Direito Civil e Processo Civil
AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Exmo. Sr. Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de [indicar comarca][Nome do Autor], residente em [morada completa], portador do Cartão de Cidadão n.º [número], emitido em [data], contribuinte fiscal n.º [número], vem, por este meio, propor a presenteAÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUMcontra[Nome do Réu], residente em [morada completa], portador do Cartão de Cidadão n.º [número], emitido em [data], contribuinte fiscal n.º [número],com os seguintes fundamentos:1. Dos Factos: a) O Autor e o Réu são comproprietários do imóvel sito em [indicar morada], descrito na Conservatória do Registo Predial de [localidade] sob o n.º [número] e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo [número]. b) A referida propriedade encontra-se em estado de indivisão, sendo que ambos os comproprietários desejam pôr termo a esta situação.2. Do Direito: a) Nos termos do artigo 925.º do Código de Processo Civil, todo aquele que pretenda pôr termo à indivisão de coisa comum pode requerer, no confronto dos demais consortes, que se proceda à divisão em substância da coisa comum ou à adjudicação ou venda desta, com repartição do respetivo valor, quando a considere indivisível [1]. b) O imóvel em questão é divisível, conforme disposto no artigo 209.º do Código Civil, pois pode ser fracionado sem alteração da sua substância, diminuição de valor ou prejuízo para o uso a que se destina [2].Nestes termos, e nos mais de Direito aplicáveis, requer a V. Exa. que se digne:1. Ordenar a citação do Réu para, querendo, contestar no prazo legal de 30 dias, oferecendo logo as provas de que dispuser [3].2. Determinar a divisão em substância do imóvel comum, nomeando peritos para proceder à formação dos quinhões, caso não haja contestação ou esta seja julgada improcedenteLeis consultadas:
Notas do documento original
Lei n.º 41/2013 [1] CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL > Dos processos especiais > Da divisão de coisa comum > Article Artigo 925.º (Petição) [3] CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL > Dos processos especiais > Da divisão de coisa comum > Article Artigo 926.º (Citação e oposição)Decreto-Lei n.º 47344 [2] CÓDIGO CIVIL > PARTE GERAL > Das relações jurídicas > Das coisas > Article Artigo 209.º (Coisas divisíveis)
