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Contratos

Contrato de “Franchising”

Rui Maurício ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

Contrato de “Franchising”
Entre os seguintes contraentes:
1) [Identificação completa], adiante designado por Franquiador;2) [Identificação completa], adiante designado por Franquiado;
Considerando que:a) O Franquiador é titular da marca [designação] registada em [país e serviço de propriedade industrial] na classe [letra],com o [n.º], e cujo grafismo constitui o Anexo A ao presente contrato, que dele faz parte integrante e vai rubricado pelas partes;
b) A marca [designação] diz respeito a [identificação dos produtos que são vendidos sob a marca em causa];
c) A marca [designação] tem no mercado nacional e internacional uma acreditada imagem e importante implementação, associada à alta qualidade e prestígio dos produtos por ela identificados, e à seriedade comercial e empresarial do Franquiador e de todos os que se encontram licenciados para a sua utilização ou exploração, e à sua importante implementação nos mercados;
d) O Franquiado pretende vender, como operador económico independente, os produtos identificados com a marca [designação], para a qual possui uma organização empresarial própria, nomeadamente um estabelecimento comercial sito em [localidade];
e) O Franquiador detém o know-how, a informação técnica, a organização, experiência e a capacidade para fabricar e distribuir os seus produtos com a marca [designação], estando disposto a colaborar, assessorar e transmitir o “know-how” e experiência referidos ao Franquiado para efeitos de comercialização por esta dos produtos com a marca [designação], garantindo-lhe o apoio na defesa da utilização exclusiva desses direitos, de acordo com os termos e condições estabelecidos no presente contrato;
f) O Franquiado traz toda a sua organização, capacidade, o seu estabelecimento comercial e instalações, necessários à venda dos produtos fabricados pelo Franquiador;
É celebrado e reciprocamente aceite o Contrato de Franquia constante das cláusulas seguintes, que as partes se obrigam a cumprir:
Cláusula 1ª(Objecto)1. O Franquiado obriga-se a vender ao público os produtos da marca [designação] no estabelecimento comercial, sito em [localidade], cuja titularidade detém em virtude de [modo de aquisição, ex: compra, arrendamento].2. A actividade do Franquiado referida no número anterior está sujeita aos critérios comerciais recomendados pelo Franquiador.3. Salvo autorização expressa e por escrito do Franquiador, não poderá o Franquiado vender, ou ter no referido estabelecimento quaisquer artigos ou produtos que não detenham a marca em causa.
Cláusula 2ª(Duração)1. O presente contrato tem a duração de [n.º de anos], podendo renovar-se por igual período, mediante acordo das partes.2. O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura por ambas as partes.
Cláusula 3ª(Âmbito territorial)1. O Franquiador concede ao Franquiado, em exclusivo, o direito de franquia dos seus produtos com a marca [designação] para o território delimitado no Anexo B a este contrato como, que dele faz parte integrante e vai rubricado pelas partes.2. O Franquiador obriga-se a não celebrar com terceiros, no território delimitado no Anexo B, qualquer contrato de conteúdo idêntico ao presente, cujo objecto seja a venda ao público dos produtos com a marca [designação].
Cláusula 4ª(Transmissão do estabelecimento e obrigação de não concorrência)1. O Franquiado não poderá  deslocar a sua actividade para estabelecimento diferente do indicado na cláusula primeira, transmitir ou ceder a exploração do mesmo, sem a expressa autorização do Franquiador, dada por escrito.2. O Franquiado não poderá igualmente explorar ou, de alguma forma, deter a titularidade, dentro ou fora da zona de exclusividade, de qualquer estabelecimento comercial no qual seja exercido o comércio de produtos idênticos ou similares aos objecto do presente contrato, durante a vigência do mesmo e um ano após a respectiva cessação.
Cláusula 5ª(Estabelecimento Comercial)1. O Franquiador determinará quais as obras de decoração a realizar no estabelecimento indicado na cláusula primeira, e fornecerá os móveis, mostruários e outros materiais de decoração descritos no Anexo C, que faz parte integrante do presente contrato.2. As referidas obras ou instalações serão realizadas e suportadas pelo Franquiado, que para o efeito deverá obter todas as autorizações e licenças municipais necessárias.3. O Franquiador poderá modificar a imagem e a decoração do estabelecimento, assim como alterar o mobiliário da mesma.4. O Franquiado apenas poderá efectuar qualquer modificação no estabelecimento após obtenção de consentimento expresso do Franquiador.5. O Franquiado obriga-se a manter a loja em perfeito estado de conservação, decoração e limpeza, em conformidade com os requisitos de imagem do Franquiador.
Cláusula 6ª(Marcas, símbolos e sinais distintivos)1. O Franquiado obriga-se a usar no estabelecimento e no exercício da sua actividade, rótulos, marcas, logotipos ou qualquer outro símbolo ou sinal distintivo do comércio dos produtos do Franquiador com a marca [designação], abstendo-se de utilizar quaisquer outros distintos dos aprovados pelo Franquiador bem como de os usar fora do seu estabelecimento ou do exercício da sua actividade.2. O Franquiado obriga-se ainda, em caso de cessação do presente contrato por qualquer forma, a deixar imediatamente de usar a marca, símbolos e outros sinais distintivos do comércio dos produtos do Franquiador, devendo retirá-los do estabelecimento e proceder à reorganização do local, de forma a não existir qualquer relação com o Franquiador.
Cláusula 7ª(Responsabilidade do Franquiado)1. O Franquiado constitui um operador económico totalmente independente do Franquiador, assumindo directa, pessoal e exclusivamente o risco e as consequências da sua actividade empresarial, designadamente quanto à contratação de assalariados.2. O Franquiado obriga-se a obter todas as autorizações e licenças de carácter administrativo que sejam necessárias ao exercício da sua actividade, bem como para a abertura e utilização do local onde a mesma é exercida.3. Ao Franquiado compete suportar os custos de exploração da sua actividade comercial, designadamente as despesas com electricidade, telefone, rendas, empregados, sendo apenas ele o responsável pelo cumprimento das obrigações por si contraídas e de qualquer natureza.4.. O Franquiado não poderá, expressa ou tacitamente, actuar em nome do Franquiador, não detendo a qualidade de agente, com ou sem representação, deste.
Cláusula 8ª(Gestão Comercial)1. O Franquiador obriga-se a prestar assessoria, assistência e toda a informação necessária ao Franquiado, nomeadamente no âmbito da sua gestão comercial, devendo este seguir as prescrições e directrizes que lhe sejam indicados pelo Franquiador, e a frequentar os cursos de formação organizados pelo Franquiador.2. As campanhas publicitárias, tanto no interior como no exterior do estabelecimento e em qualquer âmbito geográfico, serão promovidas e realizadas pelo Franquiador, que suportará igualmente as despesas inerentes.3. O Franquiado não poderá desenvolver qualquer tipo de publicidade no seu estabelecimento ou zona exclusiva, sem prévia autorização do Franquiador.
Cláusula 9ª(Planificação de encomendas)1. Os produtos serão encomendados segundo um calendário acordado entre o Franquiado e o Franquiador. 2. Os produtos deverão ser entregues pelo Franquiador ao Franquiado, no estabelecimento deste, nas datas indicadas nas respectivas encomendas e em boas condições de qualidade e apresentação.3. O Franquiador obriga-se a efectuar as reposições dos produtos esgotados com a maior brevidade e eficiência possíveis, sempre e desde que detenha as existências na sua sede.
Cláusula 10ª(Remunerações)1. Pelo presente direito de franquia o Franquiado pagará ao Franquiador, a título de royalty, a importância correspondente a [valor em percentagem] do preço de venda ao público dos produtos vendidos no mês anterior.2. O pagamento referido no número anterior  será efectuado mensalmente no primeiro dia útil de cada mês e mediante depósito na conta bancária do Franquiador, com o [n.º], no Banco [nome].3. O preço de venda ao Franquiado dos produtos será o correspondente ao preço líquido fixado [preço], acrescido do respectivo IVA, sendo as despesas de entrega a cargo do Franquiador.4. Semestralmente realizar-se-ão os correspondentes acertos nas contas, mediante inventários detalhados e balanços, os quais deverão considerar os preços dos produtos entregues pelo Franquiador e os depósitos em conta efectuados pelo Franquiado.
Cláusula 11ª(Obrigações do Franquiado)1. Na prossecução da sua actividade o Franquiado deverá observar a imagem e a qualidade de prestação dos serviços ao cliente, de acordo com os métodos, normas de qualidade e standards do Franquiador e segundo as suas instruções, abstendo-se da prática de qualquer acto que, de qualquer forma, possa danificar a imagem da marca [designação].2. O Franquiado deverá permitir a entrada no seu estabelecimento de representantes do Franquiador com a finalidade de inspeccionar o local e comprovar o cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.3. O Franquiado deverá facultar ao Franquiador todos os dados contabilísticos e respectivos documentos de suporte para efeitos de verificação do cabal cumprimento pelo Franquiado das obrigações estabelecidas no presente contrato.4. O Franquiado obriga-se a celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil, com cobertura de riscos de incêndio, inundação, dano e roubo do estabelecimento, do mobiliário e da mercadoria, devendo a cópia da respectiva apólice ser enviada ao Franquiador quando este o requeira.5. O Franquiado obriga-se a manter sigilo sobre o Know-How, conhecimentos técnicos e segredos comerciais do Franquiador.
Cláusula 12ª(Preços de venda ao público)Os produtos deverão ser vendidos ao público pelo Franquiado segundo os preços de venda recomendados pelo Franquiador, que virão indicados em etiquetas apostas nos produtos ou em listas.
Cláusula 13ª(Transmissão da posição contratual)O Franquiado não poderá transmitir, gratuita ou onerosamente, sem prévio consentimento escrito do Franquiador, os direitos e obrigações que para ele derivam do presente contrato.
Cláusula 14ª(Resolução contratual)1. O incumprimento por qualquer das partes das obrigações por si assumidas no presente contrato, confere à outra parte o direito de resolução, se tal incumprimento não for sanado no prazo de [n.º de] dias.2. Para os efeitos do número anterior, constituem, nomeadamente, causas de resolução do contrato:a) deslocação do estabelecimento do Franquiado para local diferente do indicado na cláusula primeira, ou a transmissão ou cessão de exploração do mesmo sem a expressa autorização, dada por escrito, do Franquiador.b) violação da obrigação de não concorrência prevista no N.º2 da cláusula 3ª do presente contrato;c) falta ou atraso no pagamento do preço dos produtos adquiridos, por parte do Franquiado;d) liquidação, dissolução ou suspensão da actividade do Franquiado;e) insolvência, suspensão de pagamentos, falência, arresto ou penhora dos produtos ou bens de qualquer das partes;2. O direito à resolução deverá ser exercido através de carta registada com aviso de recepção.3. A extinção do contrato não confere às partes o direito a qualquer indemnização, sem prejuízo da obrigação de indemnização pelo incumprimento do contrato, nos termos da lei.4. Se por qualquer causa ocorrer a cessação do contrato, o Franquiado deverá:a) cessar, de imediato, a utilização da imagem, marca, sinais ou símbolo de qualquer classe de distintivos dos produtos e do comércio do Franquiador, retirando do estabelecimento esses sinais; b) proceder à imediata devolução dos produtos que se encontrarem em stock;c) devolver ao Franquiador o mobiliário e os bens e elementos da propriedade deste último que se encontrem no seu estabelecimento;d) Proceder a acerto de contas final com o Franquiador.
Cláusula 15ª(Foro competente)Para todos os litígios decorrentes da interpretação e execução do presente contrato, será competente o tribunal da comarca de [localidade], com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
(Local), (Data)(Assinaturas dos contraentes)

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