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Direito Imobiliário

Regulamento de entrada e permanência de animais de companha em centro comercial

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Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

ENTIDADE PROMOTORAA XXXXX, com sede na XXXXX, com o capital social de XXXXX, matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial da XXXXX sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva XXXXX, é identificada no presente regulamento como "Centro Comercial".OBJETOO presente regulamento destina-se a regular as condições de entrada de animais de companhia (os gatos em transportador apropriado) no Centro Comercial Serra Shopping e identificar as obrigações a que estão sujeitos os detentores e/ou responsáveis dos mesmos.CÃES DE ASSISTÊNCIAAs regras e condições previstas no presente Regulamento em nada prejudicam ou afetam as regras de acesso e circulação estabelecidas na legislação portuguesa relativamente aos cães de assistência (Decreto-Lei nº74/2007, de 27 de março e o nº4 do art.2º da Lei nº15/2018, de 27 de março).ENTRADA DE ANIMAIS4.1. Apenas é permitida a entrada de animais de companhia desde que devidamente acompanhados pelo seu detentor ou pessoa responsável com idade superior a 16 anos.4.2. Os animais, acompanhados pelos respetivos detentores, poderão aceder ao Centro Comercial pelo piso -3, -2 e -1 através dos elevadores e pelas entradas do piso 0.4.3. Para além dos requisitos previstos no presente Regulamento, os detentores, e/ou responsáveis dos animais, serão responsáveis pelo cumprimento de toda a legislação em vigor em matéria de animais de companhia.4.4. Com base no Decreto-lei nº 82/2019, de 27 de junho, é obrigatório que os animais de companhia tenham colocado um transponder para identificação eletrónica e estejam registados no SIAC.4.5. De modo a garantir o normal funcionamento do Centro Comercial, o número limite máximo de animais de companhia em simultâneo no edifício é de 10 animais (nº 5 do artigo 131º da Lei nº 15/2018 de 27 de março).5. CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO5.1. Cada cliente poderá fazer-se acompanhar durante a visita ao Centro Comercial apenas por um animal de companhia.5.2. O detentor e/ou responsável pelo animal de companhia garante que os dados acima referidos são verdadeiros e é responsável, nos termos legais, pela sua atualização. O detentor e/ou responsável pelo animal de companhia será o único responsável por qualquer dano ou prejuízo, direto ou indireto, causado ao Centro Comercial ou a qualquer terceiro em resultado da comunicação de dados falsos, inexatos, incompletos ou não atualizados.5.4. Está autorizada a circulação dos animais de companhia nas áreas comuns do Centro Comercial excluindo-se a zona do recreio infantil, os fraldários e as instalações sanitárias, onde é expressamente proibida a entrada e circulação de animais de companhia. É expressamente proibida igualmente a entrada e a circulação de animais de companhia na zona de restauração e esplanadas, hipermercado e lojas (exceto lojas que apresentem a sinalética específica de permissão de entrada de animais).5.5. As lojas são geridas por entidades jurídicas autónomas e independentes do Serra Shopping, podendo, discricionariamente, mas sem prejuízo do disposto no número 3 supra, decidir sobre as condições de acesso e circulação de animais no seu interior. As lojas que autorizam o acesso de animais ao seu interior estão identificadas através de sinalética própria.5.6. Não é permitida a permanência de animais nas peças de mobiliário do Centro Comercial.5.7. O acesso entre pisos deverá, imperativamente, ser efetuado exclusivamente através dos elevadores. Nos elevadores deverá circular apenas um animal de cada vez, sendo interdita a circulação dos animais nos tapetes e escadas rolantes, com exceção dos animais transportados ao colo ou em transportadora adequada.5.8. Sem prejuízo do referido em 5.10, os animais de companhia terão de circular sempre sob a supervisão dos seus detentores, utilizando obrigatoriamente trela não extensível com comprimento não superior a 1 metro (e açaime quando necessário e sempre que exigível pela legislação em vigor), ou em carrinhos ou bolsas próprias para o seu transporte.5.9. As raças consideradas como “potencialmente perigosas” e/ou resultantes de cruzamentos com elas, nos termos do Decreto-Lei nº 315/2009, de 29 de outubro, nomeadamente e entre outros, Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiler, American Staffordshire Terrier, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu, para além da trela não extensível e com comprimento não superior a 1 metro, têm uso obrigatório de açaime.5.10. Os gatos devem imperativamente circular em transportador apropriado para o efeito.DISPOSIÇÕES FINAIS6.1. O Centro Comercial reserva-se o direito de alterar as disposições deste regulamento, desde que devidamente fundamentadas e comunicadas de forma visível aos visitantes.6.2. Os detentores e/ou responsáveis pelos animais de companhia são os únicos responsáveis por quaisquer danos causados pelos mesmos a terceiros ou a bens do Centro Comercial.6.3. A entrada e permanência dos animais de companhia no Centro Comercial estão sujeitas ao cumprimento das disposições deste regulamento, bem como às normas de segurança e higiene em vigor.6.4. O não cumprimento das disposições deste regulamento poderá implicar a proibição da entrada e permanência de animais de companhia no Centro Comercial.5.11. A satisfação de necessidades fisiológicas dos animais no interior do Centro Comercial é expressamente proibida, sob pena de expulsão do Centro Comercial. Verificando-se, deverá o detentor/responsável proceder à limpeza imediata dos dejetos e, em seguida, informar o elemento da equipa de vigilância que se encontre mais perto do local ou em alternativa contactar os serviços do Centro Comercial através do telefone disponibilizado no Meeting Point (na zona central do piso zero), para que se proceda a uma higienização complementar do local.5.12. O Centro Comercial disponibiliza gratuitamente sacos de recolha de dejetos no Meeting Point (na zona central do piso zero).6. ANIMAIS EXCLUÍDOS6.1. Estão impedidos de entrar no Centro Comercial animais de companhia que se encontrem visivelmente debilitados, doentes ou que não apresentem as devidas condições de higiene.6.2. Estão impedidos de entrar no Centro Comercial animais de companhia no período do cio.6.3. Estão impedidos de entrar no Centro Comercial animais de companhia visivelmente ou potencialmente agressivos.6.4. O Centro Comercial Serra Shopping reserva-se no direito de não permitir a entrada e/ou a permanência de animais de companhia que representem risco ou apresentem características e/ou condições que ponham em causa o normal e regular funcionamento do Centro Comercial assim como o conforto e segurança dos clientes, lojistas, colaboradores e dos outros animais de companhia.6.5. O Centro Comercial Serra Shopping, nas situações que entenda devidas, reserva-se ao direito de solicitar ao detentor do animal de companhia que lhe coloque um açaime e/ou trela durante a visita.6.6. De acordo com o Decreto-Lei nº 74/2007, de 27 de março, e o nº4 do art.2º da Lei nº15/2018, de 27 de março, estas exclusões não se aplicam a cães de assistência, sendo permitida a sua entrada em todos os espaços do Centro Comercial Serra Shopping.7. EXCLUSÃO DE ANIMAIS DO CENTRO COMERCIAL7.1. No decorrer da visita do animal ao Centro Comercial poderá o mesmo ser convidado a sair em qualquer altura, verificando-se o incumprimento de qualquer um dos requisitos e normas do presente regulamento.7.2. Reserva-se ainda o Centro Comercial Serra Shopping ao direito de proceder à exclusão imediata do interior do Centro Comercial aos animais que perturbem ou ameacem a segurança e bem-estar dos clientes, tanto por questões comportamentais como por questões de ruído, saúde e higiene.8. RESPONSABILIDADE POR DANOS8.1. O detentor e/ou responsável do animal será o único e exclusivo responsável pelo cumprimento de toda a legislação referente a animais de companhia, nomeadamente no que diz respeito a registos, vacinação e seguros obrigatórios.8.2. O detentor e/ou responsável do animal será o único e exclusivo responsável por quaisquer danos que este provoque quer ao espaço por onde circula, quer às lojas do Centro Comercial, quer aos clientes e seu património.9. DISPOSIÇÕES FINAIS9.1. A entrada do cliente acompanhado por animal de companhia no Centro Comercial prevê o pleno conhecimento e aceitação do presente Regulamento, bem como dos critérios do Centro Comercial relativamente à resolução de qualquer questão decorrente do presente regulamento.9.2. O regulamento está disponível para consulta no endereço online www.XXXXXX, na receção do escritório da administração do Centro Comercial ou pode ser solicitado à equipa de vigilância.

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