Direito Tributário e Processo Tributário
Pedido de isenção de IRC em virtude de declaração de utilidade pública
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
À Direcção de Serviços do IRCAssunto: Pedido de isenção em virtude de declaração de utilidade públicaExm.ºs Senhores,Serve o presente requerimento para solicitar a aplicação de isenção de IRC nos termos do artigo 10º n.º 1 al. c) do CIRC porquanto a entidade signatária (Nome da Entidade), com sede em (morada completa), aqui representada por (Nome Completo), (funções/cargo na entidade), portador do Cartão de Cidadão n.º ... e NIF n.º ..., com poderes para o acto, porquanto foi esta entidade reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, conforme despacho de reconhecimento da mesma publicada em Diário da República n.º ..., datado de .../.../20...Para os devidos efeitos de instrução e análise do requerido, e de acordo com os procedimentos veiculados no Ofício-Circulado n.º 20140/2009 de 4 de Agosto, vem, em anexo ao presente requerimento, juntar:- documento comprovativo da natureza jurídica de pessoa colectiva*- cópia actualizada dos Estatutos (fotocópia simples);- relatório de actividades e as contas dos dois últimos exercícios económicos;- mapa para instrução do processo (cujo modelo se encontra em Anexo ao Oficio divulgado pela Direcção de Serviços do IRC (DSIRC));- declaração da inexistência de qualquer interesse directo ou indirecto dos membros dos órgãos estatutários, por si ou por interposta pessoa, nos resultados da exploração das actividades económicas dessa entidade.Esperando respeitosamente deferimento,(Local), (data)(assinatura do representante)
Notas do documento original
*Consoante a natureza jurídica da pessoa colectiva:- Fundações e Associações - cópia do Diário da República onde foi publicada a Declaração de utilidade pública ou documento equivalente, onde conste o despacho de reconhecimento do Primeiro-ministro e a respectiva data de publicação;- organização não governamental para o desenvolvimento (ONGD) - comprovativo actualizado do registo, onde conste a data do primeiro e último registo, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;- organização não governamental de ambiente (ONGA) - registo da qualidade de Organização não Governamental de Ambiente no Instituto do Ambiente;- cooperativa (reconhecida de Utilidade Pública) - cópia do Diário da República onde foi publicada a Declaração de Utilidade Pública ou documento equivalente, onde conste despacho de reconhecimento do Primeiro-Ministro e respectiva data de publicação, e credencial actualizada do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.O presente requerimento pode ser entregue e dirigido a qualquer repartição de finanças ou directamente à direcção dos serviços de IRC.Para as entidades previstas no n.º 1 als. a) e b) a isenção é processada de forma automática, não carecendo de requerimento pela entidade beneficiária.
