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Direito Societário

Acordo de Confidencialidade Bilateral

Sérgio Magalhães ·

Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.

Entre: …, com sede em …, Pessoa Coletiva n.º…, representada por …, na qualidade de …, com poderes legais e estatutários de representação, como Primeiro Outorgante E, …, com sede em …, Pessoa Coletiva nº…, representada por …, na qualidade de …, com poderes legais e estatutários de representação, como Segundo Outorgante Considerando: I. A necessidade, neste contexto, de troca de informações entre as partes, que assumem natureza reservada com vista a criação de um novo produto: …II. Que a … terá como exclusivo a produção do referido produto;III. Que … terá o exclusivo da comercialização do referido produto. As partes acima identificadas celebram o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE, submetido às seguintes cláusulas: um (Objeto) 1.1. O presente acordo tem por objeto garantir a confidencialidade e proteção da informação classificada como protegida, confidencial ou com outra expressão de igual significado, trocada entre as partes, com a exclusiva finalidade fixada infra na Cláusula Segunda. 1.2. Por informação protegida ou confidencial, adiante designada globalmente por “Informação”, entende-se toda a informação que, independentemente do suporte utilizado, conste de: • Obras, de qualquer natureza, nomeadamente gráfica, escrita ou sonora, não publicadas; • Compilações e seleções informativas inéditas; • Documentação de natureza financeira; • “Know-how” ou saber-fazer, dados tecnológicos, métodos, fórmulas, demonstrações, amostras ou estudos; • Programas de computador ou blocos de programação em forma de código-fonte ou código-objeto; • Documentos comerciais, nomeadamente, listas de clientes; • Relatórios, “Drafts”, memorandos; • Quaisquer ativos intelectuais, enquanto conjunto de todos e quaisquer resultados de investigação, protegidos ou não por qualquer direito de propriedade industrial; 1.3. Qualquer outra informação divulgada oralmente, por escrito, ou por qualquer outro meio que seja, no citado contexto, trocada entre as partes. dois(Finalidade da divulgação e dever de confidencialidade) 2.1. A Informação é divulgada com a exclusiva finalidade de criação de um novo produto: …2.2. O Primeiro e o Segundo Outorgantes comprometem-se a não usar, divulgar ou ceder a qualquer título, a informação divulgada pela outra parte para qualquer outra finalidade distinta da estipulada no número 2.1, salvo autorização por escrito da respetiva parte Emissora. 2.3. A respetiva parte recetora deve proteger a informação divulgada pela parte Emissora utilizando o mesmo grau de cuidado que usa para prevenir a disseminação e publicação não autorizada da sua própria informação. três(Propriedade e integridade da informação)3.1. A Informação é propriedade exclusiva da parte emissora.3.2. A divulgação da Informação à parte receptora não lhe concede qualquer direito de propriedade intelectual, legitimidade para requerer protecção sobre quaisquer direitos ou licença sobre qualquer registo ou pedido de registo de direito de propriedade industrial relacionado com aquela Informação.quatro(Divulgação Interna da Informação)O parte receptora deverá limitar a divulgação da Informação aos respectivos quadros, empregados ou colaboradores no âmbito estritamente necessário à finalidade prevista no presente acordo, fornecendo-lhes as instruções adequadas a esse efeito e celebrando com estes equivalente compromisso escrito de confidencialidade, sendo integralmente responsável perante a contraparte emissora quanto ao cumprimento, por aqueles, dos compromissos ora fixados, podendo este, a todo o tempo, exigir à parte receptora prova da celebração daqueles acordos.cinco(Duração)O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura por ambas as partes, ficando a parte receptora vinculada ao presente compromisso de confidencialidade, nos exactos termos supra estipulados, por um período de … anos, contados desde a data da última divulgação de Informação ao abrigo do presente acordo.seis(Responsabilidade)6.1.A parte receptora é responsável perante a parte emissora por quaisquer danos ou prejuízos, incluindo danos emergentes e lucros cessantes, resultantes do incumprimento ou cumprimento defeituoso das suas obrigações de confidencialidade, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal em que incorre no caso de violação desta obrigação, nos termos da Legislação Portuguesa aplicável.6.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a violação de quaisquer obrigações previstas no presente acordo por parte da parte receptora implica o pagamento à parte emissora, a título de Cláusula Penal, do montante de …sete(Excepções ao dever de confidencialidade)7.1. NÃO SE CONSIDERA ABRANGIDO pelo dever de confidencialidade qualquer elemento da Informação: • Cuja divulgação tenha sido expressamente autorizada pela parte emissora. Tal autorização deve ser solicitada pela parte receptora e concedida pela parte emissora por escrito no prazo de 8 (oito) dias úteis, findo o qual, na ausência de resposta, se considera indeferida a autorização;• Que até ao momento da divulgação tiver sido publicado, tornado público ou que, de outra forma não pode ignorar-se pertencer ao domínio público;• Tornado público após a divulgação ou pertencente ao domínio público por motivo não imputável à parte receptora, a título de dolo ou negligência;• Que a parte receptora possa provar conhecer, por exibição de suporte escrito, em momento prévio ao seu recebimento;• Recebido pela parte receptora de terceiros sem dever de confidencialidade, desde que estes tenham o direito de fornecer essa informação e que a mesma não tenha sido obtida por estes directa ou indirectamente da parte emissora sob condição de confidencialidade;• Que a parte receptora seja obrigada, por lei ou decisão judicial, a divulgar, desde que a esta notifique imediatamente a parte emissora e coopere de forma razoável com os esforços empreendidos por esta para contestar ou limitar o âmbito de tal divulgação.• Que seja desenvolvida de forma independente pelo receptor.7.2. O ónus da prova de todas as excepções à obrigação de confidencialidade previstas em 7.1. recai sobre a parte receptora.oito(lei e jurisdição aplicável)a) O presente acordo é submetido à Lei Portuguesa.b) Para resolução de eventuais litígios emergentes do mesmo, será competente o Foro da Comarca de ….DATA E ASSINATURA DAS PARTES

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