Insolvências
Pedido de Alimentos à Massa Insolvente
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
PEDIDO DE ALIMENTOS À MASSA INSOLVENTETRIBUNAL JUDICIAL DE LISBOA – OESTECASCAIS – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES (incumprimento RPP)MERITISSIMA JUIZ DE DIREITO:Carla…, portadora do Cartão de Cidadão nº …, emitido pela República Portuguesa e válido até (data), Contribuinte nº …, residente na Rua … Carcavelos vem, nos termos dos artºs 181º OTM e 51º/1j) CIRE, em representação das menores Joana … e Mariana …, propor e fazer seguir INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO DO ACORDO DE REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAISContra A Massa Insolvente de Filipe …, representada pelo Administrador de Insolvência (identificar), o que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:1. No âmbito do processo de divórcio por mútuo consentimento que correu termos nesta Comarca de Cascais com o nº 14…/15.7TBCSC, foi aos 04 de Abril de 2016 devidamente homologado o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais relativo às menores Joana … e Mariana …, (Doc. 1 que se junta e se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais). 2. Resulta expressamente do dito acordo que “as menores ficam confiados à guarda e confiança da mãe e a residir com ela.” (Doc. 1) 3. “As responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida dos filhos são exercidas em comum por ambos os progenitores e as responsabilidades parentais relativas aos actos da vida corrente dos filhos cabem ao progenitor com quem os menores residem habitualmente, ou ao progenitor com quem se encontram temporariamente.” (Doc. 1)4. A título de pensão de alimentos, ficou acordado que o pai, Filipe …., pagaria a quantia mensal de 200€ (extenso) por cada filha, no total de 400€ (extenso),5. Quantia essa que seria entregue à mãe das menores, ora Reqte., até ao dia 08 de cada mês, por transferência bancária para a conta nº ….. do Banco …, com o NIB …. 6. O pai das menores cumpriu sempre com o pagamento da pensão de alimentos. 7. E porque a vida dá muitas voltas, o progenitor apresentou-se à insolvência, a qual correu seus termos na Instância Central do Comércio – Setúbal – Procº nº …/17.7TBOLH – J1, tendo sido declarado insolvente em (data), por douta sentença transitada em julgado (doc. 2 que se junta e se dá por reproduzido para todos os efeitos de lei).8. Motivo pelo qual, desde essa data, deixou de efectuar os pagamentos a que estava obrigado a título de pensão de alimentos às menores.9. Encontra-se em dívida, até ao momento, o valor total de 7.200€ (extenso).10. Tem sido a Reqte. a prover sozinha ao sustento das menores. 11. Mostra-se pois incumprido, nesta parte, o acordo de regulação das responsabilidades parentais.12. A situação descrita é lesiva dos interesses das menores, acarretando consequências negativas para as mesmas, atentas as dificuldades económicas que a Reqte. enfrenta.13. A Reqte. é empregada de limpeza, vulgo “mulher-a-dias” trabalhando a horas em duas casas, auferindo um total mensal de 550€ (extenso), sendo com esta quantia que vem sustentando as menores,14. Recebendo, também, algumas ajudas de vizinhos e até mesmo de uma das “patroas” para poder fazer face às despesas inerentes à vida quotidiana e assim ir sobrevivendo, já que as menores não possuem qualquer tipo de rendimento nem a Reqte. dispõe de família que a possa auxiliar neste seu momento difícil.15. É, assim, com grandes dificuldades que a Reqte. vem sustentando as suas filhas menores, suportando sozinha as despesas inerentes à sua sobrevivência, designadamente, alimentação, vestuário, saúde e educação.16. Embora compreenda a difícil situação económica que o progenitor atravessa, facto é que existe incumprimento no que concerne à prestação de alimentos a favor das menores.17. Este incumprimento ocorreu após prolação da sentença que julgou o progenitor insolvente e unicamente por causa da situação de insolvência em que se encontrava (e encontra), o progenitor.18. Nos termos do artº 51º CIRE, é dívida da massa insolvente a obrigação de prestar alimentos relativa a período posterior à data da declaração de insolvência, nas condições do artº 93º (artº 51º/1j) CIRE).19. Nos termos do artº 93º CIRE, o direito a exigir alimentos do insolvente relativo a período posterior à declaração de insolvência só pode ser exercido contra a massa se nenhuma das pessoas referidas no artº 2009º CCiv. estiver em condições de os prestar, devendo, neste caso, o juiz fixar o respectivo montante.20. Como ficou dito em 14. supra, a Reqte. não tem família que integre a previsão do artº 2009º CCiv..21. Os alimentos foram já fixados por douta decisão homologada e transitada em julgado (cfr. 1. supra) e são módicos e adequados às necessidades das menores e bem assim aos rendimentos da Reqte..22. O valor em dívida, de 7.200€ (extenso), não inclui juros vencidos. 23. Atento o exposto e a legislação aplicável, deve a Reqdª Massa Insolvente de Filipe … ser condenada ao pagamento da quantia de 7200€ (extenso) e bem assim ao pagamento mensal da quantia de 400€ (extenso) a título de alimentos devidos às menores, valores esses que roga a este tribunal se digne confirmar e mandar pagar. 24. É este o pedido que ora se deduz.NESTES TERMOS,E nos mais de Direito que V.Exª doutamente suprirá, requer a V. Exª se digne apreciar o presente incidente e fixar o montante da prestação de alimentos a cargo da Massa Insolvente de Filipe … no valor mensal de 400€ (extenso) a título de alimentos devidos às menores, e bem assim ordenar o pagamento da quantia de 7200€ (extenso) relativa a prestações alimentícias em atraso após a insolvência do progenitor, em substituição do devedor, notificando-se para o efeito o Administrador de Insolvência (identificar), nomeado para o Procº nº …/21.7TBOLH – J1 da na Instância Central do Comércio – Setúbal, seguindo estes os seus termos até final.Requer a apensação do presente incidente ao Procº nº 14…/19.7TBCSC, deste Tribunal de Família e Menores da Comarca de Cascais – J2 SÃO TESTEMUNHAS:………Todas a notificar.VALOR: 30.000,01 € (extenso)JUNTA: 02 docs., procuração forense.A ADVOGADA,
