Arrendamento
Comunicação de proposta de actualização de rendas (L31/2012)
Modelo para consulta e adaptação. Confirme os factos e o enquadramento jurídico aplicável ao caso concreto.
Nota explicativa e enquadramento:
Minuta de carta a remeter aos arrendatários pelos senhorios, nos termos da iniciativa prevista no artigo 30º do Novíssimo RAU - Lei n.º 31/2012.
A presente minuta tem por base a apresentação de proposta de renda calculada nos termos previstos no artigo 35º, n.º 2 als. a) e b), nos termos das quais a renda pode ser actualizada com o limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do locado, correspondendo este ao valor da avaliação realizada nos termos dos artigos 38º e seguintes do CIMI.
Esta minuta tem por base esta opção (estratégica) de antecipar o cálculo previsto como resultado da frustração do processo negocial previsno no NRAU, na medida em que perspectivando oposição e não aceitação do arrendatário de uma outra proposta (porventura baseada num valor mais elevado) e no facto do senhorio vir igualmente a rejeitar eventual contra-proposta do arrendatário.
Id. Senhorio
Exm.º Senhor
ID Arrendatário
(local), (data)
Assunto: Actualização de rendas ao abrigo do NRAU – Lei n.º 31/2012
Exm.º Senhor,
Na qualidade de senhorio da fracção ..., sita na (morada) – de que V. Ex.ª é arrendatário -, venho comunicar a intenção de actualizar a renda nos termos e para os efeitos previstos na nova lei do arrendamento (artigos 30º e seguintes), que entrou em vigor no passado dia 12 de Novembro de 2012.
Assim, de acordo com o previsto no artigo 30º da referida lei, venho propor a actualização da renda para o valor de 00,00 € (extenso), propondo igualmente que o contrato de arrendamento seja considerado, para os devidos fins, como habitacional a termo certo e com a duração de 5 anos, renovável por períodos de 1 ano.
O valor proposto é, desde logo, calculado com base no valor do locado, avaliado nos termos do CIMI – conforme poderá confirmar na cópia da caderneta predial que anexo: 00,00 € (extenso).
Razão da proposta: considerando que o NRAU em vigor prevê uma fase negocial que culmina – em caso de não acordo das partes – na fixação do valor anual da renda correspondente a 1/15 do valor do locado, optou-se, desde já, por propor o valor de renda mensal baseado e calculado com base do valor tributário do imóvel.
O valor apurado aproxima-se, assim e só assim, da justa expectativa de rendimento de um imóvel com esta natureza e encargos inerentes, que de outro modo é inalcançável, sendo certo que cerca de 40% do baixo rendimento anual da fracção locada é directamente afectada pela incidência fiscal (IMI e IRS).
Nos termos previstos no NRAU, aguardarei o prazo de 30 dias a contar da recepção desta comunicação por adequada resposta e, na sua ausência, considerar-se-á o contrato submetido ao NRAU a partir do 1º dia do 2º mês seguinte ao termo do prazo.
Sem outro assunto, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
(assina senhorio)
Junta: Caderneta Predial do Locado
