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Direito Civil e Processo Civil

Requerimento para citação edital

Sérgio Magalhães ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

TRIBUNAL DA COMARCA DE ….. ..…Exmo. Sr. Juiz de Direito REQUERIMENTOA … e outros, Exequentes nos autos acima referidos, notificado da impossibilidade de citação prévia dos executados C e D..., vem, nos termos do artigo 236º e 240º do CPC, expor e requerer o seguinte: 1.Os Exequentes desconhecem quaisquer outros elementos que permitam a citação pessoal dos Executados ou qualquer informação sobre o seu paradeiro.2. Estando em causa citação de pessoa certa, só depois de esgotadas as possibilidades de operar a citação pessoal – cf. procedimentos da lei processual para a conseguir - e de se concluir ser impossível a sua realização, por o citando estar ausente em parte incerta, se deverá avançar para as diligências tendentes da citação por via edital.3. O artigo 236.º (art.º 244.º CPC 1961) com a epígrafe “Ausência do citando em parte incerta” refere no seu nº1 que : “1 - Quando seja impossível a realização da citação por o citando estar ausente em parte incerta, a secretaria diligencia obter informação sobre o último paradeiro ou residência conhecida junto de quaisquer entidades ou serviços, designadamente, mediante prévio despacho judicial, nas bases de dados dos serviços de identificação civil, da segurança social, da Autoridade Tributária e Aduaneira e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e, quando o juiz o considere absolutamente indispensável para decidir da realização da citação edital, junto das autoridades policiais.”4. Ora tais diligências previstas no artigo 236º do CPC já foram efetuados nos autos não deixando outra hipótese que não seja a citação edital prevista no artigo 240º do NCPC.5. O art. 240º refere no seu nº1 que “ A citação edital determinada pela incerteza do lugar em que o citando se encontra é feita por afixação de edital, seguida da publicação de anúncio em página informática de acesso público, em termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.”NESTES TERMOS E DEMAIS DE DIREITO REQUER-SE A V. EXª QUE SE DIGNE PROCEDER À CITAÇÃO EDITAL NOS TERMOS DO ART.240º DO CPC.PEDO Advogado,

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