Direito Imobiliário
Comodato para Uso Determinado (entre empresas coligadas)
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
ENTRE:Primeira Contraente: (identificação completa), representada neste acto por seus administradores com poderes para o acto, (identificação de ambos os administradores completa), na qualidade de Comodante;eSegunda Contraente: (identificação completa), representada neste acto por seu sócio gerente com poderes para o acto, (identificar completa), na qualidade de Comodatárioe1) Considerando que ambos os Contraentes são empresas coligadas, cuja realização de actividades inerentes ao objecto social da Segunda Contraente é de pleno interesse para a realização do objecto social da Primeira Contraente;2) Considerando que o imóvel onde está instalada a Segunda Contraente tem necessidade premente de sofrer obras, conforme o projecto de obra e remodelação industrial que a esta se junta, sob pena de prejuízo à regular realização de suas actividades sociais;3) Considerando que já foi autorizada pela Câmara Municipal de (indicar) a referida obra, nos termos da Licença Municipal (n. º) de (data), que ora se junta;4) Considerando que, pelo menos até à conclusão das obras de reforma da sua sede, a Segunda Contraente precisa de um espaço onde possa desenvolver as actividade inerentes ao seu fim, com as condições mínimas para cumprir com eficiência seu objecto social, bem como do necessário apoio logístico para o seu regular funcionamento;5) Considerando que a Primeira Contraente é proprietária do imóvel [2];e6) Considerando, por último, que a realização regular das actividades inerentes ao objecto social da Segunda Contraente são do interesse comum de ambos os Contraentes. É de boa-fé e livremente celebrado o presente Contrato de Comodato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes, que as partes reciprocamente aceitam e mutuamente se obrigam a cumprir:CLÁUSULA PRIMEIRA:Pelo presente contrato a primeira contratante entrega à segunda contratante a utilização do imóvel [2].CLÁUSULA SEGUNDA:O imóvel objecto do presente contrato destina-se a nele a segunda contratante instalar a sua sede, a sua gerência, os seus serviços de apoio e a realizar as suas actividades sociais, enquanto em curso as obras de reforma e ampliação da sua actual sede, nos termos do projecto de obra devidamente aprovado pelas autoridades competentes, que a este se anexa.CLÁUSULA TERCEIRA:1) O empréstimo referido na cláusula primeira, com a finalidade expressa na cláusula segunda, terminará logo que a reforma da sede da segunda Contraente tenha termo, conforme o projecto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes (doc. Anexo), e que seja emitida a devida Licença de Utilização pela Câmara Municipal competente, sem que seja necessária a interpelação por parte da primeira contratante à segunda contratante para restituição do imóvel, nos termos do artigo 1137.º n. º 1 do Código Civil;2) Na hipótese da segunda contraente não restituir o imóvel à primeira contratante nos termos do número um desta cláusula, a segunda contratante incorre em mora, a contar da data da interpelação da primeira contratante para restituição do imóvel, cujo valor será calculado dia a dia de atraso, a razão de (valor)/mês.CLÁUSULA QUARTA:O termo final deste contrato rege-se pelo disposto na cláusula terceira, salvo se o prazo de conclusão da obra de reforma da sede da segunda contratante ultrapassar o dobro do tempo do prazo previsto no projecto de obras que a esta se junta, hipótese em que este contrato tem como termo final 04 (quatro anos), a contar da data de sua celebração, independentemente do tempo de uso necessário à segunda contratante, salvo acordo expresso e escrito entre as partes contratantes para prorrogação deste contrato, a ser celebrado, obrigatoriamente, com antecedência mínima de três meses do termo certo aqui indicado, sob pena de justa causa para a resolução deste contrato por parte da primeira contratante, nos termos do artigo 1140.º do Código Civil.CLÁUSULA QUINTA:O empréstimo referido na cláusula primeira inclui a responsabilidade da segunda contratante pelos encargos com os consumos de electricidade, água, telefone, gás, limpeza e segurança, enquanto não restituído o imóvel objecto do contrato à primeira contratante.CLÁUSULA SEXTA:Fica livremente estabelecido e aceite entre as partes que as benfeitorias que eventualmente a segunda contratante venha a realizar no imóvel, seja para manutenção do mesmo, seja para a realização dos seus fins, não serão indemnizáveis pela primeira contratante à segunda ao termo deste contrato, bem como fica aceite que a segunda contratante renuncia expressamente ao direito de retenção sobre o imóvel por não ter direito de indemnização por eventuais benfeitorias que haja feito na coisa emprestada e que não possam ser levantadas sem se produzirem deteriorações graves no seu interior, bem como a reclamar qualquer outro direito ou compensação emergente do Contrato de Comodato que ora se celebra.CLÁUSULA SÉTIMA:Em caso de necessidade de integração no presente contrato de eventuais lacunas, vigorarão as disposições legais em vigor, nomeadamente as constantes dos artigos 1129.º e seguintes do Código Civil, que regulam o contrato de comodato.O presente contrato foi feito em duplicado, ambas as cópias com valor de original, ficando um exemplar no poder de cada um dos Contraentes.(Data, local)A Primeira Contraente: A Segunda Contratante:Anexos:1 - Licença de Obras (n. º) emitida em (data), pela Câmara Municipal de (indicar);2 - Projecto de Obra e Remodelação Industrial.
