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Insolvências

PER: Acta de reunião no âmbito de PER: Administrador Judicial Provisório e Devedora

Sérgio Magalhães ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.


ACTA 1 DE REUNIÃO COM INSOLVENTE

Ao …, pelas 16h30m, na sede da Devedora, …, reuniram o Sr. Dr. …, Presidente da Direção da Devedora e o Sr. Dr. …, Diretor Financeiro da Direção da Devedora com o Dr. …, Administrador Judicial Provisório. 

Aberta a sessão pelo Dr. …, foram tomadas as seguintes deliberações, no âmbito do Processo Especial de Revitalização em que a Devedora se encontra: 

Ponto 1 – Na pendência do Processo Especial de Revitalização é obrigatório o pagamento, dentro dos prazos legais para os efeitos, das contribuições e quotizações ao Instituto da Segurança Social, I.P., dos tributos à Autoridade Tributária e Aduaneira e os vencimentos mensais dos trabalhadores que se vencem após o despacho de admissibilidade ao Programa Especial de Revitalização. 

Ponto 2 – É condição necessária para o sucesso do Processo Especial de Revitalização a existência de prestação de contas em conta corrente, com todas as despesas e receitas da Devedora, acompanhadas de cópia dos respetivos documentos comprovativos de receita e despesa, rebatidos nos extratos do caixa e nas contas bancárias da Devedora .

Ponto 3 – Fica vedado o pagamentos dos créditos constituídos, pela Devedora, e vencidos antes do despacho de admissibilidade ao Programa Especial de Revitalização, por impossibilidade de tesouraria da Devedora e por respeito do princípio da igualdade de todos os credores, conforme alude o artigo 194º do CIRE.

Ponto 4 – Todos os atos de especial relevo carecem de autorização prévia do Sr. Administrador Judicial Provisório, nos termos dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 161º e do n.º 2 do artigo 17º - E, ambos do CIRE. 

E nada mais havendo a tratar, pelas 18h00m foi encerrada a sessão pelos presentes. 

Data  

Ass.

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