.
