Direito Administrativo e Processo Administrativo
Intimação para prestação de informações (104º do CPTA)
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LISBOAINTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES (ARTº 104ºCPTA)MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO:Wilson…, solteiro, pintor, residente na R. …, em Odivelas, vem pela presente propor e fazer seguir Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, o que faz nos termos dos artºs 104º ss CPTA contra o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com sede na Av. do Casal de Cabanas – Urbanização Cabanas Golf nº 1 – 2734-506 Barcarena - OEIRAS e com os seguintes fundamentos:1. O Requerente iniciou processo de regularização da sua permanência no território nacional, visando a emissão de autorização de residência, o que fez pelos canais próprios e juntando a documentação pertinente.2. Por ter excedido a permanência autorizada em território nacional (180 dias), foi lavrado auto de contra-ordenação nº .../CO/318/21, tendo sido imposta ao Reqte. coima no valor de 250€, que o mesmo liquidou em 26.07.2021. Porém,3. Nesse mesmo dia 26.07.2021 e aproveitando a presença do Reqte. no Posto de Atendimento de S. Sebastião da Pedreira, foi o Reqte. notificado pessoalmente de que deveria abandonar território nacional no prazo máximo de 20 dias a contar da dita notificação, por não ser titular de visto ou outro documento válido que o habilite a permanecer no território nacional.4. Logo com data de 27.07.2021, o Reqte, fez entrar pedido de reapreciação dirigido ao Director Nacional do SEF no qual requereu igualmente a suspensão do prazo de 20 dias para abandono do território nacional.5. Até ao presente o Reqte. ignora qual a decisão que recaiu sobre o seu pedido de reapreciação, sendo que6. O Reqte. tem insistido inúmeras vezes através das linhas telefónicas disponibilizadas pelo Reqdº SEF, e presencialmente através do CNAIm, qual o estado do processo e qual a decisão que recaiu sobre o seu pedido de reapreciação, sem qualquer sucesso. 7. Nos termos do artº 268º/1 CRP: “Os cidadãos têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.”8. Nos termos do artº 82º CPA, “Os interessados têm o direito de ser informados pelo responsável pela direcção do procedimento, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos que lhes digam directamente respeito, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.”9. Dispõe o artº 104º/1 CPTA: “Quando não seja dada integral satisfação a pedidos formulados no exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a correspondente intimação, nos termos e com os efeitos previstos na presente secção.”10. Mostram-se reunidos os pressupostos de que a lei faz depender a procedência da presente providência, porquanto o Reqte. solicitou pela última vez informação sobre o estado do seu pedido de reapreciação no dia 20.12.2017. 11. Resulta do que antecede que o Reqte. está a ver violado o seu constitucional direito à informação, direito fundamental do Reqte. que está a ser posto em causa de modo injusto e gravoso pela conduta infundada do Requerido, pelo que 12. A presente intimação constitui meio processual próprio e adequado.13. É este o pedido e a causa de pedir nos presentes Autos.Termos em que deve ser provida a pretensão do Requerente e, consequentemente, ser o Reqdº Serviço de Estrangeiros e Fronteiras intimado a informar qual o estado do processo e qual a decisão que recaiu sobre o seu pedido de reapreciação, com todas as consequências de lei.PARA TANTO requer a citação do Reqdº para contestar, querendo, seguindo-se os demais termos legais.Requer a V. Exª se digne ordenar ao Reqdº juntar o processo de regularização da permanência do Requerente no território nacional, visando a emissão de autorização de residência, com toda a documentação pertinente, incluindo auto de contraordenação e pedido de reapreciação.A ADVOGADA JUNTA: DUC (artº 12º/1b) RCP) e comprovativo do pagamento do mesmo, procuração forense, cópia.VALOR: 30.000,01€
