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Direito da Família e Sucessões

Escritura de Partilha por Divórcio (imóvel sobre o qual incide hipoteca)

RSA-LP ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

1. Outorgante / ex-cônjuge: [1]2. Outorgante / ex-cônjuge: [1]3. Declaração  de vontade de ambos os outorgantes:POR AMBOS OS OUTORGANTES, NA QUALIDADE EM QUE OUTORGAM, FOI DECLARADO:Que foram casados um com o outro, sob o regime (especificar), tendo o seu casa- mento sido dissolvido por mútuo consentimento, decretado por decisão proferida e transitada em julgado (data), no processo que correu termos na Conservatória do Registo Civil do (indicar), sob o (n. ), conforme certidão emitida pela referida Conservatória que arquivo.Que, encontrando-se de acordo, pela presente escritura, procedem à partilha do acervo do património adquirido por eles, a título oneroso, na constância do seu matrimónio, que consiste no seguinte imóvel (especificação, finalidade, localização, Registo Predial   descrição, inscrição e freguesia, inscrição na Matriz Predial Urbana artigo, freguesia e valor patrimonial), a que atribuem o valor de (valor atribuído). Que sobre o identificado imóvel incide uma hipoteca, a favor do (indicar o credor hipotecário), conforme inscrições (n. ), para garantia de empréstimo contraído por eles,perante aquela instituição de crédito, para aquisição do supra identificado imóvel. Que, a dívida resultante daquele empréstimo ascende na presente data a (montante). Que, em função do valor atribuído ao identificado imóvel e do valor da dívida que o onera, (montante), o valor do activo, líquido do passivo, a partilhar.Que, a meação de cada um dos ex-cônjuges no referido activo, líquido de passivo é de (montante).4. Declaração de vontade dos outorgantes quanto à partilha:POR AMBOS OS OUTORGANTES FOI DECLARADO: Que procedem à partilha pela forma seguinte:A ela outorgante, (nome), é adjudicado o referido imóvel, no indicado valor de (montante), ficando a seu cargo o pagamento da totalidade da dívida, no aludido montante de (valor).Recebe assim, um activo, líquido de passivo, no montante de (valor), pelo que leva a mais em seu direito (montante), que de tornas repõe ao segundo outorgante.A meação do ex-cônjuge, (nome), no indicado valor de (montante) é preenchida em dinheiro, que de tornas já recebeu da primeira outorgante.Que o imóvel ora partilhado se destina exclusivamente a habitação própria e permanente da primeira outorgante.5. Declaração de vontade quanto à alteração no mútuo hipotecário:PELOS OUTORGANTES FOI AINDA DECLARADO:Que, por escritura de (data), outorgada no Cartório Notarial de (localidade), lavrada a (fls.), do Livro (n.º), contraíram junto do referido banco um empréstimo destinado à aquisição do imóvel anteriormente identificado, o qual deu origem à aludida inscrição hipotecária.Que, acordam na alteração do identificado empréstimo apenas no sentido de passar a constar que a outorgante mulher assume por inteiro a responsabilidade pelo pagamento do montante ainda em dívida do mesmo empréstimo, no indicado valor, pelo que passa a ser a única mutuária desse contrato.6. Menção relativa ao excesso:Verifica-se um excesso em bens imóveis de natureza urbana na adjudicaçã efectuada à primeira outorgante do montante de (valor).O aludido excesso em bens imóveis de natureza urbana verificado na adjudicaçã efectuada à outorgante está isento de IMT, nos termos do disposto no art.º 9 º do respectivo Código.7. Advertências:Adverti os outorgantes que o acto vai ser comunicado à Direcção Geral dos Im- postos para verificação  da sua isenção nos termos do art.º 9 º e art º 23 º do CIMT, e adverti a adquirente de que deverá no prazo de sessenta dias a contar de hoje proceder à participação deste acto no Serviço Fiscal competente, nos termos do art º 13  , n º 1, alínea i), do CIMI.8. Arquivo:a) Certidão que decretou o divórcio.b) Declaração bancária, comprovativa do montante actualmente em dívida.c) Cópia certificada da Certidão emitida pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico da Direcção Regional de (localidade), comprovativa de que foi feita a comunicação relativa à transmissão do imóvel supra identificado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art. 60.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro.9. Documentos exibidos:a) Documentos comprovativos  da identidade dos outorgantes.b) Certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial de (área de localização do imóvel) em (data).c) Caderneta predial urbana, emitida em (data), pelo Serviço de Finanças de(área de localização do imóvel).d) Certidão emitida pela Câmara Municipal de (área de localização do imóvel), comprovativa de que foi emitida pela mesma Câmara em (data), a Licenç de Utilização (n. ), para o imóvel supra identificado.10. Fiscalidade:Imposto do Selo cobrado e liquidado no acto - verbas 1.1 e 15.1 da TGIS.Esta transmissão está isenta do pagamento do IMT, ao abrigo do art. 9.º do CIMT.

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