Minutas jurídicas de acesso livre
PortalForense← Página principal

Direito da Família e Sucessões

Autorização Judicial para Repúdio de Herança de Menor

Mariana Cardoso Baptista ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.


TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DE …

Secção do Ministério Público

EXMO. SENHOR

PROCURADOR DA REPÚBLICA

F… e S…, residentes na (morada), respectivamente, legais representantes do menor, B…, portador do Cartão de Cidadão com o n.º …, vêm, muito respeitosamente, nos termos e para os efeitos do artigo 1014.º do Código de Processo Civil requerer 

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA REPÚDIO DE HERANÇA COM ENCARGOS

Com os seguintes fundamentos:

1.º

O menor, B…, é Executado no processo com o n.º …, a correr termos no Juízo de Execução do Tribunal Judicial de …, de acordo com o requerimento executivo e respectivos documentos que ora se juntam e se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais, Documento 1.

2.º

O devedor das obrigações decorrentes dos títulos dados à já mencionada execução, … (tio do Executado), faleceu, no dia …, na freguesia de …, sita no concelho de …, no estado de divorciado, conforme Assento de Óbito com o n.º … do ano de … (junto ao requerimento executivo como Documento 1-A).

3.º

A Exequente veio a efectuar diversas diligências no sentido de apurar a existência de herdeiros do falecido J…, tendo conseguido apurar que, à data do óbito, lhe terá sobrevivido como sucessor o sobrinho, menor, nos supra referidos autos Executado.

4.º

Sendo que, os demais herdeiros do falecido já haviam manifestado o repúdio da herança do deste último, nomeadamente, V… (pai do falecido), F… (irmão do falecido), bem como os respectivos descendentes sucessíveis - (doc. 3 junto ao requerimento executivo).

5.º

A inexistência de activo e o avultado valor do passivo da herança do de cuius, € 000.000,00, justificaram o repúdio colectivo supra mencionado (Documento 1-C) – valor esse que decorre de contrato de mútuo concedido sem especiais garantias, nomeadamente seguro de vida (o que é comummente tido como procedimento habitual e inultrapassável na concessão de crédito bancário), fiança ou tão-pouco hipoteca real sobre património imobiliário com valor superior ao do valor mutuado (Documentos 1-D, E, F, G e H).

6.º

No que toca ao menor, B, mais tarde e presentemente Executado no processo com o n.º …, e nestes autos representado pelos pais, seus legais representantes (devidamente identificados como progenitores no assento de nascimento que junta como Documento 2-B), não houve lugar à aceitação ou repúdio da herança, tendo em conta que qualquer uma das opções está dependente de autorização do tribunal.

7.º

De acordo com o disposto no Ac. Do TRC, de 26.10.1999, «Na expressão “Encargos” contida na alínea l) do n.º1 do Artº 1889 do C.C., estão incluídas as dívidas do “de cujus”, autor da herança deixada ao menor. A aceitação ou repúdio herança pelos pais em representação dos filhos menores, está dependente de autorização do tribunal, desde que o “de cujus” tenha deixado dívidas, contraídas antes da sua morte. A habilitação de herdeiro menor, com vista à prossecução de execução em que é executado o autor da herança, não pode prosseguir por apenso à acção executiva, em virtude da aceitação da herança pelos pais em representação dos filhos melhores, estar dependente de autorização do tribunal. O processo para aceitação ou repúdio de herança com encargos, deixada a menores é um processo especial de jurisdição voluntária, que segue a tramitação prevista no artº 1439º do Cód. Civil.».

8.º

Pelo motivo supra plasmado, foi prestada informação àqueles autos no sentido de que o processo para repúdio da herança com encargos do falecido J…, iria seguir a tramitação prevista no artigo 1014.º do CPC, correspondente ao artigo 1439.º da anterior redacção do CPC.

9.º

No Ac. Do TRC, de 16.03.2004, atribuiu-se aos pais a representação legal do filho menor para que, desse modo, se suprisse a incapacidade de agir daquele e, nessa qualidade, fossem praticados os necessários actos jurídicos em nome do filho. 

10.º

Acontece que “este poder-dever funcional de agir em nome do filho menor não é, no entanto, inteiramente livre, na medida em que não pode ser exercido quando e como os pais quiserem – ao invés, tem de ser exercido de acordo com o interesse do menor. O repúdio de herança por parte de menor não pode ser praticado pelos seus legais representantes sem autorização prévia do Tribunal”.

11.º

Deste modo, e tal como decorre do acórdão acima referenciado, «o repúdio da herança não é um acto de efectivo empobrecimento, cabendo ao julgador, com base no chamado “interesse do menor” e apreendendo o fenómeno familiar na sua variedade e complexidade, decidir pelo que considerar mais justo e correcto caso a caso.»

12.º

Pelo supra exposto, vêm os pais do menor, requerer a supressão da incapacidade de agir deste último e consequentemente, a autorização prévia para o repúdio da herança por parte do menor, B….

13.º

Justifica tal repúdio o facto notório de que da herança resultam encargos avultosos, nomeadamente, os constantes do requerimento executivo, apenas existindo como activo o bem imóvel hipotecado e cujo valor de mercado só por mera ilusão permitirá sobrepor-se ao valor do passivo acumulado, não restando dúvidas de que o repúdio da herança ora em crise é do total interesse do menor, B….

14.º

Deverá ainda ser tido em conta, o facto de todos os sucessores terem procedido ao repúdio da dita herança - (doc. 3 junto ao requerimento executivo).

15º

Na verdade, o processo de execução – que apenas poderá atingir, é certo, o activo da herança e nunca o património próprio (a existir) do menor – acarreta, só por si prejuízos e incómodos que decorrem da pendência judicial, atingindo negativamente a esfera jurídica do menor, sempre em seu prejuízo e comportando ónus de intervenção, acompanhamento e acima de tudo protecção da sua esfera jurídica, na certeza de que, enquanto menor, a sua conduta em nada contribuiu para se colocar na posição em que se encontra (executado).

16º

Podendo a jusante essa posição processual acarretar alguns prejuízos pessoais, como sejam registos em bases de dados bancárias (Banco de Portugal e bancos privados), o que será de todo indesejável e se pretende evitar.

NESTES TERMOS,

E nos demais de direito que V. Exa. doutamente suprirá, vêm, muito respeitosamente, os legais representantes do menor, B…, e tendo em vista, o interesse exclusivo deste último, requerer a autorização judicial para repúdio da herança com encargos de J… para que, deste modo, seja suprida a incapacidade de agir do menor no interesse do mesmo.

Junta: Procuração forense, X Documentos, DUC e comprovativo de pagamento de DUC.

E.R.D.

O Advogado,

Pesquisar outras minutas →

Minutas da mesma matéria

Conhecer a contagem de prazos · Consultar legislação