Insolvências
PER: Acta de reunião no âmbito de PER: Administrador Judicial Provisório e Devedora
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
ACTA 1 DE REUNIÃO COM INSOLVENTE
Ao …, pelas 16h30m, na sede da Devedora, …, reuniram o Sr. Dr. …, Presidente da Direção da Devedora e o Sr. Dr. …, Diretor Financeiro da Direção da Devedora com o Dr. …, Administrador Judicial Provisório.
Aberta a sessão pelo Dr. …, foram tomadas as seguintes deliberações, no âmbito do Processo Especial de Revitalização em que a Devedora se encontra:
Ponto 1 – Na pendência do Processo Especial de Revitalização é obrigatório o pagamento, dentro dos prazos legais para os efeitos, das contribuições e quotizações ao Instituto da Segurança Social, I.P., dos tributos à Autoridade Tributária e Aduaneira e os vencimentos mensais dos trabalhadores que se vencem após o despacho de admissibilidade ao Programa Especial de Revitalização.
Ponto 2 – É condição necessária para o sucesso do Processo Especial de Revitalização a existência de prestação de contas em conta corrente, com todas as despesas e receitas da Devedora, acompanhadas de cópia dos respetivos documentos comprovativos de receita e despesa, rebatidos nos extratos do caixa e nas contas bancárias da Devedora .
Ponto 3 – Fica vedado o pagamentos dos créditos constituídos, pela Devedora, e vencidos antes do despacho de admissibilidade ao Programa Especial de Revitalização, por impossibilidade de tesouraria da Devedora e por respeito do princípio da igualdade de todos os credores, conforme alude o artigo 194º do CIRE.
Ponto 4 – Todos os atos de especial relevo carecem de autorização prévia do Sr. Administrador Judicial Provisório, nos termos dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 161º e do n.º 2 do artigo 17º - E, ambos do CIRE.
E nada mais havendo a tratar, pelas 18h00m foi encerrada a sessão pelos presentes.
Data
Ass.
