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Direito Tributário e Processo Tributário

Identificação do gestor de bens ou direitos

Munir Valimamade ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

Identificação do gestor de bens ou direitos quando pessoa diferente do representante fiscal do não residente
Exm.º Senhor Director-Geral dos Impostos 
Nome, NIF, estado civil, com domicílio fiscal em morada, representante Fiscal de Nome, NIF, estado civil, com domicílio fiscal em morada, solicitado pela Administração Fiscal, vem, nos termos do artigo 27.º n.º 3 da Lei Geral Tributária, identificar para os devidos efeitos Nome(nome do Gestor de bens ou  direitos), NIF, estado civil, com domicílio fiscal em morada, como Gestor de bens ou direitos do representado não residente supra referido.
Local, Data
Assinatura do Representante:

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