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Direito dos Condomínios

Declaração de Encargos de Condomínio

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Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

Declaração de Encargos
de Condomíniopara efeitos do artigo 1424º-A do Código Civil A Administração de Condomínio do prédio
constituído em propriedade horizontal, sito em (MORADA COMPLETA), aqui representada
por (NOME COMPLETO), proprietário da Fracção n.º …, correspondente ao …º Andar,
letra … e por (NOME COMPLETO), Fracção n.º …, correspondente ao …º Andar, letra
…, declara, para os efeitos do Artigo 1424º-A do Código Civil, que recaiem
sobre a Fracção n.º …, correspondente ao …º Andar, letra …, com a permilagem de
…. %ºº, do mesmo prédio os seguintes encargos:Quota Anual Total de Condomínio: …….…,.. €
(extenso); Quota Mensal de Condomínio …….…,.. € (extenso);Quota Anual para Fundo de Reserva: …….…,.. €
(extenso).As quotas mensais devem ser pagas até ao dia 8
do mês a que respeitam por transferência bancária para o IBAN n.º
000000000000000000000.Em caso de mora, acresce aos valores mensais as
sanções previstas no regulamento de condomínio aprovado em assembleia (especificar
a cláusula e os valores sancionatórios), bem como juros de mora à taxa legal.Quota Extraordinária para Obras de Manutenção (se
aplicável): …….…,.. € (extenso); Mais se declara que não existem dívidas da
fracção ao condomínio / Mais se declara que na presente data estão por liquidar
as quotas dos meses entre … e …, constituídas e vencidas em (DATAS), no
montante global de …….…,.. € (extenso). Por ser verdade, foi passada a seguinte
declaração, que vai datada e assinada pela Administração de Condomínio. 

(LOCAL), (DATA)

Notas do documento original

Regras decorrentes do novo regime de propriedade horizontal (Lei n.º 8/2022, de 10 de Janeiro)A declaração é emitida pelo administrador no prazo máximo de 10 dias a contar do respetivo requerimento e constitui um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa, sendo regra geral que a responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.Os montantes que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário.

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