Direito Tributário e Processo Tributário
Carta a invocar a prescrição de dívida junto da Segurança Social
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
[ID Remetente] Ao Instituto da Segurança SocialAssunto: Invocação da prescrição de dívidas à SS. N.º SS: ...... NIF: ......Exm.ºº Senhores,[NOME], melhor identificado supra, tendo sino notificado de que é devedor ao ISS do valor de ...,.. € (extenso), quantia a que acresce juros de mora e outras despesas indicadas na missiva que lhe foi endereçada, vem, por ter legitimidade e estar em tempo, apresentarDEFESAO que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:1- Em (data) o exponente solicitou declaração de não dívida à segurança social para efeitos de apresentação de apresentação de candidatura no âmbito de apoio social;2- Supreendido foi notificado de que era devedor de prestações e contribuições a este instituto em montante que ascende a ...,.. € (extenso), acrescendo juros de mora e encargos;3- Os anos/meses a que se reportam a dívida respeitam ao período em que foi empregado por conta de outrem ao serviço da empresa [NOME DA EMPRESA], período compreendido entre [DATA] e [DATA], recebendo mensalmente o recibo de vencimento com a indicação dos descontos para a SS;4- Ora, segundo o disposto no n.º 3 do Artigo 60º da Lei n.º 4/2007 de 16 de Janeiro (na redacção vigente), que aprova as bases gerais do sistema de solidariedade social (cobrança coerciva e prescrição das contribuições), estipula que "a obrigação de pagamento das cotizações e das contribuições prescreve no prazo de CINCO ANOS a contar da data em que aquela obrigação deveria ter sido cumprida".5- Com efeito, a notificação recebida pelo requerente tem a data [DATA DE NOTIFICAÇÃO] e foi recebida apenas a [DATA DA RECEPÇÃO], pelo que, e salvo melhor entendimento, de harmonia com o citado artigo a dívida considerar-se-á prescrita, o que aqui desde já se invoca.6- Nos termos do nº 4 do citado artigo, "a prescrição interrompe-se por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida".7- Tendo sido comunicada a situação de dívida ao exponente sem que durante o período de vigência da Lei n.º 17/2000 e nos cinco anos seguintes à existência da dívida nenhuma diligência administrativa foi promovida com conhecimento do visado, a dívida reclamada, no tocante a este, estará prescrita.8- Na verdade, até à data [DATA DE NOTIFICAÇÃO], o exponente nunca tinha sido contactado pela Segurança Social sobre a existência da dívida nem sequer para qualquer liquidação, sendo esta por si desconhecida atá à resposta à sua solicitação de certidão de não dívida.9- Nestes termos e nos melhores que V. Ex.as doutamente suprirão, requer-se a extinção, por prescrição, da dívida reclamada, devendo, em consonância, ser emitida a certidão de não dívida nos termos anteriormente solicitados.Espera deferimento,[DATA], [NOME]
Notas do documento original
Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro - na redacção da Lei n.º 83-A/2013, de 30 de Dezembro, que aprova as bases gerais do Sistema de Segurança Social
