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Contratos

Contrato de Mediação Imobiliária (2014)

Cristina Pacheco Rodrigues ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.


Contrato de Mediação Imobiliária

(Nos termos da Lei n.º 15/2013, de 8 de Fevereiro)

Entre: 

(nome), Sociedade de Mediação Imobiliária, com sede em (morada), com o capital social de € , e com o NIPC n.º _____________, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de _________, sob o n.º _________, detentora da licença AMI n.º __________, emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), aqui representada pelo gerente (nome), com poderes para o acto, estado civil, portador do cartão de cidadão n.º, adiante designada por Mediadora, 

E

(nome), estado civil, residente na (morada), portador do cartão de cidadão n.º ________, e do número fiscal ____________, adiante designado como Segundo Contraente.

Considerando que:

A) O Segundo Contraente é proprietário de um bem imóvel destinado a fim habitacional/ comercial/ industrial, melhor identificado na cláusula 1ª. 

B) O referido bem imóvel destina-se ao mercado de venda e arrendamento, 

C) Pelo que o Segundo Contraente pretende contar com parceiros profissionais, conhecedores do mercado com vista à transmissão e rentabilização do imóvel,

D) As sociedades de mediação imobiliária são agentes especializados na área de comercialização de imóveis e por isso parceiros privilegiados na prossecução dos objectivos do Segundo Contraente,

E) É por isso do interesse do Segundo Contraente e da Mediadora trabalharem em conjunto e em regime de exclusividade/ não exclusividade, com vista à concretização de negócios que lhes proporcionem vantagens e benefícios a ambos, 

F) A parceria que se pretende desenvolver deverá assentar em princípios de boa-fé, transparência, lealdade e lisura, não só na relação entre si, mas também e sobretudo para com os futuros potenciais compradores ou arrendatários do imóvel, 

G) O Segundo Contraente, assume o compromisso de prestar toda a informação à Mediadora sobre o estado físico e documental do imóvel, pagar atempadamente as comissões pelos serviços prestados e permitir o acesso ao Imóvel para os fins previstos no presente contrato. 

É celebrado o presente Contrato de Mediação Imobiliária, do qual os Considerandos supra fazem parte integrante e que se rege pelas seguintes cláusulas: 

Cláusula 1ª 

(Identificação do Imóvel)

O Segundo Contraente é dono e legítimo proprietário da fracção autónoma destinada a habitação, registada na Conservatória do Registo Predial de _________, sob o n.º ____, sita na Rua (morada), em (freguesia), (concelho). 

Cláusula 2ª 

(Identificação do Negócio)

1. A Mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de obter interessado na Compra/Trespasse ou Arrendamento do imóvel identificado na cláusula 1ª, pelo preço nunca inferior a € ________, desenvolvendo para o efeito, acções de promoção e recolha de informações sobre os negócios pretendidos e características do respectivo imóvel. 

2. Qualquer alteração ao preço fixado no número anterior deverá ser comunicado de imediato e por escrito à Mediadora. 

Cláusula 3ª 

(Ónus e Encargos)

O imóvel encontra-se livre de qualquer ónus e encargos. 

Cláusula 4ª 

(Regime de Contratação)

1. O Segundo Contraente contrata a Mediadora em regime de exclusividade. 

2. Nos termos da legislação aplicável, quando o contrato é celebrado em regime de exclusividade, só a Mediadora contratada tem o direito de promover o negócio objecto do contrato de mediação, durante o respectivo período de vigência. 

Cláusula 5ª

(Remuneração)

1. A remuneração só será devida se a Mediadora conseguir interessado que concretize o negócio visado pelo presente contracto, nos termos e com as excepções previstas no art. 19.º, da Lei n.º 15/2013, de 8 de Fevereiro.

2. O Segundo Contraente obriga-se a pagar à Mediadora a título de remuneração a quantia de 5% calculada sobre o preço pelo qual o negócio é efectivamente concretizado, acrescida de IVA à taxa legal em vigor. 

3. O Segundo Contraente obriga-se a pagar à Mediadora a remuneração acordada, da seguinte forma:

a) Será pago o total da remuneração aquando da celebração da escritura ou conclusão do negócio visado;

b) Caso seja celebrado contrato promessa, ou paga ao Segundo Contraente qualquer quantia pelo negócio (a título de sinal ou outro), se esse montante for superior a 20% do valor da venda, o Segundo Contraente deverá pagar o total da remuneração à Mediadora, nos restantes casos, será paga 50% da remuneração no momento da assinatura do contrato-promessa e os restantes 50% aquando da celebração da escritura ou da conclusão do negócio. 

4. Será devida à Mediadora a remuneração acordada nos números 2 e 3 da presente cláusula, no caso de o negócio visado no CMI não se venha a concretizar por causa imputável ao Segundo Contraente, bem como será devido o reembolso das despesas efectuadas, nomeadamente custos de comercialização e divulgação, mediante apresentação dos respectivos comprovativos. 

5. Em caso de desistência ou anulação do negócio, o valor pago à Mediadora não é restituível.

6. O pagamento deverá ser efectuado por transferência bancária para o NIB _________.

Cláusula 6ª 

(Obtenção de Documentos)

1. No âmbito do presente contrato, a Mediadora, na qualidade de mandatária sem representação, obriga-se a prestar os serviços conducentes à obtenção da documentação necessária à concretização do negócio visado pela mediação.

2. A remuneração pelos serviços referidos no número anterior considera-se incluída no montante acordado na cláusula 5ª e só será devida nos termos aí descritos.

3. Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a mediadora mantém, sempre, o direito ao reembolso dos emolumentos dispendidos com a obtenção da documentação, que será liquidado de imediato mediante apresentação das respectivas despesas. 

Cláusula 7ª

(Garantias da Actividade de Mediação)

Para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade profissional, a Mediadora celebrou um contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil no valor de € ________, com a apólice n.º _________, através da seguradora __________. 

Cláusula 8ª 

(Prazo de Duração do Contrato)

O presente contrato tem uma validade de ___ (meses) contados a partir da data da sua celebração, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo, caso não seja denunciado por qualquer das partes contratantes, através de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data do seu termo.  

Cláusula 9ª

(Dever de Colaboração)

O Segundo Contraente colaborará com a Mediadora na entrega de todos os elementos julgados necessários e úteis no prazo de ____ (dias), a contar da data da assinatura do presente contrato. 

Cláusula 10ª

(Resolução do contrato) 

1. As partes poderão resolver o presente Contrato, nos termos gerais de Direito, com base em incumprimento pela outra parte que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível a manutenção do presente contrato. 

2. Em caso de resolução do presente contrato, a parte não faltosa terá direito a ser indemnizada pela parte faltosa por todos os danos e prejuízos sofridos. 

Cláusula 11ª

(Alterações ao contrato)

Qualquer alteração ao presente contrato terá, obrigatoriamente, de ser efectuado sob a forma de documento escrito e assinado por ambas as partes.  

Cláusula 12ª

(Foro competente)

Para dirimirem quaisquer litígios emergentes da execução do presente contrato, as partes acordam entre si, estabelecer como competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. 

Depois de lido e ratificado, as partes comprometem-se a cumprir este contrato segundo os ditames da boa-fé, e vão assinar. 

Feito em duplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das partes intervenientes.

__________, __ de ______ de __

A Mediadora, O Segundo Contraente, 

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