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Direito Penal e Processo Penal

Resposta/pronúncia sobre requerimento de acareação

Sérgio Magalhães ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

Tribunal Judicial da Comarca do …Juízo Local Criminal de …- Juiz ..PROCESSO: …MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITOABC, denunciante/assistente melhor identificada nos autos à margem identificados, notificada para se pronunciar sobre a acareação entre si e o arguido requerida em …, com a referência…, vem expor o seguinte:1. No termos do artigo 146º do CPP com a epígrafe “Da prova por acareação” refere-se no nº1 que: “É admissível acareação entre co-arguidos, entre o arguido e o assistente, entre testemunhas ou entre estas, o arguido e o assistente sempre que houver contradição entre as suas declarações e a diligência se afigurar útil à descoberta da verdade.”2. Assim sendo a acareação é um meio de prova admissível que depende de duas condições: haver contradição entre as declarações e a diligência afigurar-se útil à descoberta da verdade. Ora atendendo a que a tomada de declarações da assistente e do arguido não se iniciou não podem existir contradições que justifiquem a acareação requerida.Acresce que3. É entendimento da aqui requerente que atendendo aos factos que estão em causa nos presentes autos (crime de violência doméstica) que o arguido exerceu sobre a queixosa/assistente um “domínio” que, inevitavelmente, teria indesejado impacto na sua capacidade para depor pelo momento de grande ansiedade e medo a que estaria sujeita. Nesse contexto é seu entendimento que tal diligência teria pouca utilidade na descoberta da verdade.4. Pelos motivos expostos a requerente opõe-se a acareação entre o arguido e a assistente.PEDO advogado,

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