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Direito da Família e Sucessões

Acordo sobre o uso da casa de morada de familia (DMC)

Sérgio Magalhães ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

ACORDO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

Os requerentes, Augusta Maria de Sousa Magalhães e Manuel Pereira Magalhães, acordam sobre o uso da casa de morada de família o seguinte:

1.      A casa de morada de família, sita na Rua António Pedro nº 535,R/C em Lisboa, bem comum do casal, é atribuída à requerente mulher e ao filho.

2.      Qualquer despesa emergente da utilização da casa de morada de família fica a cargo da requerente esposa. A partir da data de assinatura deste acordo.

Os Requerentes,
 

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