Contratos
Contrato de Mediação Imobiliária (2014)
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Contrato de Mediação Imobiliária
(Nos termos da Lei n.º 15/2013, de 8 de Fevereiro)
Entre:
(nome), Sociedade de Mediação Imobiliária, com sede em (morada), com o capital social de € , e com o NIPC n.º _____________, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de _________, sob o n.º _________, detentora da licença AMI n.º __________, emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), aqui representada pelo gerente (nome), com poderes para o acto, estado civil, portador do cartão de cidadão n.º, adiante designada por Mediadora,
E
(nome), estado civil, residente na (morada), portador do cartão de cidadão n.º ________, e do número fiscal ____________, adiante designado como Segundo Contraente.
Considerando que:
A) O Segundo Contraente é proprietário de um bem imóvel destinado a fim habitacional/ comercial/ industrial, melhor identificado na cláusula 1ª.
B) O referido bem imóvel destina-se ao mercado de venda e arrendamento,
C) Pelo que o Segundo Contraente pretende contar com parceiros profissionais, conhecedores do mercado com vista à transmissão e rentabilização do imóvel,
D) As sociedades de mediação imobiliária são agentes especializados na área de comercialização de imóveis e por isso parceiros privilegiados na prossecução dos objectivos do Segundo Contraente,
E) É por isso do interesse do Segundo Contraente e da Mediadora trabalharem em conjunto e em regime de exclusividade/ não exclusividade, com vista à concretização de negócios que lhes proporcionem vantagens e benefícios a ambos,
F) A parceria que se pretende desenvolver deverá assentar em princípios de boa-fé, transparência, lealdade e lisura, não só na relação entre si, mas também e sobretudo para com os futuros potenciais compradores ou arrendatários do imóvel,
G) O Segundo Contraente, assume o compromisso de prestar toda a informação à Mediadora sobre o estado físico e documental do imóvel, pagar atempadamente as comissões pelos serviços prestados e permitir o acesso ao Imóvel para os fins previstos no presente contrato.
É celebrado o presente Contrato de Mediação Imobiliária, do qual os Considerandos supra fazem parte integrante e que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª
(Identificação do Imóvel)
O Segundo Contraente é dono e legítimo proprietário da fracção autónoma destinada a habitação, registada na Conservatória do Registo Predial de _________, sob o n.º ____, sita na Rua (morada), em (freguesia), (concelho).
Cláusula 2ª
(Identificação do Negócio)
1. A Mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de obter interessado na Compra/Trespasse ou Arrendamento do imóvel identificado na cláusula 1ª, pelo preço nunca inferior a € ________, desenvolvendo para o efeito, acções de promoção e recolha de informações sobre os negócios pretendidos e características do respectivo imóvel.
2. Qualquer alteração ao preço fixado no número anterior deverá ser comunicado de imediato e por escrito à Mediadora.
Cláusula 3ª
(Ónus e Encargos)
O imóvel encontra-se livre de qualquer ónus e encargos.
Cláusula 4ª
(Regime de Contratação)
1. O Segundo Contraente contrata a Mediadora em regime de exclusividade.
2. Nos termos da legislação aplicável, quando o contrato é celebrado em regime de exclusividade, só a Mediadora contratada tem o direito de promover o negócio objecto do contrato de mediação, durante o respectivo período de vigência.
Cláusula 5ª
(Remuneração)
1. A remuneração só será devida se a Mediadora conseguir interessado que concretize o negócio visado pelo presente contracto, nos termos e com as excepções previstas no art. 19.º, da Lei n.º 15/2013, de 8 de Fevereiro.
2. O Segundo Contraente obriga-se a pagar à Mediadora a título de remuneração a quantia de 5% calculada sobre o preço pelo qual o negócio é efectivamente concretizado, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
3. O Segundo Contraente obriga-se a pagar à Mediadora a remuneração acordada, da seguinte forma:
a) Será pago o total da remuneração aquando da celebração da escritura ou conclusão do negócio visado;
b) Caso seja celebrado contrato promessa, ou paga ao Segundo Contraente qualquer quantia pelo negócio (a título de sinal ou outro), se esse montante for superior a 20% do valor da venda, o Segundo Contraente deverá pagar o total da remuneração à Mediadora, nos restantes casos, será paga 50% da remuneração no momento da assinatura do contrato-promessa e os restantes 50% aquando da celebração da escritura ou da conclusão do negócio.
4. Será devida à Mediadora a remuneração acordada nos números 2 e 3 da presente cláusula, no caso de o negócio visado no CMI não se venha a concretizar por causa imputável ao Segundo Contraente, bem como será devido o reembolso das despesas efectuadas, nomeadamente custos de comercialização e divulgação, mediante apresentação dos respectivos comprovativos.
5. Em caso de desistência ou anulação do negócio, o valor pago à Mediadora não é restituível.
6. O pagamento deverá ser efectuado por transferência bancária para o NIB _________.
Cláusula 6ª
(Obtenção de Documentos)
1. No âmbito do presente contrato, a Mediadora, na qualidade de mandatária sem representação, obriga-se a prestar os serviços conducentes à obtenção da documentação necessária à concretização do negócio visado pela mediação.
2. A remuneração pelos serviços referidos no número anterior considera-se incluída no montante acordado na cláusula 5ª e só será devida nos termos aí descritos.
3. Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a mediadora mantém, sempre, o direito ao reembolso dos emolumentos dispendidos com a obtenção da documentação, que será liquidado de imediato mediante apresentação das respectivas despesas.
Cláusula 7ª
(Garantias da Actividade de Mediação)
Para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade profissional, a Mediadora celebrou um contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil no valor de € ________, com a apólice n.º _________, através da seguradora __________.
Cláusula 8ª
(Prazo de Duração do Contrato)
O presente contrato tem uma validade de ___ (meses) contados a partir da data da sua celebração, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo, caso não seja denunciado por qualquer das partes contratantes, através de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data do seu termo.
Cláusula 9ª
(Dever de Colaboração)
O Segundo Contraente colaborará com a Mediadora na entrega de todos os elementos julgados necessários e úteis no prazo de ____ (dias), a contar da data da assinatura do presente contrato.
Cláusula 10ª
(Resolução do contrato)
1. As partes poderão resolver o presente Contrato, nos termos gerais de Direito, com base em incumprimento pela outra parte que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível a manutenção do presente contrato.
2. Em caso de resolução do presente contrato, a parte não faltosa terá direito a ser indemnizada pela parte faltosa por todos os danos e prejuízos sofridos.
Cláusula 11ª
(Alterações ao contrato)
Qualquer alteração ao presente contrato terá, obrigatoriamente, de ser efectuado sob a forma de documento escrito e assinado por ambas as partes.
Cláusula 12ª
(Foro competente)
Para dirimirem quaisquer litígios emergentes da execução do presente contrato, as partes acordam entre si, estabelecer como competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Depois de lido e ratificado, as partes comprometem-se a cumprir este contrato segundo os ditames da boa-fé, e vão assinar.
Feito em duplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das partes intervenientes.
__________, __ de ______ de __
A Mediadora, O Segundo Contraente,
