Direito Civil e Processo Civil
Reclamação de conta (anterior a 20-04-2009)
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Doc 206-ReclamConta
Exmo Senhor Juiz do SEGUNDO JUIZOVila Verde
Processo 09...
JOSE ... e MARIA ...., autores no processo supra em que sao RR – Camara Municipal ... e Manuel ..., vem com dispensa de pagamento previo de taxa de justiça, cf. art 29 nr. 3 - h) e nos termos do art. 60 nr. 2 – a) do C.C.JudDL 324/2003 de 27/12
RECLAMAR DA CONTA referente aos recursos de apelacao e de revistacom os seguintes fundamento:
1- Embora a conta se reporte a dispositivos e reduções legais de metade, indica a taxa de justica para cada recurso de 290.70 euros sem evidenciar nem o nr de UCs nem respectivo valor.
2- Ora para o valor tributario de 14.999,00 euros, a tabela do ANEXO 1 aquele diploma indica 3 UCs.
3- Mas para ambos os recursos se estipula a metade ou seja 1,5 UCs:
A – para a apelacao – art. 18 nr. 2B – para a revista – art. 19 nrs. 1 – a) e 2
4- Na verdade, na revista nao chegou a ordenar-se os vistos dos Adjuntos nem os mesmos foram colhidos.
5- De resto, a decisão do STJ foi correctamente notificada pelo Sr Oficial de Justiça como «decisao singular» e mostra-se subscrita apenas pelo Senhor Relator .
6- Assim, salvo melho opiniao, deve, apos audicao do senhor contador e do digo Agente do M.P. ordenar-se a reforma da conta em crise pela seguinte forma, em relacao a cada recurso – art. 61
A – Taxa de justiça de 1.5 UC x 102 euros ou 153 eurosB – Com a redução 10% pelo uso de meios electronicos pelos AA ou 137,70 eurosC – A taxa de justiça dos 2 recursos a pagar a final seria, pois de 275,40 eurosD – Como os AA dispenderam nas taxas previas desses recursos - como aliascorrectamente a conta regista - igual valor de 275,40 euros,E - Nada mais teem, pois, os AA a pagar quanto aos 2 recursos
Valor: o das custas contadas – art 6 nr. 1 – z)
Os Il. Mandatarios foram notificados na data da exçpedicao– arts. 229-A e 260-A CPC
OAdvogado/ Mandatário
