Minutas jurídicas de acesso livre
PortalForense← Página principal

Direito do Trabalho e Processo de Trabalho

Contrato de Serviço Doméstico com Cidadãos Estrangeiros

Munir Valimamade ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO COM CIDADÃOS ESTRANGEIROS
PRIMEIRO OUTORGANTE: JOÃO (Id. Completa)
SEGUNDOS OUTORGANTES: Maria portador do documento  ..., e marido Mário, portador do documento  ..., naturais do ..., com residência em  ..........
Entre os outorgantes, acima identificados é celebrado pelo presente instrumento e livremente aceite pelas partes outorgantes Contrato de Trabalhado Doméstico, que se regerá nos termos das seguintes cláusulas:
Cláusula 1: O Primeiro Outorgante admite ao seu serviço os Segundos Outorgantes para, como empregados domésticos e sob a sua direcção e autoridade, prestar um conjunto de actividades, a saber:
a) Limpeza e arrumação da casa;d) Vigilância da casa;C) Compras esporádicas de géneros essenciais ao consumo do lar;D) Limpeza e manutenção do logradouro e terreno rústico.
Cláusula 2: O serviço será prestado na residência do Primeiro Outorgante.
Cláusula 3: O presente contrato é celebrado com alojamento, cumprindo os Segundos Outorgantes o seguinte horário de trabalho: início às 09.30h e termo às 19.00, de 2.ª a sábado, com descanso semanal ao Domingo.
Cláusula 4: Os Segundos Outorgantes terão direito às refeições correspondentes ao pequeno-almoço, almoço e lanche, a prestar pela Primeira Outorgante no local de trabalho.
Cláusula 5: Os Segundos Outorgantes receberão, pelo serviço prestado a retribuição ilíquida de €500,00 (Quinhentos euros) cada um.
Cláusula 6: Terão direito, Os Segundos Outorgantes, a 22 dias úteis de férias a serem gozadas tendencialmente entre os meses de Junho e Setembro.
Cláusula 7: Os Segundos Outorgantes comprometem-se a manter válidos os seus documentos comprovativos do cumprimento das disposições legais relativas à entrada e à permanência ou residência para efeitos de trabalho em Portugal.
Cláusula 8: Aos Segundos Outorgantes caberá a responsabilidade de comunicar à Primeira Outorgante qualquer vicissitude que venha a ocorrer, nomeadamente caso lhe seja retirada, temporária ou definitivamente, a autorização para permanecer em Portugal, para efeitos de trabalho.
Cláusula 9: Os Segundos Outorgantes serão abrangidos por seguro de Acidente de Trabalho, cujo prémio será pago pela Primeira Outorgante.
Cláusula 10: Ao presente contrato não é aposto termo e o seu início ocorrerá no dia 01 de Fevereiro de 2012.
Cláusula 11: As partes convencionam atribuir 60 dias para período experimental nos termos do qual, qualquer das Outorgantes poderá denunciar o presente contrato, sem invocação de justa causa, nem direito a qualquer compensação ou indemnização.
Cláusula 12: Nas partes omissas, ao presente contrato aplicar-se-á o regime específico pertinente.
O presente contrato é feito em triplicado que, depois de devidamente rubricadas todas as folhas e assinadas pelas outorgantes, será entregue um exemplar a cada uma, sendo o terceiro enviado para a Inspecção-Geral do Trabalho.
OS OUTORGANTES:
________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

Pesquisar outras minutas →

Minutas da mesma matéria

Conhecer a contagem de prazos · Consultar legislação