Direito Administrativo e Processo Administrativo
Providência Cautelar de Suspensão da Eficácia de Acto Administrativo
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Tribunal Administrativo e Fiscal de ..Unidade Orgânica…Processo n.º …Por apenso Com pedido de citação urgente – art. 128º do CPTAMeritíssimo Juiz de DireitoA e B, Requerentes/AA na ação à margem identificada, residentes na …, NIF … e NIF …,vêm requerer PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO DESPACHO da Sra. Diretora do Departamento … da Câmara Municipal de …, rececionado em …, abaixo melhor descrito, com citação urgente, contra PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE …, com sede nos …, o que faz na dependência da ação administrativa comum de impugnação do despacho do senhor Diretor do Departamento de .., datado de …, objeto da acção principal (artigo 37º nº1 al. a) do CPTA) acima melhor identificada. DO OBJETO DA AÇÃO 1. Constitui objeto da presente providência o despacho da senhora Diretora do Departamento … da Câmara Municipal de … que se junta como documento um e se dá por integralmente reproduzido, assim como os demais documentos referidos nesta petição inicial - cf. doc.1.2. Com data de …, por carta registada com A.R., foram os requerentes notificados nos seguintes termos:“Assunto: número XCV- Medidas de salvaguarda de saúde pública e da segurança das pessoas - Reabilitação de muro …, Freguesia de ….Notifica-se Vossa Excelência, … Sra. …, proprietária do prédio sito …, e no seguimento do despacho do Senhor Presidente da Câmara de …, ao abrigo no disposto no art.108 º Regime Juridico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto - lei nº555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação para, no prazo de 20 dias úteis, contados da data da receção deste ofício, proceder ao pagamento da quantia de … (…) respeitante às despesas suportadas pela Câmara Municipal com a realização dos trabalhos para a contenção e estabilização do muro .., de forma a repor as condições de segurança e estabilidade face ao risco iminente de desabamento do mesmo de acordo com o mapa de trabalhos que se anexa. Mais fica V. Exa notificado nos termos do artigo 179º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo decreto-lei nº 4/2015, 7 de Janeiro, que a falta de pagamento voluntário dentro do prazo fixado implica a emissão de certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva através do processo de execução fiscal a correr nos termos da lei geral tributária. Com os melhores cumprimentos “ – cf. doc.1.3. Os requerentes têm legitimidade já que este despacho é lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos - cf. arts. 55º nº 1, al. a) e 9º nº1 CPTA.4. O tribunal é competente por ser o da residência dos Requerentes/AA - cf. art. 16º do CPTA. 5. Os requerentes foram notificados no dia …, por carta registada com AR, …, pelo que estão em tempo, segundo o disposto no artigo 58º nº1 al. b) do CPTA.DOS FACTOS 6. Remete-se, para efeitos de contextualização, para os artigos … da ação principal que aqui se dão por integralmente reproduzidos e bem como os documentos ali juntos. – cf. Doc.2 – Petição inicial dos autos principais.7. Assim, ali refere-se em síntese que :“DO OBJETO DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS1. Constitui objeto da presente ação o despacho do senhor Diretor do Departamento … do Presidente da Câmara Municipal …, datado de …, que se junta como documento um e se dá por integralmente reproduzido, assim como os demais documentos referidos nesta petição inicial - cf. doc.1.2. No referido despacho a Ré diz-se:“ASSUNTO: Talude em mau estado de conservação…No seguimento de um alerta, foi constatado no dia … pelo Serviço municipal de Proteção Civil de …, o deslizamento de um talude marginal …, composto por terras e pedras de vários tamanhos. Após nova avaliação, verificou-se que na parte superior, encontra-se instável. O restante muro inferior adjacente possui pedras em risco de se soltarem.Face ao atrás referido e ainda ao facto de ter havido outros desprendimentos desde .., data da derrocada inicial, trata-se de uma situação de urgente necessidade pública, face ao emergente risco, tomou-se como medida preventiva a delimitação da área afetada, no sentido de prevenir um grave acidente de consequências imprevisíveis, conforme o previsto nos artigos 4º, 5º e 35º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, com a redação atual.Por outro lado, preveem os nºs 2 e 3 do mesmo artigo que a câmara municipal pode, a todo o tempo determinar a execução das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético ou ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.Deste modo, por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de .., … datado de …, notifica-se V. Ex.ª, na qualidade de proprietária para, no prazo de 8 dias úteis, a contar da data da receção da presente notificação, dar início às obras de consolidação do respetivo talude, garantindo a segurança do mesmo.Caso findo o prazo, não seja dado cumprimento ao determinado, a Câmara Municipal poderá tomar a sua posse administrativa para dar execução às obras impostas.Grato pela atenção dispensada à resolução deste assunto, apresento os melhores cumprimentos.Por delegação do Presidente da Câmara (…)”6. Os AA. são proprietários do prédio urbano sito na ...7. O referido imóvel está registado a seu favor na Conservatória do Registo Predial de …no seu artigo … e é descrito como prédio urbano no lugar da .. com confrontações a norte e nascente com …, a Poente …. É constituído por uma casa de rés-do-chão, …andar e anexo com áreas coberta …, um anexo .. e área descoberta .. - cf. doc.2 (certidão predial).8. Aquele prédio propriedade dos AA confina com um talude integrado no domínio público do Município de .. que descai sobre uma estrada (municipal), denominada, … – cf. doc.3 – Fotos do local.9. A formação desse talude (superfície de inclinação de natureza rochosa e terrosa) decorreu de uma expropriação para a construção da referida estrada municipal há mais de 40 anos.10. O atravessamento da linha férrea do .. (que se localiza a poucos metros do local) fez-se através da construção de uma passagem rodoviária inferior que exigiu a escavação sob a via-férrea no prolongamento da …, permitindo, dessa forma, a interligação entre ambas as vias públicas colaterais à estação (nascente e poente) - cf. doc.3.11. Os trabalhos de escavação e desmonte do terreno deram origem a 2 (dois) taludes de trincheira conforme é visível através de foto, não tendo sido nestes realizado qualquer tipo de intervenção geotécnica no sentido da sua estabilização e contenção - cf. doc. 3.12. O que confirma que a abertura de via da .. originou a formação do talude que agora, parcialmente, desmoronou. 13. Ora a decisão da R., enquanto “dono da obra”, aquando da construção da estrada municipal com a passagem inferior sob a via-férrea, foi deixar o talude sujeito à erosão sem proteção e, portanto, deve, agora, assumir a responsabilidade pela necessidade da sua estabilização.14. Ora, de facto, a partir de .., começaram a ocorrer quedas de pedras do talude em causa para a estrada conforme foi descrito em exposição dos AA. em … dirigida aos serviços da Junta de Freguesia de .. - cf. doc.4. (Carta registada dos AA em..).15. A JF de .. reagiu agradecendo a preocupação e encaminhando a situação para a entidade competente (a aqui R.). Ou seja, ao longo de anos, a R. foi atuando como proprietária do talude fazendo até a limpeza da vegetação que, com o passar do tempo, ia surgindo, ou seja, agindo como se fosse propriedade do domínio público municipal.16. Aliás, o deficiente estado de conservação do talude nos últimos anos era do conhecimento público e todos reconheciam a necessidade de obras tendentes a evitar qualquer desabamento de pedras e terra que pudesse colocar em perigo as pessoas e tráfego rodoviário. Perigos esses bem visíveis nas fotos juntas como doc.3 e que se vieram a confirmar com a as derrocadas que abaixo se descrevem (cf. doc.6).17. Assim sendo, desde já, se clarifica que não é o muro, mas sim o talude que entrou em derrocada e que se encontra em perigo. 18. Ao identificar a construção em risco de ruir umas vezes como talude outras vezes como muro pretende a R. imputar a responsabilidade pela sua conservação e manutenção (e as despesas avultadíssimas que tal implica) aos aqui AA. Ou seja, a atuação da R. legitima-se a partir de um erro sobre a propriedade do talude.Acontece que 19. Em março de …, verificou-se um deslizamento de terras e pedras no talude para a estrada – cf. doc.1 e 6.20. Em .., os AA foram notificados nos termos acima descritos e que agora se impugnam – cf. doc.1.21. Os AA. opuseram-se à atribuição de responsabilidades, nomeadamente, através de missiva enviada … - cf. doc. 7 - e-mail dos AA em ...22. Em … requereram reunião com a R. – cf. doc. 8 - email dos AA com pedido de reunião à R.23. Em …, por email dirigido ao mandatário dos AA, a R. notificou-os da “Tomada de posse administrativa”, por 90 dias, do talude/muro para realização de obras de estabilização e avisa que imputarão as despesas, no final, aos AA - cf. doc. 10 - notificação de Tomada de posse administrativa. 24. A jurisprudência e a doutrina administrativas têm convergido na consideração de que constituem actos de execução aqueles que se limitam a pôr em prática a estatuição já contida em acto anterior que definiu determinada situação jurídica, sendo os mesmos irrecorríveis, por falta de lesividade própria. Assim sendo, entende-se que esta notificação de tomada de posse administrativa de … é fiel ao ato inicial de ... Esta tomada de posse é um passo propiciador da efetividade prática de ato inicialmente tomada e aqui objeto de impugnação.25. Desde o ato referido acima em .. que decorrem obras da R. no local objeto dos autos - cf. doc.12 fotos das obras.” – cf. PI.8. O desenrolar destes acontecimentos causaram (e causam) grande transtorno psicológico aos requerentes.9. A suspensão da eficácia de um ato administrativo é uma providência cautelar de natureza conservatória, porquanto, ao “congelar” os efeitos da decisão, paralisa a inovação que ele visava introduzir na ordem jurídica, fazendo com que, durante a pendência do processo principal, tudo se mantenha como estava antes de o acto ter sido praticado. 10. É a suspensão de eficácia deste ato que pretende cobrar (eventualmente até coercivamente) um valor final de despesas de obras que os Requerentes/AA. agora requerem, verificando-se os pressupostos para o seu deferimento, conforme se procura demonstrar de seguida.Dos pressupostos da providência requerida 11. Como é sabido, os critérios de decisão de que depende a concessão das providências cautelares encontram-se, fundamentalmente, fixados no art.º 120º do CPTA, que dispõe: a) Fumus Boni iuris (a aparência de bom Direito), sendo que neste preceito a probabilidade de a pretensão formulada ou a formular no processo principal vir a ser julgada procedente, é essencial para sua concessão; b) Periculum in mora, que se traduz no “(…) fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (…)”; c) Critério da Proporcionalidade, ou Ponderação de Interesses consagrado no art.º 120.º/2, o qual se manifesta quando “…devidamente ponderados os interesses públicos e privados em presença, os danos que resultariam da sua concessão se mostrem superiores àqueles que podem resultar da sua recusa…” - requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e /ou privados) - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa.Do Fumus Boni IurisDiscrepância de valores das obras 12. Sucede que existe uma discrepância clara entre o valor orçamentado inicialmente (…€) e o valor presente na notificação e agora exigido (..€) conforme os Requerentes já alertaram na resposta à junção do Processo Administrativo nos autos principais pela Ré Câmara Municipal. - cf. doc. 3 - Requerimento dos autos principais nº .., datado de …- .. - fls. ...13. É notório (no sentido de visível aos olhos de qualquer cidadão comum) que a quantia de …€ é um valor excessivo para a obra em causa. Mas ..€ é um valor exorbitante e despropositado.14. Neste contexto é evidente que a Requerida impôs, à revelia da Requerentes, obras de quantidade e valor desproporcionais sem que os destinatários daquela determinação/deliberação tenha tido oportunidade de sobre ela se pronunciar a não ser após a presente notificação. 15. E, recorde-se, os requerentes tiverem o prazo de oito dias para iniciar obras que pela sua complexidade, em termos de licenciamento, seriam impossíveis de iniciar para um particular. 16. Não podemos esquecer (mas a R. esqueceu) que nos seus atos o município requerido deve obediência às regras e princípios gerais que regem a atividade administrativa: o princípio da proporcionalidade, da justiça, razoabilidade e ainda o da boa-fé (artigos 7º, 8º e 10º do CPA). Princípios esses que, claramente, foram violados gerando a anulabilidade deste ato.17. Desde logo, importa destacar, no que concerne ao princípio da justiça (e da razoabilidade), encontra-se ínsita no mesmo a ideia de boa-fé, enquanto “comportamento correto, leal e sem reservas”, no sentido negativo “em que se visa impedir a ocorrência de comportamentos desleais” e no sentido positivo, em que “se intenta promover a cooperação entre os sujeitos”, mormente de tudo o que for necessário à justa e oportuna decisão (v. Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e João Pacheco de Amorim, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Volume I, 2ª Edição, Editora Almedina, 2016, página 108).18. Daí que a norma legal (cf. artigo 8.º do CPA) explicite que a Administração Pública deve tratar de forma justa todos aqueles que com ela se relacionem e rejeitar as soluções manifestamente desrazoáveis ou incompatíveis com a ideia de Direito.19. Mais, está a Administração vinculada, também, ao princípio da proporcionalidade (cf. artigo 7.º, n.º 1 e 2, do CPA), pelo que, deve, na prossecução dos interesses públicos, adoptar os comportamentos adequados aos fins prosseguidos (adequação), afectando os demais direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares na medida do necessário (necessidade) e em termos proporcionais aos objetivos a realizar (proporcionalidade em sentido estrito). 20. Ora, os aqui Requerentes invocam estar perante uma violação do princípio da equivalência das prestações e desproporcionalidade excessiva entre o custo das obras para a necessidade de reparação do muro/talude. Seja no que diz respeito ao valor inicial (…€) seja no que diz respeito ao valor final (..). Ou seja, a realização de um empreitada nestes valores face ao caso concreto constituem, em rigor, obras voluptuárias caso a sua responsabilidade do seu pagamento venha a ser atribuída aos AA. .21. Ora, face às dimensões da adequação, da necessidade e do equilíbrio, a legalidade das obras impostas aos requerentes depende, por um lado, da responsabilidade dessas obras e delas se revelarem adequadas à obtenção da finalidade visada e, por outro, as mesmas se compaginarem com um equilibrado balanço entre os sacrifícios que vão provocar e os benefícios que irão proporcionar. Consideram, portanto, os requerentes que as obras coercivas impostas não se afiguram necessárias na sua dimensão para satisfazer os interesses públicos nem proporcionais em sentido estrito.22. Em face do exposto, temos que se impõe concluir no sentido da procedência do pedido de anulação do acto impugnado, por violação dos princípios da proporcionalidade e da justiça, com o desvalor de anulabilidade (cf. artigo 163.º do CPA).A propriedade do talude 23. No articulado PI dos autos principais os requerentes defendem enquanto AA em, síntese, que “ …a solução para o caso presente depende da resposta à questão prévia de se saber quem é, de facto e de direito, o proprietário do talude em causa.” – cf. arts. .. da PI - doc.2.24. Ora sendo a estrada .., em …, …, onde se encontra o talude que ruiu parcialmente, uma estrada municipal, caberia à Câmara Municipal a competência para efetuar trabalhos de conservação e manutenção. Assim sobre o Município ali Ré (aqui requerida) recaía o dever de manter a via em bom estado, designadamente as respetivas bermas, e de proteger, de forma a não oferecer perigo para o trânsito, a estrema da rua e o talude (art. 2.º e 32.º da citada Lei 2110).25. Do que acima se diz decorre que o talude e o terreno onde o mesmo está edificado pertence ao Município/Requerido. E daí advém a responsabilidade pela conservação e reparação do talude é sua no âmbito da gestão dos seus bens.26. Ora sendo atos administrativos que dependem um do outro (notificação para a realização das obras e a notificação para a pagamento/cobrança coerciva do valor das obras) a invalidade de um origina, por consequência a invalidade do outro.27. E conclui-se, desta forma, que o despacho impugnado ali (e que tem sequência no que agora tem finalidade a presente providência cautelar) incorreu em erro sobre os pressupostos de facto pelo que é anulável para os devidos e legais efeitos.DO PERICULUM IN MORA 28. O despacho suspendendo, se não for objeto de suspensão, causará aos ora requerentes prejuízos não apenas de difícil reparação, mas mesmo de natureza irreparável - cf. 1.ª parte do n.º 1 do art.º 120.ºCPTA.29. No caso em concreto a eventual emissão de certidão fiscal e sua eventual cobrança coerciva em nome dos Requerentes/AA. criará uma situação insustentável do ponto de vista económico de difícil reparação pelo valor ASTRONÓMICO envolvido. É facto notório que uma dívida destas poderá causar, facilmente, a situação de insolvência pessoal ou, pelo menos, uma situação de insuficiência económica que resulte numa inutilidade da sentença a proferir em sede da acção principal.30. De facto, não se trata de um perigo conjuntural de verificação eventual. Após 20 dias úteis a Requerida …poderá iniciar o procedimento administrativo com vista à cobrança coerciva. 31. Impõe-se, assim, um juízo POSITIVO e EFECTIVO sobre o risco da ocorrência de prejuízos de difícil reparação, fundado na apreciação das circunstâncias específicas do caso presente nos autos concreto e segundo a factualidade já trazida pelos Requerentes seja na ação principal, seja no presente procedimento cautelar.32. Conclui-se, desta forma, que só a suspensão imediata da deliberação sob judice pode evitar a verificação de danos acrescidos. DA PONDERAÇÃO DOS INTERESSES EM PRESENÇA33. Finalmente, a suspensão da eficácia do despacho não é lesiva na perspetiva do interesse público. Desde logo, estando em causa uma discussão de natureza estritamente monetária, o eventual dano suportado pelo Requerido na sequência do decretamento da providência nunca será irreparável.34. Temos assim, de um lado, a lesividade do interesse público decorrente da suspensão da eficácia da deliberação e do outro, o concreto interesse, pecuniário, individual dos requerentes que pretendem a suspensão do presente ato administrativo o tempo necessário até que ocorra o trânsito em julgado da decisão que venha a ser proferida na ação principal.35. Ou seja, a providência cautelar, salvo melhor opinião, deve ser aceite já que ponderados os interesses, públicos e privados, em presença, os danos que resultariam da sua concessão se mostram inferiores àqueles que podem resultar da sua recusa - n.º 2 do citado artigo 120.º.36. Verificam-se assim os requisitos para que seja dado provimento à providência, o que se requer.DA CITAÇÃO URGENTE 37. Conforme se referiu, o ato foi notificado em …. Daqui resulta que o prazo de 20 dias úteis terminará em …. Assim sendo o risco de emissão da certidão fiscal e posterior cobrança coerciva é iminente.38. Requer-se, por isso, a este tribunal, a citação urgente do requerimento de suspensão de eficácia, para que esta petição seja de imediato apresentada ao juiz, antes de distribuição do processo, dando consecução ao regime previsto no artigo 128º do CPTA, que proíba a autoridade administrativa, depois de recebido o requerimento, iniciar ou prosseguir a execução do ato administrativo.TERMOS EM QUE DEVE O PRESENTE REQUERIMENTO SER CONSIDERADO PROVADO E PROCEDENTE E, EM CONSEQUÊNCIA:A) SUSPENDER-SE A DELIBERAÇÃO OU ADOTAR-SE OUTRA PROVIDÊNCIA QUE O TRIBUNAL CONSIDERE MAIS ADEQUADA; E B) DADA A MANIFESTA URGÊNCIA, ORDENAR-SE A CITAÇÃO URGENTE, A FIM DE FAZER FUNCIONAR O REGIME PREVISTO NO ARTIGO 128º DO CPTA,TUDO COM AS DEVIDAS E LEGAIS CONSEQUÊNCIAS.PARA TANTO, REQUER-SE A V. EXª QUE, D. E A., E SIGAM OS DEMAIS TERMOS.Valor: …€PROVA TESTEMUNHALA APRESENTAR:1. Maria …, residente na rua de …2. …DEPOIMENTO DE PARTE Requer depoimento parte da R. à matéria dos artigos:- artigo …º da presente providência cautelar (artigos … da PI dos autos principais), na pessoa do seu Presidente, a notificar na sede da Ré.PROVA DOCUMENTAL QUE SE JUNTA 3 documentos.Prova documental já junta nos autos principaisDoc.1 a 14 com a PI Procuração forense nos autos principais O Advogado
