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Direito Civil e Processo Civil

Requerimento de emissão de Título Executivo Europeu (Custas - MP)

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Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

Tribunal de...Proc. n.º ...Meritíssimo Juiz de DireitoVem o Ministério Público expor e requerer o seguinte:1º Nos presentes autos encontram-se em dívida custas processuais cuja responsabilidade recai, solidariamente, sobre A… e B…,2º Sendo que os valores em dívida ascendem a … € (cfr. informação com a referência …),3º A… reside na [Morada completa], em [País Estrangeiro],4º E B… reside na [Morada completa], em [País Estrangeiro],5º Nenhum dos devedores apresentou reclamação à conta de custas apresentada nos autos,6º Nenhum dos devedores tem património ou declara rendimentos em Portugal,Assim,7º Nos termos do disposto no artigo 35º do Regulamento das Custas Processuais, compete ao Ministério Público “promover a execução de custas face a devedores sediados no estrangeiro, nos termos das disposições de direito europeu aplicáveis, mediante a obtenção de título executivo europeu”,8º Nos autos está em causa decisão proferida no âmbito de matéria civil e/ou comercial e que os devedores em causa têm domicílio em país da União Europeia que não a Dinamarca, aplica-se o disposto no Regulamento (CE) n.º 805/2004, de 21 de abril de 2004,9º O crédito em causa nos autos tem de considerar-se não contestado, por força da aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 3º do mencionado regulamento,10º Sendo que atento o disposto na Directiva da Procuradoria-Geral da República n.º 4/2019, de 20 de novembro, em casos como o dos autos em que se pretende a execução de custas quanto a devedores domiciliados no estrangeiro, deve o Magistrado do Ministério Público obter a competente certidão e remetê-la, via hierarquia, ao Ministério da Justiça para que este prossiga com a execução no estrangeiro.Nestes termos,Requer a V. exa. se digne emitir Titulo Executivo Europeu, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 805/2004, de 21 de abril de 2004, com vista à instauração da competente execução para cobrança das custas processuais em dívida nos autos, contra A… e B…, o qual deverá incluir certidão da sentença proferida nos autos, da conta de custas, das guias remetidas aos devedores bem como menção dos valores em dívida e, bem assim, o prazo de prescrição (de 5 anos, contados da data limite de pagamento).Mais requer que, emitido o mencionado Título Executivo Europeu, seja certidão do mesmo notificado ao signatário, a fim de o remeter, via hierárquica, nos termos supra expostos.O Procurador da República

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